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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 194

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100194 194 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 548/2023 - PGE SEI Nº 0056.001012.00029/2023-19 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Gerenciamento Informatizado de Frota de Veículos, mediante rede credenciada para fornecimento dos seguintes produtos e serviços; Manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços e mão de obra; Higienização de veículos. A DIVISÃO DE PREGÃO torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 19/02/2024 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3 e nos sites, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, em razão de haver pedido de esclarecimentos pendentes de resposta no órgão demandante. Rio Branco-AC, 20 de Fevereiro de 2024. JUANEZ BARROSO FALCÃO Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 488/2023 - SEASDH SEI Nº 0860.012961.00103/2023-00 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado e continuado de Limpeza e conservação predial com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, na capital e interior do Estado, mediante a alocação pela Empresa contratada de empregados com o cargo de Servente de Limpeza, estando incluso o fornecimento de materiais sanitizantes e equipamentos de proteção individual. Edital e Informações O edital está à disposição nos sites, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O Prazo foi reaberto e marcado para o dia 04/03/2024 às 09h15min (horário de Brasília) quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br, em função de retificação no edital. Rio Branco-AC, 20 de Fevereiro de 2024. FRANCISCO INÁCIO Pregoeiro DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DO "PROJETO DIGNIDADE NO CÁRCERE" A Defensora Pública-Geral e a Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma das normas ínsitas no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, no presente Edital e nas demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura das inscrições, pelo período de 22 de FEVEREIRO a 29 de FEVEREIRO de 2024, as inscrições para o para o 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária e por prazo determinado Assessor(a) Jurídico(a) para atuação no "PROJETO DIGNIDADE NO CÁRCERE", Convênio nº 931379/2022, celebrado por intermédio do Ministério da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, e a Defensoria Pública do Estado do Acre 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem como objeto a prestação de serviço jurídico, além da orientação e prática de educação em direitos e ressocialização nas Unidades Prisionais da capital e interior (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira e Senador Guiomard), bem como o fortalecimento dos vínculos familiares dos internos, celebrado por meio do Departamento Penitenciário Nacional e a Defensoria Pública do Estado do Acre. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A), com a finalidade de executar o projeto supracitado, conforme o quadro de vagas do item 2.1. 1.3. Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar os documentos elencados no item 5.6, ressalvado o diploma e comprovante de inscrição nos quadros da OAB, cuja apresentação somente será exigida quando da CONVOCAÇ ÃO dos aprovados. 1.4 O processo seletivo simplificado para o cargo de assessor jurídico será constituído de 04 (quatro) etapas, conforme descrito a seguir: . Et a p a Caráter . Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório . Prova prático-profissional Eliminatório e Classificatório . Prova de Títulos Classificatório . Entrevista Eliminatório e Classificatório 1.5. As dúvidas referentes ao presente seletivo deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE para o e-mail [email protected]. 1.6 O exercício das funções de que trata este edital não gera vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe observância das diretrizes institucionais da Defensoria Pública do Estado do Acre. 2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO 2.1. A contratação de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das seguintes vagas: . LO C A L V AG A S CADASTRO DE RESERVA R E M U N E R AÇ ÃO . Rio Branco 03 15 R$ 4.604,31 . Cruzeiro do Sul 01 05 R$ 4.604,31 . Sena Madureira 01 05 R$ 4.604,31 . Tarauacá 01 05 R$ 4.604,31 2.2 Também será considerada atribuição dos assessores jurídicos que se candidatarem às vagas de Rio Branco o atendimento, presencial ou online, das demandas da Unidade Prisional do Quinari (UPQ). 2.3 Incidem sobre o valor da bolsa prevista no item 2.1 os descontos referentes a imposto de renda, contribuição previdenciária e demais descontos legais. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) das contratações para atuação em Rio Branco serão reservadas às pessoas com deficiência, facultados pelo inciso VIII do art. 37 da CF, desde que a deficiência seja compatível com as condições de labor exigidas pela Instituição. 3.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.3 Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão selecionar esta opção no momento da inscrição e declarar a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione a classificação internacional de doença - CID. 3.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.5 Os candidatos com deficiência também deverão informar, no momento da inscrição, se há necessidade de atendimento diferenciado e qual as adaptações necessárias, conforme art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018. 3.6 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato. 3.7 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo. 3.8 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, horário de início e às notas mínimas exigidas. 3.9 Na hipótese de não haver candidatos deficientes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação neste processo seletivo.3.10 As vagas destinadas às cotas para pessoas com deficiência serão honradas por área, a partir da nomeação, à proporção de que, a cada cinco nomeações, a quinta nomeação será de pessoa com deficiência; 4. DAS VAGAS RESERVADAS À COTA ÉTNICO-RACIAL 4.1. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes ou que forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo; 4.2. Para concorrer às referidas vagas, os(as) candidatos(as) deverão selecionar esta opção no momento da inscrição e anexar Autodeclaração Étnico-Racial (pretos, pardos e indígenas), conforme os modelos anexos a este Edital, de acordo com os quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e os critérios disposto na Resolução Administrativa que versa sobre os critérios de validação; 4.3 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo, não podendo ser estendida a outros certames; 4.4 O candidato que se autodeclarar negro (pretos ou pardos) ou indígena será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pela Defensoria Pública do Estado do Acre para esse fim, a qual informará os critérios de avaliação; 4.4.1 O candidato que não comparecer quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação será considerado eliminado do certame; 4.4.2 O candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado por meio de decisão fundamentada e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão. 4.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 4.6. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo; 4.7. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas; 4.8. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) ou indígenas; 4.9. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo) ou indígena posteriormente classificado;4.10. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação neste processo seletivo; 4.11. A convocação dos candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas; 4.12. As vagas destinadas às cotas serão honradas por área, a partir da nomeação, à proporção de que, a cada três nomeações, a terceira nomeação será de pessoa autodeclarada negra (preto ou pardo) ou indígena; 5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1 PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ: 5.1.1. Acessar o site da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre (https://esdpac.ac.def.br/) no período de 22/02/2024 até às 23h59min de 29/02/2024, clicar no botão "REALIZAR INSCRIÇÃO" e preencher as informações solicitadas no portal do candidato; 5.1.2. Anexar, em FORMATO PDF, os seguintes documentos LEGÍVEIS: 5.1.3. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto e currículo completo acompanhado dos documentos constantes do item 5.6 do edital, com exceção do diploma e do comprovante de inscrição nos quadros da OAB, e as comprovações dos títulos constantes do item 6.3 do edital; 5.1.4. Clicar em "ENVIAR INSCRIÇÃO". 5.1.5. O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição. 5.1.6. A inscrição só será confirmada se a taxa de inscrição for paga dentro do prazo previsto no edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais), exceto para os casos de isenção de pagamento prevista no presente edital. 5.1.7. O requerimento de inscrição será cancelado, caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 29/02/2024, exceto para os casos de isenção de pagamento prevista no presente edital. 5.1.8. Após a confirmação da inscrição, o comprovante de inscrição estará disponível no portal do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva deste a obtenção e guarda desse documento. 5.1.9. Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 5.1.10. Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até às 16h do dia 29 de fevereiro de 2024, quando esse recurso será retirado do portal do candidato. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo portal de inscrição do presente processo seletivo, gerado ao término do processo de inscrição. 5.1.11. A Defensoria Pública e a Banca Organizadora não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.1.12. O pagamento da taxa de inscrição após a data estabelecida, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam cancelamento da inscrição. 5.1.13. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.1.14. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.1.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 5.1.16. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados