DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200057 57 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . BA S A LV A D O R 292740 0002135175 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . CE FO R T A L EZ A 230440 0001939394 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . CE FO R T A L EZ A 230440 0001785818 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . ES C A R I AC I C A 320130 0002210711 Equipe de Atenção Primária . ES VILA VELHA 320520 0001814915 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . ES VITÓRIA 320530 0001957872 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . MA SÃO LUÍS 211130 0001549006 Equipe de Atenção Primária Prisional . MA VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 211285 0001895087 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . MG CO N T AG E M 311860 0001826204 Equipe de Atenção Primária . MG CO Q U E I R A L 311870 0001843419 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . MG ERVÁLIA 312400 0001958240 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . MG J EQ U I T I N H O N H A 313580 0001988883 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . MG UBERLÂNDIA 317020 0001730983 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . MS T AQ U A R U S S U 500797 0001739263 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PA BELÉM 150140 0002159120 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . PA BELÉM 150140 0002159112 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . PB RIACHO DOS CAVALOS 251280 0001987194 Equipe de Atenção Primária . PB SANTA RITA 251370 0001768611 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PE CARUARU 260410 0002009676 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 260790 0001941488 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 260790 0001843176 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PE SANTA FILOMENA 261255 0001750151 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PR C U R I T I BA 410690 0001887238 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PR JOAQUIM TÁVORA 411280 0001753983 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PR P I R AQ U A R A 411950 0001860046 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . PR SARANDI 412625 0001792652 Equipe de Atenção Primária . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 0002173786 Equipe de Atenção Primária . RJ M ES Q U I T A 330285 0001501704 Equipe de Saúde da Família . RJ NITERÓI 330330 0001966375 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . RJ TRAJANO DE MORAES 330590 0002042975 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . RS SÃO BORJA 431800 0001688324 Equipe de Atenção Primária . RS URUGUAIANA 432240 0001987259 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SC JOINVILLE 420910 0001621831 Equipe de Saúde da Família . SC MONTE CARLO 421105 0002173484 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SC MONTE CASTELO 421110 0000412309 Equipe de Saúde da Família . SP AMÉRICO BRASILIENSE 350170 0002143631 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . SP AT I BA I A 350410 0002164981 Equipe de Atenção Primária . SP CAIEIRAS 350900 0002137968 Equipe de Atenção Primária . SP DIADEMA 351380 0001949276 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 0001538926 Equipe de Saúde da Família . SP G U A R U JÁ 351870 0002071282 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP M AU Á 352940 0002077884 Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . SP RIBEIRÃO PRETO 354340 0002091984 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 0001538470 Equipe de Saúde da Família . SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 354990 0002088053 Equipe de Saúde Bucal com CH Diferenciada . SP SÃO PAULO 355030 0000354759 Equipe de Saúde da Família . SP SÃO PAULO 355030 0000354805 Equipe de Saúde da Família . SP SÃO PAULO 355030 0000356964 Equipe de Saúde da Família PORTARIA GM/MS Nº 3.191, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2024, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 1º trimestre de 2024, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2023 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 294.499,50 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 11 de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 98.166,50 (noventa e oito mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria. § 3º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 74.161,63 (setenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 11 de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 24.720,51 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria. § 4º Para o estado do Tocantins foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 137.136,43 (cento e trinta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 11 de janeiro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 45.712,14 (quarenta e cinco mil setecentos e doze reais e quatorze centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 11 de janeiro de 2024, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 288.897.474,90 (duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 96.299.158,30 (noventa e seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA