DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200157 157 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 22, inc. V, da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento em 1ª instância listados abaixo: . Interessado Processo Termo de Apreensão Termo de Destruição/ Inutilização Data Bens Apreendidos (Itens e quantidade) Localidade Município/UF CO O R D E N A DA S . Desconhecido 02119.001507/2023- 83 2 8 Q DT T W H S4MXEC TP S4MXEC TP 1FDIFPFE 08.08.2023 10 (dez) motores estacionários;1 (um) gerador;1 retroescavadeira hidraúlica, marca LiuGong;1 retroescavadeira hidraúlica, marca New Holland Nova Bandeirante/MT S 09° 08' 09'' W 58° 27' 34'' Neste ato, informa?se que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 22, inc. V, da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento em 1ª instância listados abaixo: . Interessado Processo Termo de Embargo Localidade Município/UF CO O R D E N A DA S Área Embargada (ha) . Desconhecido 02119.001505/2023-94 G FZ 6 Q P P U Nova Bandeirante/MT S 09° 08' 37'' W 58° 26' 58'' 36,86 Neste ato, informa_se que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 22, inc. V, da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento em 1ª instância listados abaixo: . Interessado Processo Termo de Embargo Termo de Apreensão Termo de Destruição/ Inutilização Data Bens Apreendidos e Destruídos (Itens e quantidade) Localidade Município/UF CO O R D E N A DA S . Desconhecido 02119.001508/2023- 28 W LC K K X CG N9VZ7ORE HFH7RFET J Q W OW P 5 R 09.02.2024 10 (dez) motores estacionários;1 (um) gerador;1 (uma) retroescavadeira hidraúlica, marca LiuGong;1 (uma) retroescavadeira hidraúlica, marca New Holland Nova Bandeirante/MT S 09° 08' 09'' W 58° 27' 34'' Neste ato, informa?se que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Homologação de Auto de Infração Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar as pessoas elencadas abaixo da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O LOCAL DA INFRAÇÃO VALOR DA MULTA . Gilberto Viana Mendes *** 537.691-** 028594-B 02128.000104/2019- 21 Reserva Biológica de Contagem R$ 12.000,00 (doze mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Notificar o Sr. Aurélio Sorio Filho, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02633.000010/2011-95, referente ao Auto de Infração nº 034364/A. Fica ainda notificado a respeito do cancelamento, a partir da Declaração de Prescrição (53/2021), das medidas cautelares de apreensão dos bens descritos nos Termo de Depósito n° 15089/A Por fim, informamos que os bens encontram-se à disposição para retirada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta publicação, no escritório do ICMBio em Cáceres/MT, situado na Rua Generoso Marques Leite, nº 20, - Bairro C . O. C - Cáceres - CEP 78210-625 - Telefone: (65) 3223-2676. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo os bens retirados este ICMBio adotará uma das providências dispostas no art. 134 do Decreto Federal n° 6.514/2008. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Decisão Nº 18/2023-ERI - GR-3/GR-3/GABIN/ICMBio 1. Considerando a tramitação do Auto de Infração nº 037126/A, objeto do processo administrativo n° 02070.002578/2010-82, julgado em primeira instância em 24 de setembro de 2012, conforme Julgamento - 1ª Instância n° 132/2012- CR11/ICMBio (SEI 1915018), que homologou a multa simples (quitada) e aplicou como sanção o embargo de edificação e determinou a recuperação da área. 2. Considerando que a Lei n° 14.447, de 09 de Setembro de 2022, alterou os limites da Floresta Nacional de Brasília, com o objetivo de ampliar a área 1, desafetar as áreas 2 e 3 e ajustar o perímetro da área 4. E que o local da infração objeto do Auto de Infração n° 037126/A foi abrangido pela desafetação e passou a ter sobreposição apenas com a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto. 3. Instada a se manifestar a Procuradoria Federal Especializada- PFE que atua junto ao Instituto Chico Mendes exarou o NOTA n. 00224/2022/CAI/PFE- ICMBIO/PGF/AGU, aprovada pelo Despacho n° 00657/2022/CAI/PFE-ICMBIO/PG F/ AG U , que em suma, concluiu que: Ante o exposto e em complementação ao PARECER n. 00109/2021/CAI/PFE- ICMBIO/PGF/AGU (Sequencial 04 do NUP 02128.002390/2018-89), aprovado pelo DESPACHO n. 00473/2021/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Sequencial 05 do NUP 02128.002390/2018-89) e pelo DESPACHO n. 00509/2021/GABINETE/PFE- ICMBIO/PGF/AGU (Sequencial 06 do NUP 02128.002390/2018-89), e à NOTA n. 00016/2022/CAI/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Sequencial 09 deste NUP 02128.002390/2018-