Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 215

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022700215 215 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2023-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA BRASIL MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 09.220.655/0001-40,. OBJETO O presente Contrato Administrativo tem como objeto a locação de um imóvel comercial para funcionar como Almoxarifado da Divisão de Serviços Gerais, Materiais, Patrimônio e Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Santana - DSGMP. 2.2. O imóvel objeto deste Contrato, situado na Rua Ubaldo Figueira, nº 1836, Bairro Nova Brasília - Santana/AP - CEP 68927- 239, possui as seguintes características: imóvel comercial estilo galpão com medidas mínimas a partir de 320 m2 com pé direito alto de 06 m, bem iluminado, climatizado com estrutura elétrica para suportar duas centrais de ar de 60.000 btus de capacidade, drenos. O imóvel comercial com 03 salas para funcionar como escritório, sendo cada sala climatizada com capacidade de receber centrais de ar, 01 copa/ cozinha, 01 banheiro, 01 poço artesiano, caixa da água e bomba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 Art. 24, inciso - X (para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia), Lei Federal nº 8.245/1991, Processo Administrativo nº 206/2023-PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria..VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24/03/2023 a 23/03/2024 VALOR de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA J.R. MURA LTDA, CNPJ 01.373.207/0001 -74,. OBJETO O presente Contrato Administrativo tem como objeto a Locação de 5 (cinco) boxes marina para fins de guarda e monitoramento de embarcações, acompanhadas dos motores e demais apetrechos, como: coletes, tanques, remos, baterias, mastro, bomba dágua e outros acessórios indispensáveis a navegação, sob as seguintes condições e normas de funcionamento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação é fundamentada pela dispensa de licitação e rege -se pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.666/1993 Art. 24, inciso - X (para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia), Lei nº 8.245/1991, Processo Administrativo nº 584/2023 -SEMSA/PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria...VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/11/2023 a 07/11/2024. VALOR de R$ 35.700,00 ( Trinta e cinco mil e setecentos reais). AVISO DE CONVALIDAÇÃO Nº 2/2024-DCC/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei 8666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo 002/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO que, no âmbito municipal, a publicidade em questão fora plenamente cumprida na Edição 1551 do Diário Oficial do Município de Santana, veiculada em 19 de Abril de 2023; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei 9784/99, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis, Fica Convalidada A Publicação do Extrato do Contrato Administrativo Nº 002/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 24/03/2023 BRASIL MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.220.655/0001-40,- cujo objeto é a locação de um imóvel comercial para funcionar como Almoxarifado da Divisão de Serviços Gerais, Materiais, Patrimônio e Transportes da Secretaria Municipal de Saúde de Santana Tendo seu início em 24/03/2023 até 23/03/2024. Santana-AP, 26 de fevereiro de 2024. ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde AVISO DE CONVALIDAÇÃO Nº 3/2024-DCC/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei 8666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo 025/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO que, no âmbito municipal, a publicidade em questão fora plenamente cumprida na Edição 1703 do Diário Oficial do Município de Santana, veiculada em 12 de Dezembro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei 9784/99, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis, Fica Convalidada A Publicação do Extrato do Contrato Administrativo nº 025/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 12/12/2023 J.R. MURA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.373.207/0001 -74.,-Cujo o objeto é a Locação de 5 (cinco) boxes marina para fins de guarda e monitoramento de embarcações, acompanhadas dos motores e demais apetrechos, como: coletes, tanques, remos, baterias, mastro, bomba d água e outros acessórios indispensáveis a navegação, sob as seguintes condições e normas de funcionamento. Tendo seu início em 08/11/2023 até 07/11/2024. Santana-AP, 26 de fevereiro de 2024. ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES AVISO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Geral de Licitação torna público e oficializa, para conhecimento dos interessados, a presente retificação do EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de janeioro de 2024, página nº 14, conforme as disposições a seguir alinhadas: Onde se lê: ..." Contratado: L M DA SILVA LTDA" Leia-se: ".... Contratado: A L M DA SILVA LTDA." art. 12 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4/2/2021). Autazes, 26 de fevereiro de 2024. ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2021 Tomada De Preços Nº 003/2021. Contratante: Prefeitura Municipal De Barcelos/AM. CNPJ 04.271.037/0001-05. Contratada: N E M COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 19.010.995/0001-08. Objeto: "Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em concreto armado de ruas em áreas urbanas com drenagem, meio-fio e sarjeta, por meio do Termo de Convênio Nº 864904/2018 Firmado entre o Ministério da Defesa e o Município de Barcelos/AM". Prorrogação do prazo previsto no Termo de Contrato, por mais 107 dias, passando a viger de 04/03/2024 a 18 de junho de 2024. Data da Assinatura: 23/02/2024. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA EXTRATO DE CONTRATO Termo de Contrato 014/2023-PE, oriundo do Pregão Eletrônico 001/2023; Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas p/Município por meio da Proposta de Aquisição de Equipamentos 026359/2021 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 1. Contratante: O Município De Canutama (AM), CNPJ 04.247.441/0001-43; 2. Contratada: Gessica Zarzeka Olivo - GRM Máquinas e Locações, CNPJ 97.541.831/0001-02; 3. Valor: R$ 74.990,00. 4. Dotação Orçamentaria: 09-Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento; 2.024-Manutenção Sec. de Produção Rural e Abastecimento; 3.3.90.32.00- Material, bem ou serviço p/Distribuição Gratuita; Fonte do Recurso: Proposta de Aquisição de Equipamentos 026359/2021 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5. Prazo: O prazo de vigência é de 150 dias contados a partir da data de assinatura, admitida prorrogação por igual período. Canutama-Am, 09 de agosto de 2023. ROBERTO TORRES DE PONTES - Prefeito GESSICA ZARZEKA OLIVO - GRM MÁQUINAS E LOCAÇÕES CNPJ 97.541.831/0001-02 - Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Termo Aditivo Ao Termo De Contrato 033/2022, celebrado em 16/09/2022. Partes: Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, CNPJ 23.006.331/0001-34 e a Empresa J M L Gomes Filho-EPP, CNPJ 26.371.253/0001-65. Objeto: Prorrogação da vigência do prazo original por 120 dias. Suporte Legal: Cláusula 4º do TC 033/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2023 PROCESSO Nº 5225/2023 A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL n.º 108/2023, cujo objeto consiste na "Contratação de Empresa Especializada para Formação e Especialização dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, subitem 23.5 do edital, Motivada pela Secretaria Municipal de Educação - SEM E D. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referêncial, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda- se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. PUBLIQUE-SE Itacoatiara - AM, 26 de fevereiro de 2024 ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da Comissão