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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 199

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100199 199 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital. 6.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá seu pedido de isenção desconsiderado, ainda que já deferida previamente; 6.10 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista no cronograma de atividades no Portal do Candidato, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo; 6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico da ESDPAC e imprimindo o boleto para pagamento dentro do prazo descrito neste Edital (https://esdpac.ac.def.br/); 6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo simplificado será constituído de 04 (quatro) etapas: ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA e REDAÇÃO, todas de caráter eliminatório e classificatório; . P O N T U AÇ ÃO . Análise Curricular Entrevista Redação . Até 01 (um) ponto Até 06 (seis) pontos Até 20 (vinte) pontos 7.2. Serão avaliados na análise curricular dos candidatos às vagas de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO(A) os seguintes títulos com as respectivas pontuações; . T Í T U LO P O N T U AÇ ÃO . Experiência profissional ou de estágio em atendimento no sistema prisional 0,25 (vinte e cinco décimos) a cada ano trabalhado no âmbito da execução penal, com limite máximo de 01 (um) ponto. 7.2.1. Para comprovar EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ou de ESTÁGIO EM ATENDIMENTO NO SISTEMA PRISIONAL, o(a) candidato(a) deverá comprovar o exercício e o tempo (data de início e data de desligamento, quando aplicável) de atividade com detalhamento das funções desempenhadas. 8. DA FASE DE ENTREVISTA 8.1 Serão classificados para a fase da entrevista: 8.1.2 Para as vagas de ASSISTENTE SOCIAL - RIO BRANCO, os (as) 10 (dez) melhores candidatos(as) da fase de análise curricular, sendo 6 (seis) candidatos(as) da lista ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista PCD; 8.1.2 Para as vagas de ASSISTENTE SOCIAL - CRUZEIRO DO SUL, os (as) 10 (dez) melhores candidatos(as) da fase de análise curricular, sendo 6 (seis) candidatos(as) da lista ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista PCD; 8.1.3 Para as vagas de PSICÓLOGO(A), os (as) 10 (dez) melhores candidatos(as) da fase de análise curricular, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (dois) candidatos(as) da lista PCD; 8.2 Os(as) candidatos(as) poderão ser indagados sobre questões relacionadas às matérias constantes do CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO I) e serão classificados conforme ROTEIRO DE ENTREVISTA (ANEXO II); 8.3 Os(as) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) receberão informações sobre a realização da entrevista através de publicação no portal do candidato. 8.4 O não comparecimento na entrevista levará a ELIMINAÇÃO do candidato no seletivo. 9. DA FASE DE REDAÇÃO 9.1 A fase da Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos. 9.2 A aplicação da Redação será realizada apenas nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme opção selecionada pelo candidato no ato da inscrição, no dia 07/04/2024, das 08h30 às 11h, segundo o horário oficial da cidade de Rio Branc o / AC . 9.3 Os portões de todas as unidades de aplicação serão abertos às 07h e fechados às 08h, observando o horário oficial de Rio Branco/AC. 9.4 O tema da Redação será fornecido no momento da aplicação e para seu desenvolvimento o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de correção a seguir: . ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . 1 Conhecimento do Tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) 4 . 2 Habilidade Argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) 4 . 3 Sequência Lógica e de Organização do Pensamento (introdução, desenvolvimento e considerações finais) 4 . 4 Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) 3 . 5 Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome) 3 . 6 Acentuação e Ortografia 2 . T OT A L 20 PONTOS 9.5 Para o desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar tal extensão. 9.6 Na Folha de Redação o candidato somente poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente exclusão do candidato deste Concurso Público. 9.7 A Folha para Rascunho será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Ocorrendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, serão critérios de desempate: 10.1.1 Idade mais avançada; 10.1.2 Experiência profissional no atendimento em execução penal; 10.1.2.3 Experiência de estágio no âmbito da execução penal. 10.2. Ocorrendo empate no COEFICIENTE DE RENDIMENTO, serão critérios de desempate: 10.2.1 Idade mais avançada. 10.3. Ocorrendo empate no RESULTADO FINAL, serão critérios de desempate: 10.3.1 Idade mais avançada; 10.3.2 Melhor nota na entrevista; 10.3.3 Experiência profissional no atendimento em execução penal; 10.3.4 Experiência de estágio no âmbito da execução penal; 10.3.5 Melhor nota na análise curricular. 11. DOS RECURSOS 11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados perante a Comissão do Processo Seletivo, conforme cronograma estabelecido no item 12.1, frente aos resultados da RESULTADO DA REDAÇÃO, PROVA DE TÍTULOS e ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, no caso de candidatos(as) às vagas destinadas às cotas étnico- raciais; 11.2 Os recursos deverão ser remetidos ao correio eletrônico da Escola Superior ([email protected]); 11.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outra forma, devendo ser digitados e fundamentados em argumentação lógica e consistente; 11.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos; 11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que deliberará como única instância na esfera administrativa, em decisão irrecorrível; 11.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas aos candidatos por meio do e-mail que o candidato interpôs ([email protected]). 12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 12.1 As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte CRONOGRAMA: . PERÍODO ETAPAS . 21/02/2024 PUBLICAÇÃO DE EDITAL . 22/02/2024 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DE TÍTULOS . 24/02/2024 (até ás 23h59) PRAZO FINAL PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE P AG A M E N T O . 27/02/2024 PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÕES D E F E R I DA S . 29/02/2024 PRAZO FINAL DAS INSCRIÇÕES E ENCERRAMENTO DO ENVIO DE TÍTULOS . 29/02/2024 PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE I N S C R I Ç ÃO . 06/03/2024 PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS . 18/03/2024 PUBLICAÇÃO DO LOCAL DE PROVA . 07/04/2024 APLICAÇÃO DAS PROVAS . 08/04/2024 PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR - PROVA OBJETIVA . 08/04/2024 A 10/04/2024 - ATÉ ÀS 23:59H PRAZO PARA RECURSOS - GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA . 17/04/2024 PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO; RESPOSTA AOS RECURSOS (VIA E-MAIL) DA PROVA OBJETIVA . 23/04/2024 RESULTADO PRELIMINAR - PROVA DE REDAÇÃO . 23/04/2024 - 25/04/2024 (até às 23h59) PRAZO PARA RECURSO - PROVA SUBJETIVA . 26/04/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO - PROVA SUBJETIVA . 29/04/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR - PROVA DE T Í T U LO S . 29/04/2024 - 30/04/2024 (até às 23h59) PRAZO PARA RECURSO - PROVA DE TÍTULOS . 02/05/2024 PUBLICAÇÃO DA NOTA DEFINITIVA - PROVA DE TÍTULOS . 02/05/2024 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA . 16/05/2024 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA; CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS COTAS ÉTINICO-RACIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO . 22/05/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS ENTREVISTAS DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO . 22/05/2024 - 24/05/2024 (até às 23h59) PRAZO PARA RECURSOS - ENTREVISTAS DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO . 27/05/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO - ENTREVISTAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO . 28/05/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO 12.2 Os(as) candidatos(as) aprovados terão seus resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre; 12.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para a formação do cadastro de reserva, poderão, no decorrer da vigência do Projeto Dignidade no Cárcere, ser convocados(as) a critério da Defensoria Pública; 12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados no Portal do Candidato. 13. DA CARGA HORÁRIA 13.1 O(A) ASSISTENTE SOCIAL cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas diárias presencialmente, totalizando 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, no horário do funcionamento desta Instituição, e cronograma previsto no projeto; 13.2 O(A) PSICÓLOGO(A) cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas diárias presencialmente, totalizando 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horário do funcionamento desta Instituição, e cronograma previsto no projeto; 13.3 Na hipótese de alteração do horário de expediente ou a critério da Coordenação do Projeto, promover-se-á a retificação contratual para adequação, sem prejuízo à remuneração; 13.4 Os profissionais serão supervisionados pelos Coordenadores do Projeto, designados por Portaria do Defensor Público Geral do Estado. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os(as) candidatos(as) selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades do Projeto Dignidade no Cárcere; 14.2 O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e telefones junto a Coordenação do Projeto, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados; 14.3 Somente será contratado o candidato que, quando convocado, apresentar OBRIGATORIAMENTE o DIPLOMA na área da vaga concorrida para profissionais e o registro no Conselho profissional de classe, nos termos da tabela do item 5.6, bem como as seguintes certidões: - Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita Federal; - Certidão de Ações Criminais da Justiça Estadual e Federal. 14.4 A não apresentação desses documentos quando da CONVOCAÇÃO implicará na impossibilidade de CONTRATAÇÃO do candidato(a).15. DO PRAZO DE V A L I DA D E 15.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano; 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente Edital; 16.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do certame, porventura suscitadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao e-mail [email protected], no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital; 16.3. Caberá a Defensora Pública-Geral do Estado do Acre a homologação do resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases. SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO Defensora Pública Geral do Estado do Acre JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI