DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 19/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F5F77774
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.014/2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 19.02.014/2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA VILANEZ DA SILVA TEMOTEO, portador (a) do CPF 712.779.603-30, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 00817368 – admissão 02/02/1998, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 19/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:07F91281
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.015/2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 19.02.015/2024
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO MARCOS CANDIDO DA SILVA, portador (a) do CPF 638.458.223-68, servidor (a) municipal, lotado (a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, matrícula nº 00000738 – admissão 13/02/2012, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 19/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BFFFA4A7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Quixadá, referente ao mês de janeiro de 2024, a título de duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis:
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior: I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (...)
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes montantes:
FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR
VALOR BALANÇO (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$28.385.602,27
FPM
R$69.468.354,36
FPM COMPLEMENTAÇÃO
R$6.847.298,58
ITR
R$27.293,06
LC 87/96
ICMS
R$16.003.617,85
IPVA
R$7.114.255,42
IPI
R$52.974,78
CIDE
R$12.568,33
TOTAL
127.911.964,65
7% Receita Ano Anterior
8.953.837,53
CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$ 8.953.837,53 (oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e sete Reais e cinquenta e três centavos)
DECRETA: