DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200054 54 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.005604/2016-49, interposto pela SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA, CNPJ nº 87.317.764/0001-93, com sede em PORTO ALEGRE/RS, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.052, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES junho de 2022 à junho de 2023: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e V - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme descrito no Anexo V a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo VI, e dos serviços da APS descritos no Anexo VII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES junho de 2022 à junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . CE TRAIRI 231350 1 22 . MG I T AÚ N A 313380 1 22 . MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 510550 1 5 . RJ N I LÓ P O L I S 330320 3 27 . SC JOINVILLE 420910 1 155 . SC MAJOR VIEIRA 421030 3 1 . SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 1 20 . SP LUÍS ANTÔNIO 352760 1 0 . SP P OÁ 353980 3 1 . SP PRAIA GRANDE 354100 1 101 . Total 16 354 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . PE MORENO 260940 1 7 . PE SANTA CRUZ 261245 1 1 . SP N A N T ES 353215 1 0 . Total 3 8 ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento . AM I T ACOAT I A R A 130190 1 21 . AM M A N AU S 130260 1 88 . BA C A N AV I E I R A S 290630 1 6 . BA VÁRZEA NOVA 293315 2 4 . CE C A S C AV E L 230350 1 20 . CE FO R T A L EZ A 230440 4 266 . DF BRASÍLIA 530010 1 218 . ES JERÔNIMO MONTEIRO 320310 1 1 . ES VITÓRIA 320530 1 48 . GO HEITORAÍ 520960 1 1 . MG ÁGUAS FORMOSAS 310090 1 5 . MG CO N G O N H A S 311800 1 19 . MG CO N T AG E M 311860 1 116 . MG POÇOS DE CALDAS 315180 1 12 . MS DOURADOS 500370 1 43 . MT JAC I A R A 510480 1 7 . MT NOVA SANTA HELENA 510619 1 0 . PE BOM CONSELHO 260210 1 10 . PI BURITI DOS LOPES 220200 1 8 . PR FOZ DO IGUAÇU 410830 1 19 . PR NOVA ESPERANÇA 411690 1 2 . PR U B I R AT Ã 412800 1 5 . RJ RIO DE JANEIRO 330455 1 663 . RN PARNAMIRIM 240325 1 29 . RS JAG U A R ÃO 431100 1 5 . RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO 431710 1 5 . RS SANTO ÂNGELO 431750 1 7 . SC F LO R I A N Ó P O L I S 420540 1 74 . SP G U A R U JÁ 351870 4 27 . SP ITAPETININGA 352230 1 11 . SP P OÁ 353980 1 0