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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 87

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600087 87 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Coruripe - AL, CNPJ nº 12.264.230/0001-47, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Coruripe - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Coruripe - AL, Marcelo Beltrão Siqueira - Prefeito, CPF nº 561.934.595-53. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Delmiro Gouveia - AL, CNPJ nº 12.224.895/0001-27, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Delmiro Gouveia - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Delmiro Gouveia - AL, Eliziane Ferreira Costa Lima - Prefeita, CPF nº 648.053.954-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Dois Riachos - AL, CNPJ nº 12.250.908/0001-32, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Dois Riachos - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Dois Riachos - AL, Ramon Camilo Silva - Prefeito, CPF nº 066.422.104-17. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Murici - AL, CNPJ nº 012.332.953/0001-36, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Murici - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Murici - AL, Olavo Calheiros Novais Neto - Prefeito, CPF nº 061.675.494- 94. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Olho D'Água das Flores - AL, CNPJ nº 12.251.468/0001-38, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Olho D'Água das Flores - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Olho D'Água das Flores - AL, José Luiz Vasconcelos dos Anjos - Prefeito, CPF nº 043.245.394-64. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Olivença - AL, CNPJ nº 12.257.762/0001-57, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Olivença - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Olivença - AL, Josimar Dionísio - Prefeito, CPF nº 072.192.754-80. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Santana do Ipanema - AL, CNPJ nº 12.250.916/0001- 89, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santana do Ipanema - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Santana do Ipanema - AL, Christiane Bulhões Barros Melo Silva - Prefeita, CPF nº 677.667.064-15. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de São Miguel dos Campos - AL, CNPJ nº 12.264.222/0001-09, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São Miguel dos Campos - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de São Miguel dos Campos - AL, George Clemente Vieira - Prefeito, CPF nº 228.097.754-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de São Sebastião - AL, CNPJ nº 122.476.310/0001-99, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São Sebastião - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de São Sebastião - AL, JOSÉ PACHECO FILHO - Prefeito, CPF nº 061.548.834- 04. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Teotônio Vilela - AL, CNPJ nº 12.842.829/0001-10, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Teotônio Vilela - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Teotônio Vilela - AL, Pedro Henrique de Jesus Pereira - Prefeito, CPF nº 955.584.894-72. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.