Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2024 · pág. 88

DOMCE 23/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3403

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C0A2E329

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 52/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE JUATAMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 7.398,00 m² (sete mil e trezentos e noventa e oito metros quadrados) perímetro de 348,94 m, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 495353.00 e N 9437879.00, segue com distancia (m) 101.00; e chega no vértice P2, de coordenadas E 495452.00 e N 9437859.00, segue com distância (m) 70.71; e chega no vértice P3, de coordenadas N 495442.00 e E 9437789.00, segue com distância (m) 102.26; e chega no vértice P4, de coordenadas E 495341.00 e N 9437805.00, segue com distância (m) 74.97; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para a construção do Campo de Futebol do Distrito de Juatama, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 10 de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9DC2878A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Concorrência Pública nº 04.001/2023-CP. Contratante: Secretaria de Administração, torna público o extrato do contrato resultante da Concorrência Pública nº 04.001/2023-CP: nº 04.001/2023-01-SEAD – Valor global: R$ 5.202.000,00 – Contratada: G Vasconcelos Consultoria, através de seu representante legal, o Sr. Gilvan Pereira de Vasconcelos. Unidade Administrativa: Secretaria de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei n° 9.796/1999 e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados e/ou parcelados junto a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender as necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta e ou indiretamente pelo município de Quixadá, de responsabilidade da Secretaria de Administração do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do contrato: 05 de dezembro de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:9071794D

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21.02.001/2024 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

PORTARIA Nº 21.02.001/2024

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 001/2024, apurar as possíveis irregularidades praticadas pelo servidor JOSE AMADEU SALES JUNIOR, CONSIDERANDO Ofício nº 19.02.028/2024, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 19.12.001/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:861772A5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21.02.002/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM FACE DE SERVIDOR(A) MUNICIPAL.