DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100196 196 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.1.7 O candidato deverá assinar a peça prática apenas com a palavra "ADVOGADO" ou "ADVOGADA". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido. 8.1.8 Na elaboração da peça profissional, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. 8.1.9 O candidato, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno definitivo, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 8.1.10 A não devolução do caderno definitivo, devidamente assinado por parte do candidato ao fiscal, acarretará na eliminação sumária deste do certame. 8.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL. 8.2.1 A Nota na Prova Prática-Profissional (NPPP) será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), de acordo com a tabela a seguir; 8.2.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NPPP igual ou superior a 05,00 (cinco) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento. 8.3. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL 8.3.1 O padrão preliminar de resposta da prova prático-profissional será divulgado no portal do candidato, no dia 23 de abril de 2024. 8.3.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta da prova prático- profissional terá 02 (dias) para fazê-lo, por meio do e-mail [email protected]. 8.3.3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.3.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova prático-profissional, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado definitivo da prova discursiva. 9. DA PROVA DE TITULOS 9.1. Serão avaliados na prova de títulos dos candidatos às vagas de assessor jurídico os seguintes títulos com as respectivas pontuações. . T I T U LO P O N T U AÇ ÃO . Experiência profissional ou estágio no âmbito da execução penal 0,25 (vinte e cinco décimos) a cada ano trabalhado no âmbito da execução penal, com limite máximo de 01 (um) ponto. 9.2.1. Para comprovar a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU DE ESTÁGIO NA ÁREA DE EXECUÇÃO PENAL, o(a) candidato(a) deverá anexar DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO que comprove o exercício e o tempo (data de início e data de desligamento, quando aplicável) da atividade com DETALHAMENTO das funções desempenhadas. No caso de ADVOCACIA, para a valoração de um ano de experiência profissional no âmbito da execução penal, o candidato deverá anexar os PROTOCOLOS de no mínimo cinco petições relacionadas à área, em processos distintos a cada ano; 9.2.2. Cada título somente será considerado uma vez, considerada a maior pontuação; 9.2.4. Não será atribuída pontuação para período de trabalho inferior ao mencionado na tabela prevista no caput deste artigo; 10. DA ENTREVISTA 10.1. Serão classificados para a fase da entrevista: 10.1.1. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Rio Branco, os (as) 30 (trinta) melhores classificados(as) após a somatória da prova objetiva, subjetiva e de títulos, sendo 18 (dezoito) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 09 (nove) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 03 (três) candidatos (as) da lista P C D. 10.1.2. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Cruzeiro do Sul, os(as) 10 (dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova objetiva, subjetiva e de títulos, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidato (a) da lista PCD. 10.1.3. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Sena Madureira, os(as) 10 (dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova, objetiva, subjetiva e de títulos, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista PCD. 10.1.4. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Tarauacá, os (as) 10 (dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova, objetiva, subjetiva e de títulos, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnicos-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista P C D. 10.2. Os(as) candidatos(as) serão indagados sobre questões relacionadas às matérias constantes do CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO I) e serão classificados conforme ROTEIRO DE ENTREVISTA (ANEXO II). 10.3. Os(as) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) receberão informações sobre a realização da entrevista através de publicação no portal do candidato. 10.4. O não comparecimento na entrevista levará a ELIMINAÇÃO do candidato no processo seletivo. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Ocorrendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, serão considerados os critérios de desempate na seguinte ordem de valoração: 11.1.1 Idade mais avançada; 11.1.2. Experiência profissional no âmbito da execução penal; 11.1.3. Experiência de estágio no âmbito da execução penal. 11.2. Ocorrendo empate no COEFICIENTE DE RENDIMENTO, serão critérios de desempate: 11.2.1 Idade mais avançada. 11.3. Ocorrendo empate no RESULTADO FINAL, serão considerados os critérios de desempate na seguinte ordem de valoração: 11.3.1 Idade mais avançada; 11.3.2 Melhor nota na entrevista; 11.3.3. Experiência profissional no âmbito da execução penal; 11.3.4. Experiência de estágio no âmbito da execução penal; 11.3.5. Melhor nota na análise curricular. 12. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA, PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL, PROVA DE TÍTULOS, ENTREVISTA E JULGAMENTO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 12.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo, conforme cronograma estabelecido no item 13.1, frente aos resultados da PROVA OBJETIVA, PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL, PROVA DE TÍTU LO S , ENTREVISTA E JULGAMENTO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, no caso de candidatos(as) às vagas para pessoas negras (pretos e pardos) e indígenas. 12.2 Os recursos deverão ser remetidos ao correio eletrônico ([email protected]). 12.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outra forma, devendo ser digitados e fundamentados em argumentação lógica e consistente. 12.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos. 12.5 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que deliberará como última instância na esfera administrativa. 12.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas aos candidatos por meio do e-mail que o candidato interpôs ([email protected]). 13. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 13.1 As etapas do seletivo obedecerão ao seguinte CRONOGRAMA: . ETAPAS PERÍODO . Publicação de edital 21/02/2024 . Abertura das inscrições e envio dos títulos 22/02/2024 . Prazo final para a solicitação de isenção de pagamento Até às 23h59min de 24/02/2024 . Publicação da lista de isenção de inscrições deferidas 27/02/2024 . Prazo final das inscrições 29/02/2024 . Prazo final para pagamento das inscrições e envio dos títulos 29/02/2024 . Publicação da lista definitiva de inscritos 06/03/2024 . Publicação do local de prova 18/03/2024 . Aplicação das provas 07/04/2024 . Publicação do Gabarito Preliminar 08/04/2024 . Prazo para recursos referentes ao gabarito preliminar 08/04/2024 até às 23h59min de 10/04/2024 . Publicação do gabarito definitivo e envio das respostas dada aos recursos (via e-mail) - Prova objetiva 17/04/2024 . Divulgação do resultado preliminar da Prova Prática-Profissional 23/04/2024 . Prazo para recurso referente ao questões discursivas 23/04/2024 - até às 23h59min de 25/04/2024 . Publicação do resultado definitivo das questões subjetivas 26/04/2024 . Publicação do resultado preliminar das notas referentes a prova de títulos 29/04/2024 . Prazo para recurso referente a nota aferida na prova de títulos 29/04/2024 - até às 23h59min de 30/04/2024 . Publicação da nota definitiva referente a prova de títulos 02/05/2024 . Convocação para entrevistas 02/05/2024 . Divulgação do resultado da entrevista e convocação dos candidatos inscritos em cotas destinadas a pessoas negras para a realização da entrevista de heteroidentificação 16/05/2024 . Publicação do resultado das entrevistas heteroidentificação 22/05/2024 . Prazo para recursos referentes ao resultado das entrevistas de heteroidentificação 22/05/2024 - até às 23h59min de 24/05/2024 . Publicação do resultado definitivo das entrevistas de heteroidentificação 27/05/2024 . Publicação do resultado definitivo do processo seletivo 28/05/2024 13.2 Os(as) candidatos(as) aprovados terão seus resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Escola Superior. 13.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas formarão cadastro de reserva e poderão, no decorrer da vigência do PROJETO Dignidade no Cárcere serem convocados(as) no caso de ocorrer vacância de cargo. 13.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados portal do candidato. 14. DA CARGA HORÁRIA 14.1. O(A) assessor jurídico cumprirá a carga horária de 08 (oito) horas diárias presencialmente, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horário do funcionamento desta Instituição, conforme cronograma previsto no projeto. 14.2. Na hipótese de alteração do horário de expediente ou a critério da Coordenação do Projeto, promover-se-á a retificação contratual para adequação, sem prejuízo à remuneração. 14.3. Os profissionais serão supervisionados pelos Coordenadores do Projeto, designados por Portaria do Defensor Público Geral do Estado. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. Os(as) candidatos(as) selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades do PROJETO DIGN I DA D E NO CÁRCERE. 15.2. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação do Projeto, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 15.3 Somente será contratado o candidato que, quando convocado, apresentar OBRIGATORIAMENTE o DIPLOMA do curso de Direito e o registro no Conselho profissional de classe, nos termos da tabela do item 5.6, bem como as seguintes certidões: - Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita Federal; - Certidão de Ações Criminais da Justiça Estadual e Federal. 15.4 A não apresentação desses documentos quando da CONVOCAÇÃO implicará na impossibilidade de CONTRATAÇÃO do candidato(a). 16. DO PRAZO DE VALIDADE 16.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital. 17.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do certame, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, ao e-mail [email protected], no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital. 17.3. Caberá a Defensora Pública-Geral do Estado do Acre, a homologação do resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases. SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO Defensora Pública Geral do Estado do Acre JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO CONSTITUCIONAL E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da Nacionalidade - dos direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado. Estado federal brasileiro. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Da organização dos poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Legislativo. Estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia. Defensoria Pública. Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei complementar 80/94. Lei complementar 158/2006.