DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700140 140 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO FERNANDES PEREIRA Superintendente do Ibama no Rio Grande do Norte EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa no Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Maranata Comércio e Serviços Lt d a . 31.323.285/0001-25 02021.000612/2023-84 4º Trim./2018 ao 4º Trim./2022 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA Superintendente do IBAMA no Rio Grande do Norte EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.000733/2021-01; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta SIMONE RIBEIRO, CPF nº 282..-15, e de outro lado FRANCISCO GILSON TEIXEIRA DE ANDRADE, CPF/CNPJ Nº 032.961.444-47, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSO L I DA D O CONVERTIDO: R$ 2.912,47 (dois mil novecentos e doze reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 4 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18346752/2024-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 22 de fevereiro de 2024. EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.029536/2020-84; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Simone Ribeiro, CPF nº 282..- 15, e de outro lado SEBASTIAO CLEMENTE, CPF/CNPJ Nº 094.816.564-20, denominado SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193125 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 02026.004103/2019-02. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SANTA CATARINA/SC. Contratado: 82.891.805/0001-37 - PATRIMONIAL SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 3/2020, por 12 (doze) meses. Vigência: 28/02/2024 a 28/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.214,88. Data de Assinatura: 26/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2024). COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 4.896,07 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sete centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18328299/2024-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 21 de fevereiro de 2024. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024 A Superintendente Estadual do IBAMA em Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA as empresas interessadas abaixo relacionadas bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não tendo, portanto, recebido via Correios cópia da "Decisão de Impugnação" constante dos processos abaixo relacionados; considerando o indeferimento da impugnação interposta neste processo, com o encaminhamento da documentação tendo sido realizada nos endereços da empresa e do seu representante legal detectados em pesquisa no, CTF, Receita Federal e SICAFI. Assim sendo, intimamos V.Sa. da existência de Decisão para os presentes processos abaixo destacados, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72), e para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de recurso administrativo a decisão administrativa interposta, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança em esfera judicial. . PROCESSO ADMINISTRATIVO NOME SÓCIO PROPRIETÁRIO/CPF NOME DA EMPRESA CNPJ NÚMERO DA DECISÃO ASSUNTO . 02026.002390/2019-16 OSNI VALMOR ALBANO/ 304.341.229-04 JOPLAST ADMINISTRADORA DE IMOVEIS, COMERCIO NA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - EPP 03.517.890/0001-00 Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº 17649028/2023- Supes-SC T C FA . 02026.101895/2017-92 RODRIGO CESAR CASSIO/983.963.159-49 RODRIGO CESAR CASSIO - ME 06.924.882/0001-68 Decisão nº 10609521/2021-SUPES-SC T C FA . 02026.001968/2019-17 MINERACAO ALTONA LTDA 76.838.184/0001-25 Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº 17899872/2023- Supes-SC T C FA . 02610.001692/2019-79 FABIANO PASINI/ 611.640.629-72 MACAM MADEIRAS LTDA 03.229.309/0001-46 Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº 17750157/2023- Supes-SC T C FA . 02026.004040/2019-86 NILVA DE FATIMA DOGNINI B R A N DT / 4 6 4 . 4 4 5 . 1 3 9 - 8 7 LUBER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - ME 79.932.992/0001-45 Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº 17802200/2023- Supes-SC T C FA Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Santa Catarina, através do e-mail: [email protected] , ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140. LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO Superintendente do IBAMA SC INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 02070.017423/2023-65 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SETOR DE BICICLETAS - ALIANÇA BIKE. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a execução de estudo-diagnóstico acerca do uso público com bicicleta nas unidades de conservação federais, de modo a subsidiar as políticas nacionais para ampliação e melhoria de trilhas e estratégias de conservação e educação ambiental com a partir da prática do ciclismo. O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024. PELA ALIANÇA BIKE: Daniel Guth Esteves, Diretor Executivo. PELO ICMBio: Flávia Cristina Gomes de Oliveira, Diretora de Planejamento, Administração e Logística. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001191/2015-13 Espécie: Segundo termo aditivo ao contrato de concessão n.° 22/2015 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio e a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional para prestação de serviço de voos panorâmicos no Parque Nacional do Iguaçu. O objeto da concessão do contrato ora aditado continua inalterado, compondo- se dos serviços originalmente pactuados entre as partes. Vigência: 12 meses, a partir de 25 de fevereiro de 2024. Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2024. Pela Helisul Táxi Aéreo Ltda: Celso Biesuz, Representante da concessionária. Pela Helisul Táxi Aéreo Ltda: Eloy Biesuz, Representante da concessionária. Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente da concedente.