DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100041 41 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2024/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019, e em atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso III, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve: Ratificar as deliberações do Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE) quanto à aprovação da Prestação de Contas do Quarto Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAR) 2022-2023 do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). A referida Prestação de Contas foi aprovada pelos membros do GCCE na reunião ocorrida no dia 21 de dezembro de 2023, por videoconferência. Apresentar ao Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) a Prestação de Contas do Quarto Plano Anual de Aplicação de Recursos do Procel (4º PAR Procel) 2022-2023. Os textos finais e completos do Relatório da Prestação de Contas do 4º PAR Procel 2022-2023 e do Relatório da Auditoria Externa Independente, cujos conteúdos fundamentam esta Decisão, bem como a apresentação realizada pela Secretaria Executiva do Procel na reunião ocorrida em 21 de dezembro de 2023 e a ata da referida reunião, estarão disponíveis no Portal de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, no link https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/ee/governanca-do-procel. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 271, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Processo no: 48500.000046/2024-08. Interessado: proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039- 0068/2012, para a empresa proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, no valor de R$ 1.775.515,47 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais, e quarenta e sete centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 422, de 14 de fevereiro de 2024, constante dos Processos nº 48500.006990/2019-01 e 48500.006991/2019-48 publicado no D.O. de 19.02.2024, seção 1, p. 53, v. 162, n. 33, no Anexo I, onde se lê: . Calango Solar 1 DSP 4.088, de 27/10/2023 Bodó / RN 59.868 SPE Calango Solar 1 Energia Renovável S.A. - 34.211.655/0001-20 UFV.RS.RN.045041-3.01 Calango Solar 1 . Calango Solar 2 DSP 4.086, de 27/10/2023 Bodó / RN 59.868 SPE Calango Solar 2 Energia Renovável S.A .- 34.210.546/0001-99 UFV.RS.RN.045043-0.01 Calango Solar 2 leia-se: . Calango Solar 1 DSP 4.088, de 27/10/2023 Bodó / RN 59.868 Calango Solar 1 Energia Renovável S.A. - 34.211.655/0001-20 UFV.RS.RN.045041-3.01 Calango Solar 1 . Calango Solar 2 DSP 4.086, de 27/10/2023 Bodó / RN 59.868 Calango Solar 2 Energia Renovável S.A .- 34.210.546/0001-99 UFV.RS.RN.045043-0.01 Calango Solar 2 DESPACHO Nº 470, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.005007/2020-65. Interessadas: Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44. Decisão: (i) alterar para 19 de abril de 2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 3.282, de 2020, para as Interessadas apresentarem os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no trecho entre a nascente e a foz, no rio Sucuriú, CINV: INV.63.0001.01-2; e (ii) autorizar até 19 de abril de 2024 o acesso das mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 480, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.002953/2021-31, decide: alterar para 1º de abril de 2024 o prazo estabelecido no Despacho nº 2.145, de 13 de julho de 2021, para a Eletro Energias Renováveis Ltda. (CNPJ nº 42.764.367/0001-21) apresentar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Iguaçu, no trecho entre o reservatório da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto e o canal de Fuga da PCH Lucia Cherobim, integrante da sub-bacia 65, nos estados do Paraná e de Santa Catarina., Código de Inventários - CINV: INV.65.0025.01-4. THAIS BARBOSA COELHO DESPACHO Nº 483, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000133/2020-23. Interessado: Campo Roxo Administração e Participação S/S Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Adequabilidade da Revisão do Projeto Básico da PCH Piolhinho, com 8.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.046079-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 487, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003023/2017-18. Interessada: Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE. Decisão: (i) aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL, elaborado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE, CNPJ sob o nº 20.626.892/0001-48, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I e no Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 16/2014- ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 495, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000468/2024-75, decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG1 da PCH Passo do Inferno, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.001998-4.01, com potência instalada de 1.490,00 kW cada, no Município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de fevereiro de 2024. Nº 497 - Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro do Cruzeiro II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 498 - Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13. Unidades Geradoras: UG10, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 499 - Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11. Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 500 - Processo nº: 48500.004651/2021-05. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 14. Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 501 - Processo nº: 48500.004369/2020-39. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 09. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 473, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000203/2024- 77, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Nunes Consultoria e Venda de Imóveis Ltda., CNPJ 46.584.181/0001-41; (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 88543901, referente ao período de 17 de dezembro de 2014 a 20 de maio de 2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI