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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 195

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100195 195 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 5.1.17. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.1.18. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiro. 5.1.19. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on- line do processo seletivo pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.1.19.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas e entrega de documentos nas etapas estipuladas. 5.1.19.2. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos deste Edital. 5.1.20. No ato de inscrição, o candidato selecionará o local de prova, podendo optar entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e fará opção única para o local de atuação. 5.1.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. 5.1.22. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 5.2. Candidatos com deficiência deverão marcar no sistema a opção pela reserva de vaga (e informar a numeração do CID). 5.3 Qualquer informação falsa ou não comprovada fornecida pelo candidato causará a sua eliminação no processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após o término de todas as etapas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.4 A não inclusão dos documentos relacionados no item 5.6 ou a inclusão de documentos não legíveis do edital importará no não conhecimento do documento. 5.5 Após o término do prazo de inscrição, não é possível a inclusão de novos documentos. 5.6 Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar, no ato de inscrição, ressalvado o comprovante de inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, cuja apresentação somente será exigida quando da CONVOCAÇÃO dos aprovados, os seguintes documentos: CARGO: Assistente Jurídico DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA) A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO; B) CURRICULUM VITAE; C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E PROFISSIONAL NA ÁREA AFIM) *AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS TÍTULOS DEVERÃO CONSTAR NO C U R R Í C U LO ; D) CÓPIA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA MESMA AUTORIDADE COMPETENTE A EXPEDIR O DIPLOMA; E) CÓPIA DO REGISTRO NOS QUADROS DA OAB 5.7. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a fica ciente que é de sua total responsabilidade a veracidade das informações prestadas, e que a comissão organizadora não se responsabilizará por erros decorrentes de informações incorretas ou incompletas prestadas pelo candidato, que de igual forma anui com os termos deste Edital, bem como fica ciente e não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a realização do presente processo seletivo, incluindo a divulgação de seus nomes, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e alterações posteriores. 5.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de provas ou quando solicitado. 5.9 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, bem como de outros dados pessoais, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do certame, a qualquer tempo. 6. DA INSENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Complementar Estadual nº 345/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 21 de março de 2018 e alterações. 6.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que: I. Cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, ou naquele que vier a substituí-lo; II. For convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais; III. For doador de medula óssea; IV. For doador de sangue. 6.3. A isenção poderá ser solicitada entre os dias 22 de fevereiro de 2024 e 24 de fevereiro de 2024, até às 23h59, no momento da inscrição no Portal do Candidato, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de: a) Requerimento de solicitação de isenção conforme Anexo IV, legível e assinado de próprio punho; b) O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, além de informar os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. c) Para o candidato doador de medula óssea: imagem legível de atestado ou certidão que comprove que o candidato possui cadastro junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação; d) Para o candidato doador de sangue, considerar-se-ão aptos para o benefício aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, devendo os documentos discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações. e) Para o candidato que tiver sido convocado e nomeado para servir a Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições: documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. e.1) Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral acreana como membro de mesa receptora de votos ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesários ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de supervisor de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem das seções eleitorais. 6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo. 6.5 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise por parte da Comissão Organizadora quanto ao deferimento; 6.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste Ed i t a l ; d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital. 6.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 6.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, no Portal do Candidato, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico da ESDPAC e imprimir o boleto para pagamento dentro do prazo descrito neste Edital (https://esdpac.ac.def.br/); 6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do processo seletivo. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva e a confecção da Peça Prático-Profissional, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 07/04/2024, das 08h30 às 13h, segundo o horário oficial do Estado do Acre, apenas nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme opção selecionada no momento da inscrição, podendo tal data ser excepcionalmente alterada pela Comissão Organizadora. 7.1.1. Os portões de todas as unidades de aplicação serão abertos às 07h e fechados às 08h, observando o horário oficial de Rio Branco/AC. 7.2. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. 7.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo. 7.4. O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato e o local para a realização da Prova Objetiva serão disponibilizados conforme estabelecido no cronograma do certame, no portal do candidato, no site de Escola Superior - D P E / AC . 7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.6. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) de conhecimentos gerais e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, numeradas sequencialmente, com 04 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta. 7.6.1. As questões de múltipla escolha valem 1,0 (um) ponto cada, sendo 40 (quarenta) pontos a pontuação máxima da Prova Objetiva. 7.7. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e números de questões: . Questões . Disciplina Questões Total de Pontos . Direito Constitucional 05 40 . Direitos Humanos 05 . Direito Processual Penal 10 . Direito Penal 10 . Direito de Execução Penal 10 7.8. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 7.9. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 7.10. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 7.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 7.12. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 7.13. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do seletivo. 7.14 A Defensoria Pública do Estado do Acre divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista neste Edital, mediante requerimento apresentado em até 10 dias, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. 7.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 7.16 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 8. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 8.1 A prova Prático-Profissional será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, valendo um total de 10,00 (dez) pontos e consistirá de: 8.1.a) Redação de peça profissional inerente à atuação da Defensoria Pública no âmbito da Execução Penal, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade entre os ramos do Direito. 8.1.2. O caderno de texto definitivo da peça prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará na anulação da prova prático-profissional e na eliminação do candidato. 8.1.3. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado. O caderno de rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando leva-lo consigo após às 12h00min. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato. 8.1.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.1.5. O candidato receberá nota zero na prova prático-profissional em caso de não haver texto, de letra ilegível ou de grafia por outro meio que não o determinado no subitem anterior. 8.1.6 Para a redação da peça profissional, o candidato deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno definitivo. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.