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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 53

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200053 53 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.873, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045212/2023-66, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0180 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.884, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.076322/2023-69, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 1996-02-0CLZ-03-01, emitido em favor da sociedade empresária ABAETÉ LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ 00.317.929/0001-49, a contar do dia 20 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.013602/2023-15. Fiscalizado: H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO - ME, CNPJ nº 08.157.036/0001-95. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013602/2023- 15, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 73 (SEI nº2083172), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006196-4 (SEI nº 2032866), decide: aplicar penalidade MULTA de R$712,80 (setecentos e doze reais e oitenta centavos) à empresa H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO - ME - CNPJ: 08.157.036/0001-95, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ. A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida. A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 887, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de 2023, que estabelece os procedimentos para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural - CEAR para indígenas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI. A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º ................................................................................................................ § 1º Além dos responsáveis pela emissão da CEAR mencionados neste artigo, também poderão emitir Cear os servidores das Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambientais que estiverem relacionados na listagem dos servidores da Funai habilitados para emissão de CEAR. § 2º Caberá às autoridades responsáveis do art. 6º informar ao Serviço de Previdência Social - SEPS toda exclusão, alteração ou inclusão de emissor, antes mesmo de o servidor iniciar a emissão de CEAR. § 3º Caberá ao SEPS manter atualizada a listagem dos servidores da Funai habilitados para emissão de CEAR junto a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional de Seguro Social - DIRBEN/INSS, sempre que houver exclusão, alteração ou inclusão de emissor." (NR). LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA PORTARIA FUNAI Nº 891, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Funai nº 876, de 08 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria Funai nº 876, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU