Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/02/2024 · pág. 72

DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 746.153,13 (setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três Reais e treze Centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita arrecadada no exercício totalizando 8.953.837,53 (oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e sete Reais e cinquenta e três centavos)

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Quixadá-CE, 19 de fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:467D263B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.001/2024

PORTARIA Nº 19.02.001/2024

NOMEIA OS(as) SERVIDOR(es) PARA ATUAR COMO MEMBRO(s) DA EQUIPE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO Nº 23/2023, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, Prefeito do Município de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o Art. 7º da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de Planejamento de Contratação Anual (PCA), para agir de acordo com os ditames da Lei Nº 14.133/2021, e o Decreto Nº 23/2023, que regulamenta a Lei no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s) servidor(es):

I – FRANCISCO ARNALDO BARROS, matrícula 00924008, presidente da comissão; II – JOSE WEBSTON COSTA DA SILVA, matrícula 00906357, membro da comissão; III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA, matricula 00919331, membro da comissão; IV – ANTONIA NEILA PINTO AIRES, matrícula 00923437, membro da comissão.

Art. 2º Os Membros desta Comissão serão os responsáveis por elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com o Art. 9º e seguintes, além do Anexo VIII do Decreto N° 23/2023, que regulamenta a Lei N° 14.133/2021 no âmbito do Município de Quixadá.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9F254AE4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM QUADRA PARA ESCOLA JOÃO ARAUJO TORRES NO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 958,70 m² (novecentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete metros e vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute 350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E 9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E 9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute 85d2’3” até a vértice AB04 de coordenadas 486569.82E 9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas 486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de uma quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 19 de fevereiro de 2024.