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Diário Oficial da União · 27/02/2024 · pág. 78

DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700078 78 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter drogas, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 233, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO Nº 233/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000714/2024-26 Obra: "Shame" Plataforma: HBO MAX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Shame", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 8/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por apresentar conteúdo sexual, nudez e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 198/2024 Ato de Concentração nº 08700.000765/2024-40. Requerentes: Ciapetro Trading Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Greenergy Brasil Trading S.A., Greenergy Fuels Ltd.. Advogados: Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 199/2024 Ato de Concentração nº 08700.000859/2024-19. Requerentes: Baxi Foods Ltda. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A. Advogados: Vitor Ottoboni Pavan, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 202/2024 Ato de Concentração nº 08700.001013/2024-04. Requerentes: M Ribeiro Holding Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 203/2024 Ato de Concentração nº 08700.000639/2024-95. Requerentes: BANCO MASTER S.A., NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e JK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Advogados: Sandra Terepins e Bruno Oliveira Maggi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 204/2024 Ato de Concentração nº 08700.000905/2024-80. Requerentes: ADNOC Fertilizers - Sole Proprietorship, L.L.C. e Fertiglobe plc. Advogados: Leonardo Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 210/2024 Ato de Concentração nº 08700.000915/2024-15. Requerentes: AMPM Comestíveis Ltda e Glaze International Holding Ltd. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Beatriz Kenchian, Milena Mundim, Fernanda Harari e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 211/2024 Ato de Concentração nº 08700.001012/2024-51. Requerentes: Belmonte Solar Holding S.A., Multiformato Distribuidora S.A., Raro Indústria de Alimentos Ltda. e Comercial Dahana Ltda. Advogados: Marcio Soares e Renata Caied. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 531, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN (processo nº 02061.000102/2022-50). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGIMENTO INTERNO REDE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO A ENCALHES E INFORMAÇÃO DE PINGUINS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN funcionará subordinada técnica e administrativamente a sua Secretaria Executiva e ao seu Grupo Gestor Adjunto, conforme disposto neste Regimento Interno. Art. 2º A REPIN terá como sede o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE, localizado à BR 230 - KM 10, na Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Bairro Renascer, Cabedelo - PB, e terá atuação em todo o território nacional. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA REPIN Art. 3º Compõem a REPIN: I - Plenária; II - Grupo Gestor Adjunto; e III - Secretaria Executiva. Seção I Da Plenária Art. 4º A Plenária da REPIN será composta por membros das instituições integrantes e membros convidados. Parágrafo único. É obrigatório para a instituição integrante ter no mínimo o membro titular do Grupo Gestor Adjunto, sendo opcional o membro suplente e mais um membro na Plenária. Art. 5º Compete aos membros da Plenária: I - participar das reuniões ordinárias mensais e de reuniões extraordinárias da REPIN, com direito a voz; II - auxiliar a Secretaria Executiva na gestão administrativa e técnica da REPIN, por meio de pareceres, estudos ou participações em Grupos de Trabalho; III - representar a REPIN em fóruns nacionais e internacionais que tratem de questões relativas aos pinguins, quando assim delegado pela Secretaria Executiva da REPIN; IV - zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno e pelas determinações do Grupo Gestor Adjunto ou da Secretaria Executiva; V - dar os créditos à REPIN em todos os trabalhos, notas, entrevistas e demais exposições públicas, quando da utilização de informações oriundas do banco de dados ou de ações conjuntas da Rede; e VI - viabilizar economicamente a sua participação nas reuniões da REPIN. Art. 6º Para a execução de suas atribuições, a Plenária se reunirá ordinariamente uma vez ao mês ou, extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva da REPIN ou por proposta de uma instituição integrante com aprovação de 2/3 do Grupo Gestor Adjunto, conforme as seguintes normas de funcionamento: I - fica prevista a reunião mensal, sendo necessária a confirmação de pauta com pelo menos 10 dias de antecedência através de aplicativo de comunicação definido pela Secretaria Executiva da Rede. No caso de não haver pauta, a reunião poderá ser cancelada pela Secretaria Executiva; II - as reuniões ordinárias da REPIN serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual; III - a ocorrência de reunião presencial deverá ser justificada e convocada com antecedência mínima de 60 dias, sendo cada Instituição responsável pelos seus custos de participação; IV - a organização da reunião será feita pela Secretaria Executiva da REPIN, com o apoio de um ou mais integrantes da Rede; V - a proposta de pauta da reunião deverá ser encaminhada em um prazo mínimo de 10 dias de antecedência, podendo receber sugestões das instituições integrantes até 5 dias após o seu envio; e VI - as deliberações e propostas da reunião estarão em memória apresentada para aprovação por meio eletrônico até 30 dias após a reunião, sendo essa memória de responsabilidade da Secretaria Executiva da REPIN. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da REPIN, por decisão própria ou motivada por um integrante, poderá convidar pessoas físicas ou jurídicas para participar da reunião de forma eventual para tratar de determinados assuntos de pauta. Art. 7º A Secretaria Executiva da REPIN, por decisão própria ou motivada por um integrante, poderá convidar pessoas físicas, pesquisadores ou especialistas em pinguins e assuntos correlatos, para compor a Plenária da Rede como membros convidados. Seção II Do Grupo Gestor Adjunto Art. 8º O Grupo Gestor Adjunto é o órgão máximo de deliberação da REPIN. Art. 9º O Grupo Gestor Adjunto da REPIN será composto pelo Secretário Executivo da REPIN e por um representante institucional indicado formalmente por cada uma das instituições integrantes da REPIN. Art. 10. Compete aos membros do Grupo Gestor Adjunto: I - participar das reuniões ordinárias e de reuniões extraordinárias da REPIN com direito a voz e voto; II - deliberar sobre as solicitações de inclusão de instituição candidata na REPIN; III - deliberar sobre a exclusão de instituição integrante; IV - propor alterações no Regimento Interno; V - indicar, entre os membros da Plenária, o Secretário Adjunto da Secretaria Executiva da REPIN; VI - auxiliar a Secretaria Executiva na gestão administrativa e técnica da REPIN, por meio de pareceres, estudos ou participações em Grupos de Trabalho; VII - deliberar sobre questões pertinentes à competência da REPIN; VIII - representar a REPIN em fóruns nacionais e internacionais que tratem de questões relativas aos pinguins, quando assim delegado pela Secretaria Executiva da REPIN; IX - elaborar o planejamento anual da REPIN; X - definir as regras, os recortes e as estratégias de atuação das instituições integrantes da REPIN para coleta de dados; XI - definir as regras para disponibilização de dados e material biológico da REPIN para pesquisas; e XII - auxiliar o CEMAVE na elaboração de relatórios, estudos e planos sobre pinguins no Brasil. Art. 11. Para a execução de suas atribuições, o Grupo Gestor Adjunto se reunirá durante as reuniões ordinárias, ou se reunirá extraordinariamente, por provocação da Secretaria Executiva da REPIN ou por proposta de uma instituição integrante com aprovação de 2/3 do Grupo Gestor Adjunto, conforme as seguintes normas de funcionamento: I - para que a reunião seja deliberativa quanto a assuntos relacionados à exclusão de membros ou mudanças no Regimento Interno é necessário quórum maior que dois terços das instituições integrantes do Grupo Gestor Adjunto; II - para que a reunião seja deliberativa quanto aos demais assuntos não relacionados no inciso "I", é necessário um quorum maior que 50% dos integrantes do Grupo Gestor Adjunto; III - as decisões do Grupo Gestor Adjunto serão prioritariamente por consenso, mas, caso este não seja atingido, será feita votação conduzida pela Secretaria Executiva; IV - deliberações quanto à exclusão de membros e à alteração do Regimento Interno necessitarão de aprovação de mais de dois terços dos representantes do Grupo Gestor Adjunto com direito a voto presentes na reunião; V - para os demais assuntos não relacionados no inciso "IV", as deliberações que forem a votação necessitarão de maioria absoluta das instituições integrantes presentes na reunião para aprovação; VI - as deliberações do Grupo Gestor Adjunto serão consubstanciadas em resoluções, moções ou recomendações, emitidas pela Secretaria Executiva da REPIN; VII - as deliberações do Grupo Gestor Adjunto estarão contidas na memória da reunião da Plenária; e VIII - as reuniões extraordinárias do Grupo Gestor Adjunto serão convocadas pela Secretaria Executiva da REPIN com antecedência mínima de 15 dias, indicando a data, o formato, o local e a pauta da reunião.