DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022200046 46 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 1.122, de 26 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 2, página 33, onde se lê: " ...26 de novembro de 2024...", leia-se: "...26 de janeiro de 2024...". SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 1.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 03154.003687/2019-98, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Cláudia Ferreira Fernandes, matrícula SIAPE nº 11701382, cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, movimentada pela Portaria nº 78, de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2019, seção 2, pág. 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.734, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.010574/2024-28, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Leandro Sampaio Mateus, matrícula SIAPE nº 1390488, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo-Formação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.802, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.003064/2024-79, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Priscilla Viegas Barreto de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1791634, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.978, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.114404/2023-95, resolve: Dispensar, a contar de 9 de fevereiro de 2024, KEILA MARIA ALVES, matrícula SIAPE 1816091, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas, da Coordenação-Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, designada pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI Nº 5.235, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.732, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.118412/2022-85, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, MILTON ALVES DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0713222, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 401, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.801, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, nos autos do Processo 1010341- 08.2021.4.01.3900, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.012559/2021-10, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte temporário, proveniente do Instituidor JOÃO CLÍMACO DA COSTA DOURADO, Matrícula - SIAPE nº 97*, Aposentado no Cargo de Agente de Policia Civil, Oriundo do Governo do Ex-Território do Acre, à Sra. MARIA LUCEIDA DO NASCIMENTO DOURADO, CPF ..152-, na condição de Filha Inválida, com fundamento na alínea "b" do inciso IV, art. 217 da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência o dia 03 de outubro de 2019, data do requerimento administrativo, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00004/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.848, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, nos autos do Processo nº 5036490-12.2023.4.04.7200, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.012861/2023-53, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte Temporária, proveniente do Instituidor BARTOLO PEREZ - Matrícula SIAPE nº 86*, Aposentado no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais - Classe: "S" - Padrão: "III", oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Senhor JOSÉ FRANCISCO PEREZ, CPF Nº ..180- , na condição de Filho Maior Inválido, com fundamento no Inciso IV, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em consonância com o Art. 23 da EC Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo como vigência em 20 de janeiro de 2022, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00518/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU do processo em questão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.854, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sorocaba-SP, nos autos do Processo nº 5004729-35.2018.4.03.6110, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.012747/2023-23, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte Temporária, proveniente da Instituidora IRISMAR DOS SANTOS MOURA - Matrícula SIAPE nº 33*, Aposentada no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil - Classe: "S" - Padrão: "III", oriundo do Ministério da Economia, à Senhora MONICA REGINA LEITE DE MOURA, CPF Nº ..868- , na condição de Filha Maior Inválida, com fundamento no Inciso IV, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência em 02 de julho de 2027, conforme Parecer de Força Executória, datado em 20 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.881, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Santos, nos autos do Processo nº 5005518- 76.2023.4.03.6104, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.008305/2023-82, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, MARIO LOPES DA CRUZ - Matrícula SIAPE nº 540, aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Classe "S", Padrão - III, falecido em 30 de setembro de 2022, oriundo do ex- Ministério do Trabalho, à Senhora ARLETE BRAGA GODOY, CPF: ..188-, na condição de companheira/união estável, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 29 de janeiro de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00012/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.906, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Processo nº 0818485- 17.2022.4.05.8100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.005643/2023-62, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora, MARIA DA PENHA ARAÚJO MATOS - Matrícula SIAPE nº 987, aposentada no cargo de Advogada da União, Classe "S", Padrão - CAT, falecida em 16 de abril de 2017, oriunda do Ministério da Fazenda, à Senhora ANA CARMEM ARAUJO MATOS, CPF: ..303-, na condição de irmã inválida, com fundamento nos artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990, combinado com a EC. 47/2005, tendo como vigência a data do ajuizamento da ação 20/11/2022, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00385/2023/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 02 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.922, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.004538/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ADIR MONEDEIRO DE CASTRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor BENEDITO COELHO DE CASTRO NETTO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 79, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de novembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE