DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Ministério da Educação 2.028.121 3.042.182 4.056.243 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.181 4.771 6.362 7.952 9.543 11.133 12.724 14.314 15.905 17.495 19.086 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 478.007 717.010 956.014 1.195.017 1.434.021 1.673.024 1.912.028 2.151.031 2.390.035 2.629.038 2.868.042 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 141 211 281 351 422 492 562 632 703 773 843 . 32000 Ministério de Minas e Energia 15.089 22.634 30.178 37.723 45.267 52.812 60.356 67.901 75.445 82.990 90.535 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.584 2.376 3.168 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 1.155 1.732 2.309 2.887 3.464 4.041 4.618 5.196 5.773 6.350 6.928 . 32396 Agência Nacional de Mineração 2.489 3.734 4.979 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937 . 33000 Ministério da Previdência Social 49.390 74.084 98.779 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 114.727 172.090 229.453 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359 . 36000 Ministério da Saúde 25.653.763 38.480.645 51.307.526 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 3.026 4.539 6.053 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 1.087 1.630 2.173 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519 . 37000 Controladoria-Geral da União 4.339 6.508 8.677 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032 . 39000 Ministério dos Transportes 11.862 17.793 23.724 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 1.774 2.660 3.547 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.259 15.388 20.518 25.647 30.776 35.906 41.035 46.165 51.294 56.423 61.553 . 41000 Ministério das Comunicações 3.140 4.711 6.281 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 2.495 3.742 4.989 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968 . 42000 Ministério da Cultura 5.622 8.433 11.245 14.056 16.867 19.678 22.489 25.300 28.112 30.923 33.734 . 42206 Agência Nacional do Cinema 622 934 1.245 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 10.307 15.460 20.614 25.767 30.920 36.074 41.227 46.380 51.534 56.687 61.841 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 36.038 54.057 72.076 90.095 108.115 126.134 144.153 162.172 180.191 198.210 216.229 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 690.552 1.035.828 1.381.105 1.726.381 2.071.657 2.416.933 2.762.209 3.107.485 3.452.762 3.798.038 4.143.314 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 103.594 155.391 207.188 258.985 310.783 362.580 414.377 466.174 517.971 569.768 621.565 . 51000 Ministério do Esporte 885 1.328 1.770 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310 . 52000 Ministério da Defesa 1.044.063 1.566.095 2.088.127 2.610.159 3.132.190 3.654.222 4.176.254 4.698.286 5.220.317 5.742.349 6.264.381 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 12.033 18.049 24.065 30.082 36.098 42.114 48.130 54.147 60.163 66.179 72.196 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 574 861 1.149 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446 . 54000 Ministério do Turismo 614 921 1.228 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 28.391.312 42.586.968 56.782.624 69.101.725 81.420.826 93.739.928 106.059.029 118.378.130 128.195.158 138.012.187 147.829.215 . 56000 Ministério das Cidades 18.762 28.143 37.524 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 300 450 600 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 83 124 166 207 248 290 331 373 414 456 497 . 63000 Advocacia-Geral da União 19.386 29.079 38.772 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316 . 65000 Ministério das Mulheres 123 184 246 307 368 430 491 553 614 676 737 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 246 369 492 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 700 1.051 1.401 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 2.528 3.791 5.055 6.319 7.583 8.846 10.110 11.374 12.638 13.902 15.165 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 752 1.128 1.504 1.880 2.256 2.632 3.008 3.383 3.759 4.135 4.511 . 83000 Banco Central do Brasil 41.488 62.232 82.976 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 3.250 4.875 6.500 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501 . Total 58.947.787 88.421.680 117.895.573 145.492.912 173.090.251 200.687.589 228.284.928 255.882.267 280.977.532 306.072.798 331.168.063 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 5.423 8.135 10.847 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.823 2.735 3.646 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 33.592 50.388 67.184 83.980 100.776 117.572 134.369 151.165 167.961 184.757 201.553 . 33000 Ministério da Previdência Social 21.811 32.716 43.621 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864 . 36000 Ministério da Saúde 51.541 77.311 103.081 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243 . 52000 Ministério da Defesa 898.602 1.347.903 1.797.204 2.246.505 2.695.806 3.145.107 3.594.408 4.043.709 4.493.010 4.942.311 5.391.612 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000 . Total 1.012.959 1.519.438 2.025.918 2.532.397 3.038.876 3.545.356 4.051.835 4.558.314 5.064.794 5.571.273 6.077.753 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.