DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022300203 203 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 244/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 018.654/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a EDITORA RIANI COSTA LTDA, CNPJ: 66.108.192/0001-62, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8463/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 018.654/2019-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 7860/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 18/5/2021 (retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 8536/2021-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 29/6/2021), e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a EDITORA RIANI COSTA LTDA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/2/2024: R$ 233.352,72; em solidariedade com os responsáveis: Paulo Cesar Riani Costa, CPF: 017.324.078-00, e Beatriz Helena Marmorato Botta Riani Costa, CPF: 020.114.008-05. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 237/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 009.885/2018-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSILAN PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 825.301.301-91 do Acórdão 1461/2020-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 10/3/2020, proferido no processo TC 009.885/2018-8, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 691.557,44; em solidariedade com o responsável Drogagiron Eireli - CNPJ: 05.253.296/0001-76. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial Fica JOSILAN PEREIRA DOS SANTOS NOTIFICADO, ainda, dos Acórdãos 7089/2023- TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de 25/7/2023 e 2839/2023-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, prolatado na sessão de 18/4/2023. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 229/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo TC 019.795/2022-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 20.096.886/0001-26, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 276, § 3º, c/c art. 250, V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se em relação aos seguintes pontos: irregular habilitação de licitante na aquisição de produtos equipamentos de saúde, medicamentos e material permanente; demais informações que julgar necessárias. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023) Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 61/2008 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.009325/2008-06. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.438.244/0001-49 - FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.. Objeto: Locação de imóvel para atender à dpu em campo grande/ms. Considerando a mudança de sede da dpu. Determino a rescisão unilateral do contrato a contar de 27 de novembro de 2023, dia da entrega definitiva do imóvel, com fulcro no inciso ii do art. 79 da lei nº 8.666/93, por restar presente a razão de interesse público.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 27/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 42/2023. Nº Processo: 08038.004597/2023-41. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.112.812/0001-30 - STILO SEGURANCA LTDA. Objeto: Cláusula primeira - do objeto o presente termo aditivo tem por objeto promover a retificação do local de execução do contrato n.º 042/2023, haja vista que a mudança ocorreu em 20/11/2023 para a nova sede, situada na rua eduardo santos pereira, n.º 1186, bairro cruzeiro - cep: 79010-030, campo grande/ms.. Vigência: 20/02/2024 a 24/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 608.372,40. Data de Assinatura: 20/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2024). Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0275. Processo: 200.019866/2023-32. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN - PR. CNPJ: 01.603.097/0001-90. Data da assinatura: 21/02/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum dos partícipes. Vigência início: 21/02/2024, final: 20/02/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela CÂMARA: Giomar da Rosa, Presidente. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.004176/2023. Objeto: Contratação do fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, para a Secretaria de Polícia do Senado Federal, com entrega imediata, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 23/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Copeli - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900, Zona Cívico- administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90036-2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/03/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. . PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS Pregoeira (SIASGnet - 21/02/2024) 20001-00001-2024NE000003 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2024 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.010143/2023. Objeto: Contratação de serviços contínuos e sob demanda referentes à manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos sistemas construtivos e prediais do Complexo Arquitetônico do Senado Federal - CASF e das Residências Oficiais, relativos à manutenção de revestimento, vedação, forro, pintura, pavimentação viária, vidraçaria, impermeabilização, estruturas, fundações e de infraestruturas civis, com o fornecimento de materiais, mão de obra, ferramentas.... Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às