DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600106 106 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193112 Número do Contrato: 10/2019. Nº Processo: 02014.000388/2019-33. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 19.097.389/0001-63 - KARBECK SEGURANCA LTDA. Objeto: Por este termo de apostilamento nº 02/2024 do contrato nº 10/2019 com amparo no § 8º do artigo 65 da lei nº 8.666/93, esta superintendência do ibama em mato grosso do sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa karbeck segurança eireli, declara que para o período de 01/03/2023 a 31/08/2024, o valor mensal estimado do contrato passará de r$ 24.112,10 (vinte e quatro mil cento e doze reais e dez centavos) para r$ 25.389,29 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).. Vigência: 01/09/2019 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 304.671,48. Data de Assinatura: 23/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2024 O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, V da Lei n. 9.605/08. . P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO BEM APREENDIDO/DESTRUIDO (ITEM E Q U A N T I DA D E ) LO C A L I DA D E . 02554.000274/2023-62 N34CY486 W BA 4 AV H H 27/11/2023 11 VARAS DE PESCA DE BAMBU I G U AT A M A - M G Varas armadas nas margens do Rio São Francisco, no trecho do município de Iguatama a ponte da MG-176, divisa dos municípios de Luz e Lagoa da Prata, no período de proibição da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES Superintendente do IBAMA - MG SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º do artigo 96 do Decreto n. 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os(as) interessados(as) abaixo relacionados(as), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama n. 19, de 2023: . I N T E R ES S A D O CNPJ SÓCIO/PROPRIETÁRIO CPF P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO . Michel S. da Rocha 11.519.384/0001-70 Michel Santos da Rocha XXX.400.522-XX 02024.000133/2020-95 AHHOHEP6 . (G. S. Santos Transportes) Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.) O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA em Rondônia SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024 O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO / N OT I F I C AÇ ÃO . ELIZEU SILVESTRE DE LIMA 034..-78 02025.000181/2022-35 M8USQ5IK . VICENTE DE SOUZA FILHO 837..-87 02001.033621/2022-17 6 D 3 O OX E W . ISLAN DE SOUZA SANTOS 006..-70 02025.000287/2022-39 X T D DZ Y D L . JORGE CRISTIANO SCHAEFER 664..-00 02025.001550/2022-15 ZKH5CUKB . DANIEL DA CUNHA SOARES 617..-15 02025.000252/2022-08 1I7NFMCW . JOÃO DA SILVA RIBEIRO 552..-20 02025.000016/2021-01 JQJ01LZZ . OILDISON COSTA ALVARENGA 662..-72 02025.001606/2021-42 PDUAEBQ9 . JONAS COSTA MESQUITA 948..-00 02025.000551/2021-53 P5GSMR0W . JOSÉ ORLANDO PEREIRA DA SILVA 508..-63 02001.013135/2023-55 Q8326PM2 . JOSÉ SOUSA MARTINS 493..-53 02025.000480/2021-99 ZKV1S81X . I.M. COMERCIO LTDA ME 14.733.528/0001-84 02025.000700/2021-84 TS3SEB8J . ADAILTON NUNES FILHO 782..-68 02025.001313/2022-46 PUJT9QAZ . AZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 12.293.334/0001-80 02025.000676/2023-45 U7C640RR Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: [email protected], nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. DIEGO MILLÉO BUENO Superintendente do IBAMA em Roraima