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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 42

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100042 42 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 474, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001410/2023-68, decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação da Serraria Bojuru Ltda., CNPJ nº 03.730.367/0001-59; (ii) determinar à CEEE Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001- 00, realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota incorreta na unidade consumidora nº 4029964-3 pelo período de 06 de março de 2018 e 19 de abril de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1% ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323, inciso II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (iii) determinar à CEEE Grupo Equatorial enviar ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 475, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005888/2022-86, decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação da Plásticos CVS Indústria - Eireli, CNPJ nº 22.279.368/0001/28 (ii) determinar à Energisa Paraíba, CNPJ: 09.095.183/0001-40, revisar seus procedimentos de leitura e treinamento de equipes de leituristas, com vistas a prevenir que medidores sejam qualificados como "danificado/destruído" quando não houver suspeita de dano ao medidor; (iii) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução de consumo ativo de 6.104,446 kWh na ponta e 56.600,946 kWh fora da ponta, em dobro, referentes ao faturamento a maior de consumo no mês de novembro de 2020, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iv) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução do faturamento de ultrapassagem de demanda no ciclo de dezembro de 2020, em dobro, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (v) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 476, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006478/2023-33, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação do Sr. Renato Zen; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, cancelar a cobrança por excedente de reativo das unidades consumidoras nº 1122542-2 e 6/1358766-2 nas faturas referentes aos meses de janeiro de 2021 a setembro de, e realizar a devolução dos valores cobrados, em dobro, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1% ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323, inciso II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (iii) determinar à distribuidora enviar ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 477, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo Administrativo nº 48500.000362/2023-91, decide conhecer do requerimento interposto pela empresa Industria de Laticínios e Derivados Uziel Valerio da Silva Ltda., CNPJ 20.692.183/0001-60, acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da unidade consumidora nº 7020479587 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, efetue a devolução simples para o período de 09 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, e em dobro, para o período de 01 de janeiro de2018 até 02 de dezembro de 2020, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414. De 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 478, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo Administrativo nº 48500.003012/2023-86, decide conhecer do requerimento interposto pela empresa Jose Geraldo Peixoto Ferreira, CNPJ nº 19.670.397/0001-57, acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da unidade consumidora nº 3003106413 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 479, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo Administrativo nº 48500.003672/2023-67, decide conhecer do requerimento interposto pela empresa AGX Industria e Comercio de Laticínios Ltda., CNPJ 11.129.498/0001-03, acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da unidade consumidora nº 7008658999 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 486, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.005226/2009-39, decide homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE (suprida), CNPJ 53.176.038/0001-86, e a Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. (supridora), CNPJ 07.282.377/0001-20, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh) . 2023 2024 2025 2026 2027 . Janeiro * 1.424,239 3.696,964 0,000 0,000 0,000 . Fevereiro * 1.352,595 . Março * 1.596,025 . Abril * 1.621,038 . Maio 688,511 . Junho 695,365 . Julho 1.366,83 . Agosto 1.259,37 . Setembro 763,078 . Outubro 1.423,11 . Novembro 1.187,28 . Dezembro 649,035 . T OT A L 14.026,474 *Para os meses de janeiro a abril de 2023 permanecem vigentes os valores do 6º TA homologados pelo Despacho nº 3.527, de 8/12/2022. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 488, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de janeiro de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de fevereiro de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e, (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 14.264,83 (quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), por meio de crédito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como débito do Encargo de Serviços de Sistema - ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira. CVU [R$/MWh] Patamar da usina Janeiro/2024 Fe v e r e i r o / 2 0 2 4 Norte Fluminense 1 100,89 Norte Fluminense 2 117,31 - Norte Fluminense 3 224,64 - Norte Fluminense 4 - 659,62 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 489, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031- 3.01), no valor de R$ 231,60/MWh (duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de janeiro de 2024. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 72/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.947/2014-MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA-OF. N°4618/2024/DIFIP-MG/ANM. 830.848/2014-MICAPEL-MINERACAO CAPAO DAS PEDRAS LTDA-OF. N°4617/2024/DIFIP-MG/ANM. 830.576/2020-WELTON IZIDORIO DA SILVA-OF. N°4466/2024/DIFIP-MG/ANM Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.079/2018-MARCOS LOPES CAMBRA 832.057/2017-PANAYOTIS GEORGES AGORIANITIS 832.608/2016-GRB GRAFITE DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 832.496/2021-MARCIO DIAS BERGAMI LTDA 833.048/2006-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR LTDA 830.627/2018-TRES MINEIRAS PARTICIPACOES LTDA