DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores(as) do Poder Legislativo para a legislatura subsequente, com fundamentos no artigo 29, inciso V, “c” da CF, será de: I – de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) do(a) Presidente da Câmara; II – de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) dos demais vereadores.
Art. 2º - Os subsídios mensais dos membros políticos do Poder Executivo, com fundamentos no artigo 29, inciso V, “e” da CF, será de: I – de R$ 25.179,73 (vinte e cinco mil cento e setenta e nove reais e setenta e três centavos) do(a) Prefeito(a) Municipal; II – de R$ 15.637,93 (quinze mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) do(a) Vice-Prefeito(a); III – de R$ 11.000,00 (onze mil reais) do(a) Procurador(a) Geral do Município; Secretário(a) Municipal, Superintendente e Chefe de Autarquias ou Fundações do Município.
Art. 3º Os agentes políticos aludidos no artigo 2º, perceberão, a título de 13º remuneração, em dezembro de cada ano, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal. Art. 4º. Compete aos respectivos órgãos Legislativo e Executivo regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para a próxima legislatura, com início em 01 de janeiro de 2025, nos termos dos incisos IV e V do artigo 29 da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:313EBA97
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 78/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 78/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11. da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico à existência de Plano de Saneamento Básico. CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos para cada serviço. CONSIDERANDO o determinado pelo Decreto n° 7.217. de 21 de junho de 2010 que regulamenta a Lei n° 11.445/2007. CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. CONSIDERANDO que o Município de Quixadá, em parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico - nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos estritos termos da Lei Federal n° 11.445. de 05 de janeiro de 2007. CONSIDERANDO que o referido Plano foi objeto de consulta pública realizada no ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de Quixadá nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, contendo: I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos. apontando as causas das deficiências detectadas; II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - Ações para emergências e contingências; V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Parágrafo Único: A partir da publicação deste Decreto, a Integra do Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará disponível no site https://www.quixada.ce.gov.br/. Art. 2° - O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C1E7E876
GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 22.02.001/2024
ERRATA Nº 22.02.001/2024
No DECRETO Nº 066/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
considere-se:
Onde se lê:
[...] Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO das ruas “RUA
PROJETADA, BAIRRO RENASCER e TRAVESSA ZILCAR
DE SOUSA HOLANDA, BAIRRO BAVIERA”, conforme termo
de doação, planta e memoriais em anexo que fazem parte desse
Decreto [...] ;
Leia-se:
[...] Art. 1º. Reconhece a EXTENSÃO das ruas “RUA
PROJETADA, COMPREENDIDO ENTRE A RUA LUCAS
RIBEIRO POMPEU E RUA LUIZ BARBOSA DA SILVA,
BAIRRO RENASCER e TRAVESSA ZILCAR DE SOUSA
HOLANDA, COMPREENDIDO ENTRE A RUA ZILCAR DE
SOUSA HOLANDA E RUA MARIA HELENA DINIZ, BAIRRO
BAVIERA”, conforme termo de doação, planta e memoriais em
anexo que fazem parte desse Decreto [...];
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá