DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022600261 261 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1. Informar que a alteração dos gabaritos e a atribuição da pontuação das questões anuladas a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva, objetos de recursos julgados procedentes pela área responsável da Fundação VUNESP, conforme disposto no Capítulo 12 do Edital acima mencionado, estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, a partir da publicação deste Edital. 2. Informar que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados de todos os candidatos que realizaram a prova objetiva poderão ser verificados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 3. Estabelecer que a vista aos espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, nos termos do item 12.12, Capítulo 12, do Edital de Abertura do certame, estará disponível durante o período recursal no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 4. Informar que os recursos referentes às notas da prova objetiva deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação VUNESP, conforme item 12.2 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 e de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. São Paulo, 23 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 521/2024. CONVENENTES: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU - SC. OBJETO: Somente a cessão gratuita do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o Cessionário, para utilização em base única. BASE LEGAL: art. 184 da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2029. P.A. 0008662-25.2021.4.04.8000. ASSINATURA: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Presidente do TRF 4ª Região, em 21/02/2024. Antonio Cesar Marques de Matos. Diretor Administrativo. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio n.º 01/2024 TRE/CE que celebram entre si o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: implantação de medidas para utilização gratuita de sala no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, situado na Av. Borges de Melo, nº 1630 - Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, como posto de atendimento biométrico ao eleitor. Assina pelo TRE, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRES E N T AÇÕ ES LTDA, Gilberto Torres de Menezes Júnior, Diretor. Processo SEI n.º 2023.0.000024116-1. DATA: 08/02/2024.DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. PRESIDENTE DO TRE/CE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 20/2023, celebrado com a empresa BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA. Objeto: prorrogar o Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de maio de 2024. Assina pelo TRE: Raimundo Nonato Silva Santos, Desembargador Presidente do TRE-CE. DATA: 22/02/2024. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. PRESIDENTE DO TRE/CE. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEA R Á - TRE/CE e o Município de BANABUIÚ/CE. Objeto: a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do parágrafo único, art. 7.º, da Lei N.º 7.444, de 20 de dezembro de 1985, no Município de Banabuiú/CE, 6.ª Zona Eleitoral. Fundamento legal: as Leis n.º 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE N.º 23.659/2021 e TRE/CE N.º 999/2024. Assinam: pelo TRE/CE, José Hercy Ponte de Alencar, Juiz Eleitoral da 6.ª Zona Eleitoral/CE e pela Prefeitura de Banabuiú/CE, Francisco Hermes Nobre, Prefeito de Banabuiú. Data: 21/02/2024.JOSÉ HERCY PONTE DE ALENCAR. Juiz Eleitoral da 6.ª Zona Eleitoral/CE. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: 5.º Termo de Apostilamento ao Contrato N.º 334/2018, celebrado com a pessoa física MARIA DO SOCORRO MOREIRA CAVALCANTE. Objeto: a fim de reajustar o valor mensal no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao IPCA acumulado de 12 meses para o mês de dezembro de 2023, passando o valor mensal de R$ 2.069,55 (dois mil sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 2.165,16 (dois mil cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), perfazendo um valor global anual de R$ 25.981,94 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), a partir de 19 de dezembro de 2023. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS/ PRESIDENTE DO TRE/CE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1.º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - TRE/CE e o Município de TAUÁ/CE. Objeto: Este Aditivo visa incluir, dentre as obrigações do Município de Tauá, o subitem 2.2.4 ao item 2.2 da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação. Assinam: pelo TRE/CE, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de Tauá/CE, Patrícia Pequeno Costa Gomes Aguiar, Prefeita de Tauá/CE. Data: 22/02/2024.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PRESIDENTE DO TRE/CE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 49/2018 - UASG 070015 Nº Processo: 0000058-67.2019.6.08.8000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONS E R V AC AO LTDA. Objeto: Rescisão do contrato de prestação de serviços terceirizados diversos, firmado em 25 de setembro de 2018, em decorrência do pregão eletrônico nº 34/2018. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 29/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2024). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS (PRAZO 15 DIAS) AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2024 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, situado à Av. Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís, Maranhão, inscrito no CNPJ nº 05.962.421/0001-17, por meio da Comissão Especial destinada a proceder ao desfazimento de bens móveis, instituída pela PORTARIA Nº 1592/2023 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEP, torna PÚBLICO à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, Autarquias, Empresa Públicas e Sociedade de Economia Mista, Instituições Filantrópicas reconhecidas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e a todos que do presente Edital tomarem conhecimento, que procederá ao desfazimento dos bens elencados nos anexos de Ids. 1989482, 1989485 e 1989489, referentes aos Lotes 1, 2 e 3, respectivamente, deste instrumento em consonância com as determinações do Decreto-lei n.º 9.373/2018. 1. O presente Edital contempla o desfazimento de bens considerados inservíveis, classificados como ociosos, nos Lotes 01, 02 e 03, totalizando 525 (quinhentos e vinte e cinco) bens. 2. Os órgãos e entidades deverão registrar suas solicitações, no período de 15 (quinze) dias corridos, em expediente dirigido ao Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a ser protocolado no TRE/MA ou enviado via e-mail para [email protected]. 3. A solicitação dos interessados deverá indicar os bens ou lote de bens que pretende receber e identificar a pessoa, que detenha poderes para prática do ato, cujo nome constará do respectivo Termo de Doação. 4. As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverão apresentar declaração qualificando a entidade como OSCIP emitida pelo Ministério da Justiça/ Secretaria Nacional de Justiça. 5. As Entidades Beneficentes de Assistência Social deverão apresentar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), certificado de entidade beneficente de assistência social, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social ou, se já expirado, declaração prorrogando-o; 6. As demais entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que se habilitarem no certame deverão apresentar Estatuto ou contrato social da entidade e alterações atuais, bem como a norma atualizada que a constituiu, ata da posse da atual diretoria e ainda cópia dos documentos pessoais do representante legal da entidade e ainda documentos que comprovem o exercício regular das atividades, aferindo-se especialmente a regularidade fiscal da entidade: certidão de regularidade fiscal com FGTS e certidão negativa de débitos com o INSS; certidão negativa de débitos estadual, federal e municipal e Cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 7. Nos casos de entidades públicas da União, suas Autarquias e Fundações Públicas; dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e de suas Autarquias e Fundações Públicas devem apresentar requererimento por meio de ofício, informando os dados funcionais do representante da entidade pública. 8. A doação estabelecida neste Edital será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, a ser comprovada pela documentação encaminhada pelas entidades habilitadas. Os bens se encontram armazenados no Depósito de Bens Móveis do TRE/MA, situado à Avenida Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA. 9. Fica estabelecido o mesmo prazo definido neste Edital (15 dias contados da publicação - DOU e DJE) para envio dos requerimentos e/ou solicitações para participação no processo de alienação dos bens, inclusive com o envio das documentações listadas nos itens acima (4, 5, 6 e 7) para fins de habilitação no certame. 10. As entidades habilitadas pela Comissão serão notificadas através do e-mail informado sobre a data, horário e local para a realização da audiência para entrega dos bens doados. 11. As entidades donatárias se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens recebidos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, observada a legislação aplicável. 12. As entidades donatárias deverão observar a vedação prevista no artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação/transferência pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para fins de promoção de candidatos (as) a pleitos eleitorais. 13. A descrição detalhada e completa dos itens mencionados no item 1 deste edital, bem como a íntegra deste, podem ser acessados através do link https://www.tre- ma.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes/chamadas-publicas/. São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2024. PAULO ANDRÉ ARAÚJO RAYOL Presidente da Comissão MARRYANNE FARIAS OLIVEIRA MENDONÇA Membro da Comissão S EC R E T A R I A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 33/2024. SEI nº. 0001280-66.2024.6.27.8000. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratado: IM AG E M ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA (CNPJ nº 01.020.503/0001-91). Objeto: aquisição de cadeiras para o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ( cadeira giratória em tela), Valor Total: R$ 19.800,00. Nota de Empenho: 2024NE000219. Elemento de Despesa: Ação Orçamentária: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral; UGR: 070156 - SEGEP; Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Pessoa Jurídica; Plano Interno: INV MOVEIS. Data de assinatura do último signatário: 23/2/2024. Signatários: Desembargador Des. José Luiz Oliveira de Almeida, Presidente do TRE-MA e Jair Alves Baesse, representante da contratada.