DOMCE 26/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3404
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 21 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3BEEC7AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 068/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabeleceu normas pertinentes a licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 2.312, de 25 de janeiro de 2024, criou o cargo público comissionado de Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento para colaborar com fase interna de planejamento das licitações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora FABIENE RODRIGUES DE SOUSA para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEAD.
Parágrafo único - Compete ao Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento dirigir o planejamento estratégico, criação e posterior gestão do Plano de Contratação Anual, coordenação do geoprocessamento do Município e dar apoio técnico às ações de governança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 21 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BA4361EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 064/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art. 133 e 134, e com base no Processo Nº 044/2024 de 16.02.2024 e Parecer Jurídico n° 026/2024 de 19.02.2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora FRANCISCA ANA CLAUDIA SIMÃO DE CARVALHO, Auxiliar Administrativo, Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em 03.02.2024 e término em 31.07.2024.
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 03.02.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de fevereiro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2818C9D2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.003/2024-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Agente de Contratação do município de Ubajara, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.003/2024-CP, cujo o objeto é a Contratação de empresa de Engenharia para prestação de serviços técnicos na área de engenharia civil, junto à Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do município de Ubajara - CE, com abertura prevista para o dia 28.02.2024, às 15:00hs, para o dia 08.03.2024, às 10:00hs. Ubajara/CE, 22 de Fevereiro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque - Agente de Contratação.
CIRCULAR: 26/02/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:6FCAA2FF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 8º, CAPUT E §1º, E §1º DO ART. 68, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL E AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor valorização aos membros do Conselho Tutelar deste Município, por exercerem função essencial para a construção de uma sociedade mais digna e justa.
Art. 1º - Esta lei altera o disposto no art. 8º, Caput e §1º, e §1º do art. 68, ambos da Lei Municipal nº 407, de 31 de março de 2023, que passarão a ter a seguinte redação.
Art. 8º - O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços