DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SBDI DO TST. DISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
-
O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a apresentação dos documentos de habilitação, em licitação, ainda que dispensada a autenticação, deve atender às exigências contidas no edital de licitação, não sendo permitidos documentos diversos dos exigidos. OJ 182 da SBDI da Corte Trabalhista, sobre o tema.
-
A discussão acerca da apresentação de documentação diversa daquela exigida pelo edital de licitação configura mero surrogatum, sendo irrelevante, para tanto, se tal impugnação foi ou não suscitada oportunamente. Precedentes.
-
Com efeito, tal discussão é eminentemente de direito, porquanto aferível pelo exame das disposições editalícias, não exigindo demonst ração de fato novo ou de circunstância superveniente. Precedentes.
-
A pretensão de analisar a documentação apresentada pelas empresas licitantes, bem como a eventual existência de justificativas para a apresentação de documentos divergentes dos que foram expressamente exigidos no edital demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
-
Agravo Regimental não provido."
(STJ, AgRg no REsp 1238645/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 02/08/2012)
Dessa forma, a jurisprudência reiteradamente tem estabelecido que o edital da licitação deve ser integralmente observado pelas empresas interessadas em participar do certame, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
Nesse caso, a empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA mesmo sabendo que nos itens do edital exigia a forma em que os documentos deveria ser apresentado, agiu de forma imprudente ao apresentar um documento com autenticação digital inválida, mesmo sabendo que o serviço de validação do cartório responsável estava suspenso. Tal atitude pode ser considerada como uma tentativa de burlar as exigências do edital e a verificação da administração pública sobre a autenticidade dos documentos. Dessa forma, a empresa pode ser penalizada com a sua desclassificada do processo licitatório em questão. Cabe ressaltar que a lisura e a transparência nos processos licitatórios são fundamentais para garantia do interesse público e para a escolha da empresa mais qualificada e capacitada para a execução dos serviços contratados.
Feitas essas considerações, é preciso destacar que, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é obrigatório que os licitantes apresentem todas as condições de habilitação exigidas pelo edital, sob pena de terem sua proposta desclassificada. Assim, no caso em questão, o edital no seu item 4.3 exigia que as cópias de documentos apresentados fossem autenticadas, a empresa deveria cumprir essa exigência para ser habilitada.
A autenticação física, feito em Cartório, o servidor que assina tem a fé publica para autenticar o referido documento e referente aos selos, os menos passam por auditoria pelos órgão competentes e não estão sob intervenção.
A autenticação de cópias de documentos foi estabelecida pelo edital com a finalidade de conferir maior segurança aos documentos apresentados pelos licitantes. Entende-se que a exigência de autenticação prevista no edital não foi suprimida pela Lei 13.726/18, já que esta não tem o condão de revogar normas específicas previstas em editais de licitação.
IV - Da Decisão
Diante do exposto, conclui-se que o recurso administrativo da empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA contra a inabilitação na licitação em questão não deve ser acolhido, tendo em vista o descumprimento das exigências estabelecidas no edital, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO, julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados deixando a empresa L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inabilitada, ficando a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 27 de fevereiro 2024, às 09:00h
Jati, 31 de janeiro de 2023.
FRANCISCOFLÁVIODA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:AC1021D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.08.02-002 EXTRATO DO CONTRATO 2023.08.02.002-02 Processo Administrativo: 2023.08.02-002. Contrato nº 2023.08.02.002-02. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. Contratado: S & S INFORMATICA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES INFORMATIZADOS, PROCESSAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRA CHEQUE OLINE, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Vigência: Contado a partir de 07/08/2023 até o dia 07/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Global: 22.200,00 (vinte dois mil e duzentos); Dotação Orçamentária: Órgão: 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Proj/Atividade12.122.0035.2.022.0000 - MANUTENCAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FICHA: 1097 Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021
JATI- CE, 07 de Agosto de 2023.
JOSE MARIA BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:0182E39E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241502-1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241502-1/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Referente a Fornecimento de Kits Escolares para distribuição aos alunos da Rede de Ensino no valor estimado de R$ 132.274,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais). A sessão será realizada através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 5 de Março de 2024 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).