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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 88

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600088 88 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Viçosa - AL, CNPJ nº 12.333.746/0001-04, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Viçosa - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Viçosa - AL, João Victor Calheiros Amorim Santos - Prefeito, CPF nº 066.194.294-59. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, CNPJ nº 00.395.460/0085-50, e o Município de Galinhos - RN, CNPJ nº 08.110.991/0001-77, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Galinhos - RN. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal- RN, Wyllo Marques Ferreira Júnior - Delegado, CPF nº 031.892.844-23; pelo Município de Galinhos - RN, Francinaldo Silva da Cruz - Prefeito, CPF nº 041.995.564-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município de Bom Jardim - PE, CNPJ nº 10.293.074/0001-17, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Bom Jardim - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife- PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Bom Jardim - PE, João Francisco da Silva Neto - Prefeito, CPF nº 068.955.694-21. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, CNPJ nº 11.294.402/0001-62, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município do Cabo de Santo Agostinho - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, Clayton da Silva Marques - Prefeito, CPF nº 887.884.314-87. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município de Carpina - PE, CNPJ nº 011.097.342/0001-98, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Carpina - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Carpina - PE, Manuel Severino da Silva - Prefeito, CPF nº 186.268.314-04. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município de Machados - PE, CNPJ nº 11.097.375/0001-38, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Machados - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e- C AC . 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Machados - PE, Juarez Rodrigues Fernandes - Prefeito, CPF nº 034.264.984- 13. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município do Recife - PE, CNPJ nº 10.565.000/0001-92, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município do Recife - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município do Recife - PE, Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas, CPF nº 544.834.334-15. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município de Vitória de Santo Antão - PE, CNPJ nº 11.049.855/0001-23, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Vitória de Santo Antão - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Vitória de Santo Antão - PE, Paulo Roberto Leite de Arruda - Prefeito, CPF nº 253.288.834-20. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-02-06, Seção 3. Onde se lê valor total atualizado do contratoR$3.303.611,82. Leia-se valor total atualizado do contrato R$3.299.966,27. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170116 Número do Contrato: 7/2018. Nº Processo: 10707.720124/2016-87. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 39.272.265/0001-84 - CONSERMA - SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Repactuação do novo valor mensal do contrato, de R$ 51.605,30 para R$ 51.688,13, de 01/01/2023 a 28/02/2023, para R$ 52.168,23 de 01/03/2023 a 30/04/2023, para R$ 54.830,01, de 01/05/2023 a 31/10/2023, para R$ 55.359,33, a partir de 01/11/2023. Vigência: 15/03/2018 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 664.425,12. Data de Assinatura: 19/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024 Convênio que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª RF - SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e o Município de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.595/0001-75. OBJETO: Compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Fundamento legal: Arts. 3, 4º e 8º do decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. DATA DA VIGÊNCIA: Prazo indeterminado. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela SRRF08, Sra. Márcia Cecília Meng, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pelo Município de São Caetano do Sul, o Sr. José Auricchio Junior.