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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 86

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600086 86 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Bernardino Batista - PB, Antônio Aldo Andrade de Sousa - Prefeito, CPF nº 041.837.514-38. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Dona Inês - PB, CNPJ nº 08.782.146/0001-48, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Dona Inês - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Dona Inês - PB, Antônio Justino de Araújo Neto - Prefeito, CPF nº 421.954.114-49. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Ingá - PB, CNPJ nº 08.810.350/0001-25, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ingá - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Ingá - PB, Robério Lopes Burity - Prefeito, CPF nº 379.711.824-49. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Joca Claudino - PB, CNPJ nº 01.613.283/0001-00, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Joca Claudino - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Joca Claudino - PB, Rinaldo Cipriano de Sousa - Prefeito, CPF nº 603.534.224-87. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Livramento - PB, CNPJ nº 08.738.916/0001-55, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Livramento - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Livramento - PB, Ernandes Barbosa Nobrega - Prefeito, CPF nº 031.732.584-10. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Lucena - PB, CNPJ nº 08.924.813/0001-80, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Lucena - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Lucena - PB, Leomax da Costa Bandeira - Prefeito, CPF nº 931.203.464-20. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Pedra Lavrada - PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-35, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Pedra Lavrada - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Pedra Lavrada - PB, José Antônio Vasconcelos da Costa - Prefeito, CPF nº 436.941.444- 04. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Riachão do Poço - PB, CNPJ nº 01.612.366/0001-84, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Riachão do Poço - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Riachão do Poço - PB, Maria Auxiliadora Dias do Rêgo - Prefeita, CPF nº 928.237.344-49. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Santana dos Garrotes - PB, CNPJ nº 08.942.211/0001-55, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santana dos Garrotes - PB. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Santana dos Garrotes - PB, José Paulo Filho - Prefeito, CPF nº 452.804.604-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, CNPJ nº 00.394.460/0086-30, e o Município de Timbaúba - PE, CNPJ nº 11.361.904/0001-69, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Timbaúba - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa-PB, Hamilton Sobral Guedes - Delegado, CPF nº 587.101.167-53; pelo Município de Timbaúba - PE, Marinaldo Rosendo de Albuquerque - Prefeito, CPF nº 408.060.224-34. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Campo Alegre - AL, CNPJ nº 12.264.628/0001-83, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Campo Alegre - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió- AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Campo Alegre - AL, Nicolas Teixeira Tavares Pereira - Prefeito, CPF nº 022.096.464-56. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.