Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/02/2024 · pág. 73

DOMCE 22/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C2C8D2F2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 008/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do Custódio; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 958,70 m² (novecentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete metros e vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute 350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E 9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E 9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute 85d2’3” até a vértice AB04 de coordenadas 486569.82E 9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas 486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023. Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F52DCA82

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,

R E S O L V E:

ART. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899908, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica AREUDA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora do CPF Nº 789.962.443-68, a matrícula Nº 00816841 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, ao 01 (Um) dia do mês de fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BAA626C4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,