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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2024 · pág. 68

DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

SBDI DO TST. DISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

  1. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a apresentação dos documentos de habilitação, em licitação, ainda que dispensada a autenticação, deve atender às exigências contidas no edital de licitação, não sendo permitidos documentos diversos dos exigidos. OJ 182 da SBDI da Corte Trabalhista, sobre o tema.

  2. A discussão acerca da apresentação de documentação diversa daquela exigida pelo edital de licitação configura mero surrogatum, sendo irrelevante, para tanto, se tal impugnação foi ou não suscitada oportunamente. Precedentes.

  3. Com efeito, tal discussão é eminentemente de direito, porquanto aferível pelo exame das disposições editalícias, não exigindo demonst ração de fato novo ou de circunstância superveniente. Precedentes.

  4. A pretensão de analisar a documentação apresentada pelas empresas licitantes, bem como a eventual existência de justificativas para a apresentação de documentos divergentes dos que foram expressamente exigidos no edital demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

  5. Agravo Regimental não provido."

(STJ, AgRg no REsp 1238645/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 02/08/2012)

Dessa forma, a jurisprudência reiteradamente tem estabelecido que o edital da licitação deve ser integralmente observado pelas empresas interessadas em participar do certame, sob pena de inabilitação ou desclassificação.

Nesse caso, a empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA mesmo sabendo que nos itens do edital exigia a forma em que os documentos deveria ser apresentado, agiu de forma imprudente ao apresentar um documento com autenticação digital inválida, mesmo sabendo que o serviço de validação do cartório responsável estava suspenso. Tal atitude pode ser considerada como uma tentativa de burlar as exigências do edital e a verificação da administração pública sobre a autenticidade dos documentos. Dessa forma, a empresa pode ser penalizada com a sua desclassificada do processo licitatório em questão. Cabe ressaltar que a lisura e a transparência nos processos licitatórios são fundamentais para garantia do interesse público e para a escolha da empresa mais qualificada e capacitada para a execução dos serviços contratados.

Feitas essas considerações, é preciso destacar que, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é obrigatório que os licitantes apresentem todas as condições de habilitação exigidas pelo edital, sob pena de terem sua proposta desclassificada. Assim, no caso em questão, o edital no seu item 4.3 exigia que as cópias de documentos apresentados fossem autenticadas, a empresa deveria cumprir essa exigência para ser habilitada.

A autenticação física, feito em Cartório, o servidor que assina tem a fé publica para autenticar o referido documento e referente aos selos, os menos passam por auditoria pelos órgão competentes e não estão sob intervenção.

A autenticação de cópias de documentos foi estabelecida pelo edital com a finalidade de conferir maior segurança aos documentos apresentados pelos licitantes. Entende-se que a exigência de autenticação prevista no edital não foi suprimida pela Lei 13.726/18, já que esta não tem o condão de revogar normas específicas previstas em editais de licitação.

IV - Da Decisão

Diante do exposto, conclui-se que o recurso administrativo da empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA contra a inabilitação na licitação em questão não deve ser acolhido, tendo em vista o descumprimento das exigências estabelecidas no edital, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO, julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados deixando a empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inabilitada, ficando a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 27 de fevereiro 2024, às 09:00h

Jati, 31 de janeiro de 2023.

FRANCISCOFLÁVIODA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:AC1021D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02

CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.02-002 EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02 Processo Administrativo: 2023.08.02-002. Contrato nº 2023.08.02.002-02. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. Contratado: S & S INFORMATICA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES INFORMATIZADOS, PROCESSAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRA CHEQUE OLINE, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vigência: Contado a partir de 07/08/2023 até o dia 07/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Global: 22.200,00 (vinte dois mil e duzentos); Dotação Orçamentária: Órgão: 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Proj/Atividade12.122.0035.2.022.0000 - MANUTENCAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FICHA: 1097 Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021

JATI- CE, 07 de Agosto de 2023.

JOSE MARIA BARBOZA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:0182E39E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241502-1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241502-1/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Referente a Fornecimento de Kits Escolares para distribuição aos alunos da Rede de Ensino no valor estimado de R$ 132.274,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais). A sessão será realizada através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 5 de Março de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).