DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600085 85 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Alagoas - AL, CNPJ nº 12.334.827/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho - Superintendente, CPF nº 156.678.393-34; pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas - AL, Vagner Paes Cavalcanti Filho - Advogado, CPF nº 034.314.134-55. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, que entre si celebram a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o Município de Paudalho - PE, CNPJ nº 11.097.383/0001-84, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Paudalho - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho - Superintendente, CPF nº 156.678.393-34; pelo Município de Paudalho - PE, Marcelo Fuchs Campos Gouveia - Prefeito, CPF nº 053.901.384-65. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2023, que entre si celebram a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o Município de Pombos - PE, CNPJ nº 11.049.848/0001-21, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Pombos - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho - Superintendente, CPF nº 156.678.393-34; pelo Município de Pombos - PE, Manoel Marcos Alves Ferreira - Prefeito, CPF nº 368.093.224-34. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2023, que entre si celebram a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0083-98, e o Município de São João - PE, CNPJ nº 10.146.371/0001-30, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São João - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho - Superintendente, CPF nº 156.678.393-34; pelo Município de São João - PE, José Wilson Ferreira de Lima - Prefeito, CPF nº 623.658.514-87. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.143/2021-34, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, HELTON CHALES BATISTA DE ANDRADE, CPF nº 978.843.914-49, do arquivamento dos autos de n° 10905-720.141/2021-45, tendo em vista o término do rito de penalidades com o consequente registro do participante no SICAF e CEIS. Curitiba, 15 de fevereiro de 2024 GUSTAVO LUIS HORN EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o Município de Brejinho - PE, CNPJ nº 08.161.614/0001-67, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Brejinho - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Rafael Casimiro Rocha - Delegado, CPF nº 039.919.594-70; pelo Município de Brejinho - PE, Gisolmar Bento da Coste - Prefeito, CPF nº 781.085.004-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o Município de Jatobá - PE, CNPJ nº 01.614.878/0001-80, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Jatobá - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Rafael Casimiro Rocha - Delegado, CPF nº 039.919.594-70; pelo Município de Jatobá - PE, Rogerio Ferreira Gomes da Silva - Prefeito, CPF nº 747.496.924-68. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o Município de Granito - PE, CNPJ nº 11.040.888/0001-02, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Granito - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Rafael Casimiro Rocha - Delegado, CPF nº 039.919.594-70; pelo Município de Granito - PE, João Bosco Lacerda de Alencar - Prefeito, CPF nº 303.437.984-68. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, CNPJ nº 00.394.460/0088-00, e o Município de Surubim - PB, CNPJ nº 11.361.862/0001-66, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Surubim - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Rafael Casimiro Rocha - Delegado, CPF nº 039.919.594-70; pelo Município de Surubim - PB, Ana Célia Cabral de Freitas - Prefeita, CPF nº 268.264.454-68. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Bananeiras - PB, CNPJ nº 08.927.915/0001-59, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Bananeiras - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Bananeiras - PB, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti - Prefeito, CPF nº 084.733.794-46. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Bernardino Batista - PB, CNPJ nº 01.621.539/0001- 20, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Bernardino Batista - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023.