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Diário Oficial da União · 22/02/2024 · pág. 59

DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200059 59 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento "04.09.05.008-3 - Postectomia", conforme descrito a seguir: . CÓ D I G O NOME ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS . 04.09.05.008-3 POSTEC TOMIA Exclui o Atributo Complementar: "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares" Inclui o Atributo Complementar: "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatoriais" Art. 4º Fica incluído, nos procedimentos que possuem instrumento de registro "APAC (Proc. Principal)" e que são integrantes do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (PNRF), o atributo complementar "052-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatoriais", na Tabela de Procedimentos do SUS. Art. 5º Fica excluído, nos procedimentos a seguir relacionados, o Atributo Complementar: "051-Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares", na Tabela de Procedimentos do SUS. . CÓ D I G O NOME . 04.05.03.004-5 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER . 04.05.05.002-0 CAPSULOTOMIA A YAG LASER . 04.05.05.012-7 FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER . 04.05.05.019-4 IRIDOTOMIA A LASER . 04.13.03.004-0 PREENCHIMENTO FACIAL COM POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA FACIAL CAUSADOS PELA REDUÇÃO DOS COXIS GORDUROSOS DAS REGIÕES MALAR, TEMPORAL E PRÉ-AURICULAR . 04.14.01.037-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL . 04.14.02.042-1 IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO . 04.18.01.001-3 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) . 04.18.01.002-1 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO . 04.18.01.003-0 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE . 04.18.01.004-8 IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA P/ HEMODIALISE . 04.18.01.008-0 IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte a sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.484, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Santa Teresinha, com sede em Braço do Norte (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 951, de 21 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 158/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104320/2021-00, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Santa Teresinha, CNPJ nº 86.437.845/0001-64, com sede em Braço do Norte (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 951, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 182, de 24 de setembro de 2021, seção 1, página 105, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.057.428/0001-33 Produto - (Lote): Seringa para Insulina com Agulha Descartável Descarpack (2SILAA003B); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0180080/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando que o Laudo de Análise Fiscal n.º 2080.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Verificação do Código de Cores das Seringas para Insulina para o lote 2SILAA003B do produto Seringa de Insulina Descartável com Agulha, foi ratificado como definitivo, conforme disposto no art. 34 da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: STEFANI BARBOZA STORCH - CNPJ: 32088829000184 Produto - (Lote): MARCA YNAYÊ(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0191909/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda de produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação, infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: VITORIA FACE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29113443000170 Produto - (Lote): RAZAGAN V12(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0189379/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a divulgação do produto em sites da internet que prometem o crescimento peniano e aumento do apetite sexual, o produto foi indevidamente notificado nesta Agência como cosmético em desacordo com o arts. 3 inciso XVI e artigo 12 da Resolução-RDC n.º 752/2022 e art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 setembro de 1976, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Diôfer Ousadia e Elegância - CNPJ: desconhecido Produto - (Lote): GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO DESLIZANTE, PARA FISTING ANAL, VAGINAL/ G LUBE FIST ÍNTIMO GEL KY - J LUBE (LOTES A PARTIR DE 01/01/2020); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0198201/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da comercialização do produto Gel Lubrificante Íntimo deslizante, ideal para fisting anal, vaginal - G Lube Fist Íntimo Gel KY - J Lube., sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com osarts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 672, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. - CNPJ: 00.904.728/0001-48 Produto - (Lote): Vivadiag SARS-CoV-2 Ag CQ(SE2202012); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0199859/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 3926.1P.0/2023, tornado condenatório em razão da perícia de contraprova, emitido pelo INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE- INCQS - FIOCRUZ, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Sensibilidade e Especificidade para o lote SE2202012 do produto TESTE RÁPIDO - KITS E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO; nome comercial: VIVADIG SARS-CoV-2 Ag RAPID TEST; Marca: VIVADIAG; Registro 81692610239, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976 e no art. 10, incisos XXXI e XXXV da Lei n. 6.437/1977.