DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100198 198 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e os critérios disposto na Resolução Administrativa que versa sobre os critérios de validação; 4.3 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo, não podendo ser estendida a outros certames; 4.4 O candidato que se autodeclarar negro (pretos e pardos) ou indígena será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de Heteroidentificação, a ser instituída pela Defensoria Pública do Estado do Acre para esse fim, a qual informará os critérios de avaliação; 4.4.1 O candidato que não comparecer quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação será considerado eliminado do certame; 4.4.2 O candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado por meio de decisão fundamentada e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão; 4.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 4.6. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo; 4.7. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros; 4.8. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às cotas étnico- raciais; 4.9. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo) ou indígena posteriormente classificado;4.10. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação neste processo seletivo; 4.11. A convocação dos candidatos negros (pretos ou pardos) e indígenas aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos) e indígenas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre (https://esdpac.ac.def.br/) no período de 22 de fevereiro de 2024 até às 23h59min de 29 de fevereiro de 2024, clicar no botão "REALIZAR INSCRIÇÃO" e preencher as informações solicitadas; 5.1.2. Anexar, em FORMATO PDF, os seguintes documentos LEGÍVEIS: 5.1.3. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto e currículo completo, acompanhado dos documentos constantes do item 5.6 do edital e as comprovações dos títulos constantes do item 6.3 do edital; 5.1.4. Clicar em "ENVIAR INSCRIÇÃO"; 5.1.5. O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; 5.1.6. Em hipótese de não isenção de pagamento, a inscrição só será confirmada se a taxa de inscrição for paga dentro do prazo previsto no edital. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), exceto para os casos de isenção de pagamento prevista no presente edital; 5.1.7. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2024; 5.1.8. Após a confirmação da inscrição, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre - ESDPAC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento; 5.1.9. Após o prazo estabelecido para inscrições não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; 5.1.10. Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até às 16h do dia 29 de fevereiro de 2024, quando esse recurso será retirado do Portal do Candidato. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo portal de inscrição do presente processo seletivo, gerado ao término do processo de inscrição; 5.1.11. A Defensoria Pública e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; 5.1.12. O pagamento da taxa de inscrição após a data estabelecida, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição; 5.1.13. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário; 5.1.14. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital; 5.1.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital; 5.1.16. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido; 5.1.17. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico; 5.1.18. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiro; 5.1.19. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do processo seletivo pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição; 5.1.19.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas e entrega de documentos nas etapas estipuladas; 5.1.19.2. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos deste Edital; 5.1.20. No ato de inscrição, o candidato selecionará o local de prova, podendo optar entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e fará opção única para o local de atuação; 5.1.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública; 5.1.22. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição; 5.2. Candidatos com deficiência deverão marcar no sistema a opção pela reserva de vaga (e informar a numeração do CID); 5.3 Qualquer informação falsa ou não comprovada fornecida pelo candidato causará a sua eliminação no processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após o término de todas as etapas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 5.4 A não inclusão dos documentos relacionados no item 5.6 ou a inclusão de documentos não legíveis do edital importará no não conhecimento do documento; 5.5 Após o término do prazo de inscrição, não é possível a inclusão de novos documentos; 5.6 Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar os seguintes documentos: CARGOS: Assistente Social DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA) A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO; B) CURRICULUM VITAE; C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E PROFISSIONAL NA ÁREA AFIM) AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS TÍTULOS DEVERÃO CONSTAR NO C U R R Í C U LO d) Cópia do diploma de conclusão de nível superior ou certidão de conclusão do curso de Serviço Social expedida pela mesma autoridade competente a expedir o diploma; e) Registro no conselho de classe (acompanhado de declaração regular); Psicólogo(a) A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO; B) CURRICULUM VITAE; C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E PROFISSIONAL NA ÁREA AFIM) AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS TÍTULOS DEVERÃO CONSTAR NO C U R R Í C U LO d) Cópia do diploma de conclusão de nível superior ou certidão de conclusão do curso de Psicologia expedida pela mesma autoridade competente a expedir o diploma; e) Registro no conselho de classe (acompanhado de declaração regular); 5.7. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) fica ciente que é de sua total responsabilidade a veracidade das informações prestadas, e que a comissão organizadora não se responsabilizará por erros decorrentes de informações incorretas ou incompletas prestadas pelo candidato, que de igual forma, anui com os termos deste Edital, bem como fica ciente e não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a realização do presente processo seletivo, incluindo a divulgação de seus nomes, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e alterações posteriores; 5.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de provas ou quando solicitado; 5.9 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, bem como outros dados pessoais, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do certame, a qualquer tempo. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Complementar Estadual nº 345/2018 e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 21 de março de 2018 e alterações; 6.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que: I. Cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, ou naquele que vier a substituí-lo; II. For convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Acre para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais; III. For doador de medula óssea; IV. For doador de sangue. 6.3 A isenção poderá ser solicitada entre os dias 22 de fevereiro de 2024 e 24 de fevereiro de 2024, até às 23h59, no momento da inscrição no Portal do Candidato, devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de: a) Requerimento de solicitação de isenção, conforme Anexo IV, legível e assinado de próprio punho; b) O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS) no requerimento de inscrição, além de informar os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico; c) Para o candidato doador de medula óssea, imagem legível de atestado ou certidão que comprove que o candidato possui cadastro junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação; d) Para o candidato doador de sangue, considerar-se-á apto para o benefício aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, devendo os documentos discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações; e) Para o candidato que tiver sido convocado e nomeado para servir a Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições: documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição; e.1) Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral acreana como membro de mesa receptora de votos ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesários ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de supervisor de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem das seções eleitorais; 6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público; 6.5 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise por parte da Comissão Organizadora quanto ao deferimento; 6.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição; 6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção; 6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste Ed i t a l ;