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Diário Oficial da União · 23/02/2024 · pág. 75

DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300075 75 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Descontos da UFPB, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços (cultura, lazer, beleza, saúde, qualidade de vida, turismo e demais áreas congêneres de interesse da UFPB) por elas comercializados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas desta Instituição. 1.2 O nome do presente será Clube de Descontos UFPB. 2. DAS VAGAS 2.1 O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de Descontos é ilimitado. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS I N T E R ES S A D O S 3.1 Poderão participar desta Chamada Pública as pessoas físicas maiores de 18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos itens estejam alinhados à política de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho da UFPB. 3.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho CQ V S S T / P R O G E P / U F P B . 3.3 A pessoa jurídica ou pessoa física partícipe do Clube de Descontos terá assegurada a divulgação de sua empresa/serviço nos meios de comunicação da U F P B, conforme critérios da política de comunicação desta Universidade bem como na forma e nos limites das legislações vigentes. 3.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores reais dos serviços, seus percentuais de desconto e eventuais formas de reajustes. 3.5 As propostas de descontos e vantagens deverão conter os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física, o endereço, o contato, o e-mail da pessoa responsável pelo serviço e demais informações solicitadas no formulário disponível no Anexo I. 3.6 Estão impedidos de participar: a) interessados cujo serviço/produto esteja relacionado ao fumo, álcool ou outras substâncias incompatíveis com a política de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho da UFPB; b) interessados que exerçam atividades ilícitas; c) entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; d) empresa que desrespeite a legislação ambiental; e) empresa a qual seja de conhecimento público que mantém trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou que mantenha crianças em condição de exploração ao trabalho infantil; e f) empresa que mantenha conduta racista, preconceituosa ou discriminatória. 3.7 A empresa interessada deverá assinar documento declarando estar livre dos impedimentos listados no item 3.6. 3.8 A qualquer momento, sendo constatado qualquer dos impedimentos constantes no item 3.6, será o interessado excluído do processo de seleção, bem como, em caso de eventual contrato firmado com a UFPB, haverá imediata rescisão contratual. 3.9 O interessado que incidir no disposto no item 3.8, poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. 4. DAS CONTRAPARTIDAS 4.1 À UFPB caberá tão somente a divulgação do nome da empresa/serviço participante do Clube de Descontos nos meios de comunicação da Instituição, conforme critérios de sua política de comunicação na forma e nos limites das legislações vigentes. 4.2 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da UFPB aos participantes do Clube de Descontos. 4.3 Às empresas ou pessoas físicas ADERENTES, caberá: a) oferecer os descontos, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFPB; b) comunicar à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho, unidade hierárquica responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução e/ou oferta dos serviços e/ou benefícios firmados entre os contraentes, qualquer alteração nos serviços ou produtos ofertados e que possam comprometer a eficácia do Clube de Descontos; c) comprovar capacidade técnica mínima desejável para a oferta do serviço e/ou produto, bem como definir eventuais limites técnicos da proposta. 5. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE PROPOSTAS 5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento a contar da data de publicação deste edital. 5.2 A inscrição poderá ser realizada no endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente na Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da Reitoria, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, PB. 5.3 No ato da inscrição os participantes deverão informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e pensionistas da UFPB, preenchendo o formulário de inscrição disponível no Anexo I. 5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados deverão atender às normas e exigências da legislação vigente. 6. DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO 6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita notificará, por escrito, à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da Reitoria, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, PB. com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Fo r m u l á r i o de Desistência (Anexo II), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido. 6.2 A UFPB pode, a qualquer tempo, encerrar a parceria firmada, caso julgue que algum critério não foi atendido pela empresa, pela não prestação do serviço e/ou produto, pela prestação do serviço e/ou produto inadequada ou por razões de conveniência e oportunidade administrativa. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB localizada no Prédio da Reitoria, Campus I, Cidade Universitária, João Pessoa, PB, pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone: (83) 3216-2296. 7.2 Sob nenhuma hipótese será fornecido pela UFPB informações e dados pessoais dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas e seus aos participantes ou contratados. 7.3 Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas, interessados nos serviços e/ou produtos ofertados pelos contratados, poderão comprovar seu vínculo com a UFPB junto aos contratados por meio de declaração emitida pela UFPB. resguardado o direito de sigilo sobre os dados e informações de caráter pessoal, nos termos da Lei nº 13.70982018. 7.4 Sob nenhuma hipótese poderão os partícipes ou contratados utilizarem do nome, imagem, símbolo, logomarca e sigla da UFPB para quaisquer fins. 7.5 O presente edital não gera qualquer direito subjetivo aos aderentes ou ao público-alvo. 7.6 O acordo firmado entre os contraentes deverá ser publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei 14.133/2001. 7.7 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Comitê de Governança. 7.8 A UFPB pode a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, encerrar este programa por meio de instrumento convocatório. RITA DE CÁSSIA DE FARIA PEREIRA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFPB - DADOS DA E M P R ES A Razão Social:.................................. Nome Fantasia:............................................. Endereço:.............................................................. Bairro:.................................... Cidade:................................. Estado: ............. CEP: .............................................. Inscrição Estadual: ....................................... Inscrição Municipal:.......................... E-mail:........................................ Site:................................................................... Redes sociais:......................................................................................................... DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Nome completo:.......................................................................................... Endereço:.......................................................................................... Bairro:.................................. Cidade:........................... Estado: ........... CEP: ..................................... Telefone (DDD): ............................ E-mail:........................................... Site:..................................................................................................... Redes sociais:....................................................................................... Marque um X o seu segmento de trabalho ou da sua Empresa: ( ) Academias e Esportes ( ) Funerárias - Cemitérios ( ) Aluguel de Carros ( ) Aluguel de Imóveis ( ) Aluguel de Roupas e Fantasias ( ) Livros ( ) Presentes ( ) Autoescolas ( ) Material de Construção / Decoração ( ) Automóveis - Oficinas Mecânicas ( ) Moda - Calçados - Acessórios ( ) Clínicas de Estética Móveis ( ) Clínicas Médicas / Hospitais ( ) Óticas ( ) Clínicas Veterinárias ( ) Pet Shops ( ) Planos de Saúde / Odontológicos ( ) Cosméticos Postos de Combustíveis ( ) Cursos de Idioma Restaurante / Alimentação ( ) Cursos de Informática ( ) Salões de Beleza ( ) Cursos Diversos Seguros ( ) Desinsetização ( ) Shoppings ( ) Entretenimento ( ) Supermercados / Empórios / Hortifruti ( ) Escolas / Faculdade / Pós- Graduação ( ) Táxi ( ) Farmácias ( ) Turismo ( ) Festas / Buffet ( ) Utilidades para o Lar ( ) Floricultura ( ) Outros Comprometo-me a conceder descontos e vantagens nos serviços/produtos oferecidos por esta pessoa física ou empresa aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e pensionistas da UFPB, no período de até 02 (dois) anos, ciente de que posso desistir da adesão a qualquer tempo, notificando à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho CQVSST/PROGEP/UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A seguir, descrevo a minha proposta de parceria: Descrição do serviço/produto ofertado % de desconto concedido. Assinatura do(a) Responsável ANEXO II FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFPB - DADOS DA EMPRESA Razão Social:....................................................... Nome Fa n t a s i a : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço:...................................................................... Bairro:................................... Cidade:.............................. Estado: ........... CEP: .......................................................... Inscrição Estadual: ....................................... Inscrição Municipal:.................................. E-mail:............................................... Site:................................................................... Redes sociais:............................................................................................................... DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Nome completo:...................................................................................................................... Endereço:.............................................................................. Bairro:............................. Cidade:....................................... Estado: ............... CEP: ................................................ Telefone (DDD): ............................ E- mail:...................................................................... Site:............................................................................................................................... Redes sociais:.................................................................................................................. Declaro desistência da minha empresa de participar do Clube de Descontos da UFPB, no qual a empresa concedia descontos e vantagens em serviços/produtos oferecidos a servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e pensionistas da UFPB. Assinatura do(a) Responsável EDITAL CCS Nº 1/2024 RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 74/2013 do CONSEPE/UFPB e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, a Lei n° 12.772/2012 e o Decreto n° 9.739/2019, torna público o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior na área de Odontologia/Estomatologia, promovido pelo Departamento de Clínica e Odontologia Social, aberto pelo Edital n° 61, de 06/07/2023, publicado no DOU n° 128, de 07/07/2023, seção 03, pág. 77 a 82, retificado pelo Edital nº 70, de 19 de julho de 2023, publicada no DOU, nº 136, Seção 03 (pág. 79) conforme discriminado no quadro abaixo: (Processo nº 23074.010827/2024-87): . Aprovados - Ampla Concorrência (AC) . Classificação PE PD PT ET NF . 1º Ciro Dantas Soares 71,80 92,30 90,00 100 87,20 . 2º Hellen Bandeira de Pontes Santos 86,50 90,30 93,00 71,71 86,00 . 3º Tiago João da Silva Filho 85,70 84,70 97,00 15,77 73,50 . 4º Daniel Furtado Silva 71,00 77,70 87,00 20,71 66,10 . Aprovados - Pretos ou Pardos (PPP) . Classificação PE PD PT ET NF . 1º Tiago João da Silva Filho 85,70 84,70 97,00 15,77 73,50 . Aprovados - Pessoas com Deficiência (PcD) . Classificação PE PD PT ET NF . Não houve candidatos (as) - - - - - PE= prova escrita; PD= prova didática; PT= plano de trabalho; ET= exame de títulos; NF= nota final. Em 22 de fevereiro de 2024 JOÃO EUCLIDES FERNANDES BRAGA Diretor