Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/02/2024 · pág. 72

DOU 23/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022300072 72 Nº 37, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.735/SNTEP/MME, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no Edital do Leilão nº 02/2022-ANEEL e o que consta do Processo nº 48500.000275/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de instalação de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 06 do Leilão nº 02/2022-ANEEL, de titularidade da empresa TECP - Transmissora de Energia Central Paulistana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 49.786.044/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . TECP - Transmissora de Energia Central Paulistana S.A . 49.786.044/0001-88 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Lote 06 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 15/2023-ANEEL, celebrado em 22 de dezembro de 2023). . Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 06 do Leilão nº 02/2022-ANEEL, compreendendo: I - Substituição do Barramento GIS de 230 kV por outro de 345 kV; . II - Subestação Centro 345-230/88 kV - 4 x 150 MVA; III - Subestação Centro 345-230/20-20 kV - 3 x 150 MVA + 1 x 150 MVA reserva à quente com sistema automático de substituição a qualquer um dos transformadores principais; . IV - Substituição do Barramento GIS de 88 kV; V - Substituição do Banco de Capacitores de 88 kV; e VI - Unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de . barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. . Período de Execução De 22/12/2023 até 22/12/2028. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de São Paulo, Estado de São Paulo. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 416.214.333,29 . Serviços 110.515.978,44 . Outros 22.430.895,08 . Total (1) 549.161.206,81 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 377.714.507,46 . Serviços 100.293.250,44 . Outros 20.356.037,29 . Total (2) 498.363.795,19 R E T I F I C AÇ ÃO Os Anexos 10 ao 29 e os Anexos 31 e 32 da íntegra da Portaria nº 2.604/SNTEP/MME, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 145, encontram- se retificados e disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi e nos autos do processo. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.111, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000260/2024-56. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.480 (sete mil, quatrocentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000261/2024-09. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.960 (seis mil e novecentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.124, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000472/2024-33. Interessado: Infinity Solar Energia Lt d a . , CNPJ nº 35.736.702/0001-12. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Azulão - SE Palmeiras, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 5,11 km (cinco quilômetros e onze metros) de extensão, que interligará a Subestação UFV Azulão à Subestação Palmeiras, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005539/2023-45. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. Objeto: Autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão n° 62/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 441, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002557/2023-75, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. CNPJ nº 08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 1.623, de 1º de junho de 2023, que indeferiu o pedido de retificação dos Termos de Liberação de Receita - TLR emitidos por solicitação da Interligação Elétrica Biguaçu S.A. - IE Biguaçu. CNPJ nº 28.218.051/0001-03 relacionados à integração da Subestação Ratones 230/138 kV ao Sistema Interligado Nacional - SIN. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 449, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006068/1999-56, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Heidrich Geração Elétrica Ltda. CNPJ nº 04.554.491/0002-54 em face do Despacho nº 2.366, de 2023, mantendo a decisão exarada, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de manutenção do desconto de 100% na TUST/TUSD da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Bruno Heidrich Neto. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 455, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.001017/1996-25, decide por encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Monte Alto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MG.001489-3.01, outorgada à Votorantim Cimentos S.A. CNPJ nº 01.637.895/0001- 32, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e informar o valor do Uso do Bem Público - UBP aplicável à UHE. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 502, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004206/2012-46. Interessado: HP Energética S.A. Decisão: Aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do rio São Benedito, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, apresentados pela empresa HP Energética, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.245.902/0001-62. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 518, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processos nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: não conhecer e negar seguimento aos Recursos Administrativos contra a Nota Técnica nº 124/2024- SCE/ANEEL e o Ofício nº 134/2024, ambos de 2 de fevereiro de 2024, haja vista que interpostos contra atos de mero expediente ou preparatórios de decisões, bem assim em face de informes e pareceres, nos termos do inciso V do art. 43 da Norma Organizacional ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta