DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700208 208 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Retificação do Edital publicado no dia 28 de fevereiro na seção 3 página 182. A Comissão Pró Fundação Do Sindicato Dos Trabalhadores/as Em Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Locação De Mão De Obra No Serviço Público exceção das categorias Motoristas, Condutores de Ambulâncias e Vigias Armados No Estado Do Rio Grande Do Norte - SINDELOCAÇÃO Convoca todos os membros das categorias profissionais dos trabalhadores em empresas prestadoras de serviços terceirizados de locação de mão de obra no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte, para participarem da Assembleia Geral para fundação do SINDICATO DOS TRABALHADO R ES / A S EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDELOCAÇÃO, a realizar-se no dia 19 de março de 2024, às 09:00 horas, em primeira chamada e às 09:30 horas em segunda chamada, na Av. Rui Barbosa, 1493, Lagoa Nova, Natal/RN, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1) Fundação do Sindicato Dos Trabalhadores/as Em Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados de Locação de Mão de Obra no Serviço Público No Estado Do Rio Grande Do Norte - SINDELOCAÇÃO, em atendimento a Portaria nº 3.472/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; 3) Eleição e posse da primeira diretoria; 4) Filiação a Central Sindical e Confederação. Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024. EDILENE DE ALMEIDA LIMA Presidente da Comissão BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 12.601.552/0002-15 NIRE 35.906.691.906 ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A Sócia Maria Lucia Sarmento Hungria, torna público o Requerimento Matrícula de Armazém Geral - Filial Hortolândia/SP, conforme anexo abaixo. Em 15 de fevereiro de 2024 MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA Sócia-proprietária ANEXO REQUERIMENTO MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL - FILIAL HORTOLÂNDIA/SP Brasfreight Logística e Serviços Ltda. CNPJ nº 12.601.552/0002-15 - NIRE 35.906.691.906 Requerimento Matrícula de Armazém Geral Filial Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024. À Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - Ilmo. Sr.: Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - REF: - Requerimento Matricula de Armazém Geral Matriz - Brasfreight Logística e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, contrato social registrado na JUCESP sob o nº NIRE 35.906.691.906, com filial na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179, neste ato representada por seus diretores, a Sra. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, brasileira, maior, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o número 051.538.656-14, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito a Rua Alice Machado de Azevedo nº 136, no Bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de identidade RG-MG - 4.788.745 - SSP/MG, nascida em 30 de março de 1944, natural de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o número e CPF 174.260.988-00, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, sito a Rua Alice Machado de Azevedo nº 136. no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade RG 25.913.736-4 - SSP/SP, nascida em 27 de fevereiro de 1971, natural da cidade de Santos, Estado de São Paulo, vem pela presença de V.Sas., requerer arquivamento de matrícula de armazém geral, anexando para tanto, os documentos a saber: - Cadastro web - capa e protocolo; - 03 vias do requerimento dirigido ao presidente da Jucesp; - 03 vias Memorial descritivo - Brasfreight Logística e Serviços Ltda.; - 03 vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente; - 03 vias do regulamento interno geral (Regulamento válido para filial em Hortolândia/SP); - 03 vias das tarifas remuneratórias do depósito e dos outros serviços (Tarifa válida para filial Hortolândia/São Paulo); - Guia Gare no valor de R$ 513,90 - código 370-0. Nestes Termos P. Deferimento. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG - MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736 - 4 - SSP/SP. JUCESP nº 28.783/24-4 em 23/01/2024. Maria Cristina Frei - Secretária Geral. Memorial Descritivo Armazéns Gerais: Brasfreight Logística e Serviços Ltda. - Filial - Empresa: Brasfreight Logística e Serviços Ltda. Local: Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179- NIRE: 35.906.691.906 - CNPJ: 12.601.552/0002-15. Objetivo: Este memorial descritivo tem objetivo de apresentar a descrição das instalações da infraestrutura para o funcionamento dos Armazéns Gerais, na unidade Hortolândia/SP. Armazéns Gerais: Os Armazéns gerais têm área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e 20.000 m³ (vinte metro cúbicos) - (40m x 50m x 12m - PÉ DIREITO). Em relação a comodidade, a unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Em relação a segurança, encontra-se de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. No tocante a natureza e discriminação das mercadorias, a unidade filial terá como natureza a armazenagem de mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas. Os materiais serão armazenados devidamente embalados, tais como polietileno, polipropileno, talco, caulim e materiais diversos. Sobre os equipamentos do armazém conforme o tipo de armazenamento, será utilizado empilhadeira com capacidade de 3,0 tons para carregamento, movimentação e descarga, empilhadeira com capacidade e empilhadeira de 2,5 tons para carregamento, descarga e movimentação no armazém, plataforma niveladora, máquina para carregamento para material específico. Sobre as operações e serviços a que se propõe o armazém geral, a unidade terá como principal operação, armazenagem de materiais diversos, movimentação e expedição. Equipamentos de Informática e Controle Operacional e Administrativo: Os Armazéns Gerais, da Brasfreight Logística e Serviços Ltda. possuem equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Declaramos, para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens relacionados, referente à Brasfreight Logística e Serviços Ltda. Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. - MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG-MG: 4.788.745-SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. - Regulamento Interno - DO RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS. Artigo 1º. A Brasfreight, recebe em depósito, para guarda e conservação, mercadorias nacionais, estrangeiras, emitindo RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que representem de acordo com o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 2º. A Brasfreight, poderá encarregar-se do re-ensaque de produtos, montagem de pallets, expedição de mercadoria, assim como de quaisquer outros serviços que não contrariem o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 3º. As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar ou colocaram em risco a integridade das mercadorias já depositadas ou do Armazém. Artigo 4º. O pretendente a qualquer depósito, deverá apresentar formulário assinado, declarando o nome do produto, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios e os serviços que desejar que sejam feitos pelo Armazém. Artigo 5º. Após a entrada e conferência da mercadoria será emitido Recibo de depósito e apontado as condições que a mercadoria foi recebida. Artigo 6º. Fica reservado a Brasfreight o direito de exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo das mercadorias, na presença do interessado ou representante, designando para essa providência local, data e hora. Parágrafo Único - Caso interessado não compareça na data e local designados, a Brasfreight fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e lavrará termo em livro especial. Artigo 7º. No caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante, a Brasfreight promoverá as diligenciais indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Artigo 8º. Só poderá ser facultada a retirada das mercadorias depositadas, com o comprovante de depósito das despesas/impostos a que as mesmas estiverem sujeitas. DO PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. Artigo 9º. As armazenagens e demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único. No caso de demora, o depositante pagará as tarifas vigentes para o período do depósito acrescidos de juros de 1% ao mês sobre os pagamentos em atraso. Artigo 10º. Nos termos do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903 em seu artigo 14, "A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.". Parágrafo Único. Após a notificação do depositante e diante da ausência de manifestação ou providência sobre a mercadoria, essa será levada a leilão, anunciado com antecedência de três dias nos termos da legislação em vigor. Artigo 11. O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro do prazo de cinco dias, será depositado judicialmente por conta de quem pertencer. DA RESPONSABILIDADE. Artigo 12. Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a Brasfreight responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; por manter seguro vigente para as mercadorias confiadas em armazenagem; b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua guarda. Artigo 13. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por forca maior. Artigo 14. Sem prejuízo no disposto no Art. 13, a Brasfreight não terá responsabilidade sobre as mercadorias que estiverem avariadas, apresentarem vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento. Artigo 15. O armazém igualmente não será responsável pela deterioração de mercadoria ocorrido por caso fortuito ou força maior. Parágrafo Único. São consideradas como sendo de caso fortuito ou força maior as seguintes situações: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Artigo 16. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 17. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto no 1.102/1903. Artigo 18. Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto no 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Artigo 19. Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, e pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável. Artigo 20. Qualquer dúvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de qualquer das disposições deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, cera 2 dirimida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Artigo 21. Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis aos presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa, serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo e de preenchidas as formalidades da Lei. Hortolândia/SP, 09 de janeiro de 2024. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. - Tarifa remuneratória - Relação de Serviços e Tarifas remuneratórias do Armazém Geral - Armazenagem R$ 80,00 P/Posição Palete/Mês Mínimo 30 dias. Carga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Descarga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização R$ 45,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Carregamento Tanque Maquinário R$ 45,00 P/bag Mínimo N/A. Carregamento Tanque Empilhadeira R$ 55,00 P/bag Mínimo N/A. Descarga de Containers Empilhadeira R$ 5 50,00 p/ cntr Mínimo N/A. Descarga de Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Carregamento de Containers Empilhadeira R$ 1.000,00 p/ cntr Mínimo N/A. Carregamento de Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Movimentação interna R$ 18,90 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com film strech s/plt R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com film strech R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com Fita de Arquear R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Limpeza de container interna R$ 3 51,00 p/ cntr Mínimo N/A. Valores por veículos/ Mínimo. Fiorino/Sprinter R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 59,00. Caminhão 3/4 R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 151,00. Caminhão toco R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 2 47,00. Caminhão Truck R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 476,00. Carreta R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 691,00. Container 20' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Container 40' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 650,00. Serão adicionados Impostos. Hortolândia/SP 02 de agosto de 2023. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP. LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA - Local: Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179 - FILIAL. A sociedade empresária BRASFREIGHT LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35905393413, inscrita no CNPJ sob nº. 12.601.552.0001-34, inscrição estadual nº 671.555.385.113 com sede à Rua Barbara Alves, nº 278, - Bairro Jardim Maracanã (Nova Veneza), município de Sumaré - SP - CEP 13.181-013, e com filial sediada na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, no Bairro jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, sob o CNPJ número 12.601.552/0002-15, filial esta que será certificada como Armazém Geral, declara que foi vistoriada tecnicamente quanto às instalações físicas prediais onde serão realizadas as operações descritas no requerimento de matrícula, regulamento interno e demais documentos. A área total do imóvel é de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, estando disposta em 02 pavimentos, térreo e mezanino, sendo que o pavimento térreo é dividido em dois galpões 59 e 60, onde cada galpão possui uma área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), totalizando 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de área útil de armazenagem, com pé direito útil de 12,00 metros, totalizando capacidade de 24.000,00 m³ (vinte e quatro mil metros cúbicos). As áreas administrativas são divididas em 2 pavimentos, térreo e mezanino, sendo no térreo composta por recepção, hall de entrada, copa, vestiários masculinos e femininos, banheiro para deficiente e acesso ao mezanino e aos armazéns. A área administrativa localizada no mezanino é destinada para os escritórios, banheiros (masculino e feminino), copa, escada e corredores totalizando área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo 100,00m² (cem metros quadrados) cada galpão. Os galpões possuem 2 docas ajustáveis para carga e descarga de veículos de cargas de todos os portes, com área total de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), sendo 900,00m² (novecentos metros quadrados) cada galpão, 01 das docas está equipada com rampa de acesso para empilhadeiras e veículos de pequeno porte e manutenções, toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com área de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas, as instalações objeto desta vistoria que subscrevo, oferecem todas as condições de segurança e comodidade, de operacionalidade e uso de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes. De forma conclusiva, aprovo as instalações do local para fins de funcionamento como ARMAZÉM GERAL, nos termos do Decreto Nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, Instrução Normativa DREI Nº 52/2022 e demais Leis vigentes. Hortolândia, 14 de novembro de 2023. Local: Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179 - FILIAL. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736- 4 - SSP/SP. Responsável Técnico: Eng. Civil: Tiago Abilio de Freitas, CREA: 5063270705 - ART: 28027230231806338. Rua Adherbal Stresser, 207 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP, cep: 05566-000, TEL. (11) 94865-1538.