DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700065 65 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 4º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . Descrição do Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo Capacidade . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE CABRIÚVA 22084000 Não retornável 160 ml . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE CABRIÚVA 22084000 Não retornável 700 ml . Cachaça CACHAÇA WILLE 22084000 Não retornável 160 ml . Cachaça CACHAÇA WILLE 22084000 Não retornável 700 ml . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE CARVALHO 22084000 Não retornável 160 ml . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE CARVALHO 22084000 Não retornável 700 ml . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE UMBURANA 22084000 Não retornável 160 ml . Cachaça envelhecida CACHAÇA WILLE UMBURANA 22084000 Não retornável 700 ml . Licor fino de abacaxi FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de morango FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de amora FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de hortelã FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino folha de figo FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de banana FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de mel FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de néspera FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de uva FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de butiá FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de ameixa FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml . Licor fino de canela FA M I L L E C H AU L E T 22087000 Não retornável 500 ml Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 3, de 16 de FEVEREIRO de 2024, revogando o Art. 2°. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 101000.001452/1217-62, declara: Art. 1º Fica revogado o Art. 2° do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 2º Fica repristinado o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, DE 17 DE JULHO DE 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Susep nº 8.215, de 13 de setembro de 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 41 do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.629189/2023-27, resolve: Art. 1º Altera a Portaria Susep nº 8.215, de 13 de setembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... IV - deliberar sobre pleitos relativos às sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) não compreendidos nas atribuições das unidades administrativas da Susep; e ................................................................................................................................... § 1º decisões da COARE, cabe recurso ao Conselho Diretor da Susep, mediante voto do Superintendente. § 2º Os membros definidos no art. 3º deverão encaminhar para COARE relato de todas as deliberações tomadas relativas às sociedades seguradoras participantes do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em suas respectivas Diretorias. § 3º Para fins de fundamentação das deliberações no inciso IV, caso considere necessário, a COARE poderá consultar as unidades técnicas cuja atividade-fim tenha relação direta com o pleito." "Art. 3º .................................................................................................................... I - Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2); ................................................................................................................................... § 1º A coordenação da COARE caberá ao Diretor da Diretoria Técnica 2 (DIR2) ou ao seu substituto. § 2º A Diretoria Técnica 2 (DIR2) ficará encarregada de prestar o apoio administrativo à COARE. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.644748/2023-29, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da ALM SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 23.694.731/0001-80, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de outubro de 2023: I - mudança do objeto social; II - alteração da denominação social para SEGURADORA ALM S.A.; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Conceder à SEGURADORA ALM S.A. autorização para operar seguros de danos. Art. 3º Conceder à SEGURADORA ALM S.A. autorização para operar na 1ª(primeira), 2ª(segunda), 3ª(terceira), 4ª(quarta), 5ª(quinta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) regiões do território nacional. Art. 4º Ratificar que SEGURADORA ALM S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novemb ro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.600061/2024-62, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2023: I - incorporação da totalidade do patrimônio de AGROBRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.486.745/0001-09, com sede na cidade de Porto Alegre - RS; II - aumento do capital social em R$ 20.525.376,51, elevando-o para R$ 87.366.843,66, dividido em 62.983.894 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 128, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.648832/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, e de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, para HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, todos com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do contrato de compra de ações celebrado em 27 de maio de 2023, com fechamento em 22 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.921, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do artigo 5º, no §2° do artigo 26 e no §7° do artigo 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625496/2023-39, resolve : Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de DEUTSCHE RÜCKVERSICHERUNG AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Alemanha, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 31, de 28 de maio de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.924, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o § 2º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.652253/2023-73, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 1º de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.925, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 20203, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603709/2024-52, resolve : Art. 1º Homologar a destituição de administrador de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 5 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO