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Diário Oficial da União · 26/02/2024 · pág. 142

DOU 26/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022600142 142 Nº 38, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 713, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 ACEFATO MAX NORTOX 25351.716755/2017-27 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2303238/17-3 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO CLOMAZONE NORTOX 360 CS 25351.736589/2018-05 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1031078/18-1 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO DESTROYER NORTOX 25351.692221/2017-04 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2268619/17-7 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO


PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 33.824.613/0001-00 BOSCALID 500 WG PERTERRA 25351.009641/2021-01 5120 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL IV - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1605701/21-1 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 AC E D E M A R 25351.080944/2016-85 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1797862/16-9 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 M EOT H R I N 25351.486180/2022-70 5002 - PRODUTO FORMULADO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 4885502/22-5 CATEGORIA 2 - PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO PARCERO 240 EC 25351.750642/2018-04 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1051236/18-5 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO ZETHAMAXX EVO 25351.758173/2020-13 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4622938/20-1 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO


TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. - 07.483.401/0001-99 BTP 002-18 25351.238725/2023-14 5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0387878/23-8 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 LARVIN 800 WG 25000.010946/99-91 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0142201/24-3 SERENADE 25351.182265/2008-23 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 4678761/22-5


BIO SPRINGER DO BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. - 46.845.210/0001-81 ROMEO SC 25351.566467/2019-87 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 0231828/23-3


DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. - 47.180.625/0001-46 GLIZMAX PRIME NA 25351.804559/2018-90 5047 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO, 4360692/21-8


CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 MANTIS 400 WG 25351.789641/2014-12 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0769284/23-0


GOWAN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 67.148.692/0001-90 MONCEREN 250 SC 25351.214911/2002-33 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0004921/24-1


HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05 H E L M O Q U AT 25351.193599/2013-51 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0095731/24-5


ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037 /0001-12 K AT A N A 25000.029711/96-21 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0149302/24-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 735, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: PHADIA DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 04.930.429/0001-39 Produto - (Lote): Phadia 200 (LOTES A PARTIR DE 29/01/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0197114/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a Resolução RE n. 285, de 25 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União n. 20, de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 77, que publicou o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Scanfil Atvidaberg AB, publicada por meio da Resolução RE n. 675, de 02 de março de 2023, no Diário Oficial da União n. 44, de 06 de março de 2023, Seção 1, pág. 251. RESOLUÇÃO-RE Nº 717, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 00424.232755/2023-95 (REF. 1116531-69.2023.4.01.3400) - Autor(a): RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ACEW AY . Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 AC E W AY 25351.471472/2020-46 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1666051/20-9 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO RESOLUÇÃO-RE Nº 718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1114753-64.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): ADAMA BRASIL S/A - NUP: 00424.233394/2023-02) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CRONNOS ULTRA OD. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO