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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2024 · pág. 85

DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

Art. 8º Em se tratando de servidor ou empregado público municipal, é possível autorizar o desconto em folha de pagamento, ou débito em conta corrente. Parágrafo Único: O desconto em folha de pagamento do servidor público está limitado ao percentual de 45% (quarenta e cinco por cento). Art. 9º A opção pelo REFIS sujeita ainda o contribuinte ao pagamento regular das parcelas, sendo que o referido atraso incidirá em cobrança de multa, juros e atualização monetária. Art.10º O devedor será automaticamente excluído do REFIS, mediante a constatação da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II - Prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do devedor optante; III - A inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. Art. 11º A exclusão do devedor do REFIS implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa do Município ou prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, restabelecendo-se a exigibilidade da totalidade do débito tributário ou não tributário, confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido os acréscimos legais previstos na legislação municipal, retroagindo à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo passível de protesto e/ou negativação do contribuinte junto aos órgão de Proteção ao Crédito. Art. 12º O primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da opção pelo REFIS, a qual será consolidada pela assinatura no requerimento de adesão ao REFIS, a ser preenchido pelo contribuinte a protocolo na Secretaria de Arrecadação deste Município, acompanhado de contrato social, aditivos e cartão do CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) em caso de pessoa jurídica, e Cédula de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), em caso de pessoa física, durante o período de vigência desta Lei. Art.13º O deferimento do parcelamento e sua homologação não extingue os processos de execução fiscal em andamento, que ficarão suspensos até o pagamento da última parcela, bem como não desconstituirá as penhoras realizadas, que permanecerão como garantia até a quitação integral do débito parcelado. Art. 14º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação. Art. 15º O chefe do poder executivo municipal poderá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 22 de fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:153F65F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Delega, interinamente, competências, funções e atribuições de cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e competências conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação de seus serviços,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam delegadas, interinamente, ao sr. EDINARDO SALES PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, as competências, funções e atribuições administrativas do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos em virtude de afastamento por motivo de saúde do titular Francisco Niclézio Bezerra Vieira. Art. 2º - Ficam delegadas, ainda, as funções de ordenador das despesas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, podendo, para tanto, o sr. EDINARDO SALES PINHEIRO, desempenhar todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do Município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres pelos quais essa responda, observadas as exigências legais, ficando a mesma obrigada à prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da legislação pertinente. Art. 3º - Este Decreto tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos ao dia 14 do corrente mês.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 21 de fevereiro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:D463ACCE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 009/2024.

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data 16/02/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 15 de fevereiro de 2024.

EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:A53C111A

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 06/2024

O(A) SECRETARIA, VALERIA FRANCO DE SOUSA , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RIVELINO FRANCO FERNANDES , ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, 1 (uma) diaria, RELIZAR ALTERAÇÃO DE PPI AMBULATORIAL LOCAL DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO