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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 144

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200144 144 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 12/2024 - SUPES-AM EDITAL DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 12/2024 A Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2023 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital os interessados abaixo relacionados, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/CONFIRMAÇÃO da medida acautelatória de EMBARGO/TERMO DE APREENSÃO. Informa, neste ato, que desta decisão cabe recurso à autoridade competente de segunda instância no prazo de (20) dias. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº TE/TA Nº DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . SEBASTIANA ARISTIDES DA SILVA 702.642.852-71 02005.002063/2022-08 255E3Z2W Decisão nº 16021503/2023-Ditec-AM/Supes-AM Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, na Superintendência Estadual no Amazonas, com sede na Av. Ministro João Gonçalves de Sousa, s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- CEP 69075-830, Manaus/AM, telefone 3878-7126, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e/ou pelo e-mail: [email protected]. JOEL BENTES ARAUJO FILHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 7/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.003402/2023-36 O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê o § 1º (inciso I) do Art. 43 da IN 17/2011/IBAMA/BA, considerando ainda a impossibilidade de localização do interessado, pelo presente Edital Notifica, os interessados abaixo relacionados para regularização dos Parcelamentos Administrativo das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental mencionadas: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J Nº DO DÉBITO DO PARCELAMENTO . COMERCIAL HUSSEL VALENCA III LT DA 02006.003402/2023-36 31.973.601/0001-04 15339990 Vistas dos respectivos processos e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, CEP: 41.745-0001, Salvador/BA. Outrossim, informamos que expirando o prazo de 20 (vinte) dias e não havendo manifestação e/ou regularização dos Parcelamentos Administrativos em questão, daremos continuidade aos procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1677/1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 3/2024 - SUPES-PA Processo nº 02018.004578/2023-76 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 03/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . J. S. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 06.088.614/0001-53 02018.003954/2019-29 9168890-E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais referente aos anos de 2016/2015, no prazo estipulado. Moju/PA 01º54'11''S 48°47'38''W . RIOMAR CONSERVAS LTDA 05.850.086/0001-65 02018.003144/2019-72 9168851-E Art. 81, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais referente aos anos de 2016/2017. Belém/PA 01º27'29''S 48º29'16''W . J A MADEIRAS MATERIAL DE CO N S T R U Ç ÃO LT DA 04.689.037/0001-20 02018.106705/2017-22 9173746-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar informação falsa (Porte econômico da empresa de 2013) no sistema oficial de controle (CTF). Ananindeua/PA 01°25'32''S 48°28'00''W . MARIA NAZARÉ DA COSTA PEREIRA 525.388.692-34 02005.004871/2023-82 H0YP84LS 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 e Art. 108 §1º do Decreto 6514. AU T A Z ES - A M 14° 3' 33.333" S 59° 28' 32.5" W 47,80 HA . G I LC I M A R M E I R E L ES NASCIMENTO 698.549.802-78 02005.004713/2023-22 JU4F6P1S 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514. AU T A Z ES - A M 3° 37' 47.6" S 59° 31' 9.7" W 10,488 HA . CLEUSA LOPES 570.678.642-91 02001.036577/2023-70 0 Q H AY 5 L 7 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 79 do Decreto 6514. L Á B R EA - A M 9° 19' 43.67" S 65° 39' 36.77" W 95,846 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO Superintendente