DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700080 80 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III Termo de Admissão de novo membro na Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins - REPIN Termo de Admissão à Rede REPIN que entre si celebram: O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres/ICMBio, localizado à BR 230 - KM 10, na Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Bairro Renascer, Cabedelo-PB, doravante referido como "CEMAVE" e XXX (razão social), (status), com sede em XXX (endereço da sede social), representado por XXX (nome e sobrenome do representante legal), doravante referido como "XXX", Considerando o Regimento Interno da REPIN, em vigor desde XXXXXX, doravante denominado "Regimento" e, em particular, as disposições de seu Artigo 9o, segundo o qual os membros da Rede conferem ao CEMAVE autoridade para assinar o presente termo de admissão de novo membro na REPIN. Considerando o relatório do Grupo Gestor Adjunto que se reuniu em XX/XX/XX, aprovando a adesão de XXX à REPIN; Fica definido que: Art. 1º Finalidade Este termo de admissão formaliza a adesão de XXX à REPIN. XXX compromete-se expressamente a cumprir as estipulações do Regimento. Art. 2º Data de vigência Art. 3º Especificar outros pontos, se aplicável Assinado em …., XX/XX/XXXX Pelo CEMAVE: Por XXX: GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Modifica os setores para instalação do Conselho Consultivo Integrado do Núcleo de Gestão Integrada Mico-Leão-Dourado Nº PROCESSO: 02126.003059/2021-00. O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS; Considerando o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado; Considerando a Portaria nº 87, em 07 de dezembro de 2005, que cria o conselho consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico- Leão-Dourado - CONAPA; Considerando o Decreto 73.791, de 11 de março de 1974, que cria a Reserva Biológica de Poço das Antas; Considerando a Portaria IBAMA Nº 103, de 06 de agosto de 2002, que cria o conselho consultivo da Reserva Biológica de Poço das Antas e a Portaria ICMBio nº 05/2018, que o modifica; Considerando o Decreto s/n°, de 22 de abril de 1998, que cria a Reserva Biológica da União; Considerando o Decreto s/n°, de 5 de junho de 2017, que amplia os limites da Reserva Considerando a Portaria IBAMA n° 99, de 6 de agosto de 2002, que cria o conselho consultivo da Reserva Biológica União e a Portaria ICMBio nº 04/2018, que o modifica; Considerando a Portaria nº 425, de 28/06/2021, que institui o Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mico-Leão-Dourado (SEI 9127502); Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02126.003059/2021-00, resolve: Art. 1° O Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e Reserva Biológica União é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I- PODER PÚBLICO: Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II- USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: Setor de Abastecimento de água/saneamento:; Setor de Produção rural; Setor de Mineração; Setor de Aquicultura/Pesca; Setor de Infraestruturas lineares; Setor de Turismo, cultura, esporte e lazer. III- ONG E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mico-Leão-Dourado à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo Integrado será presidido pelo chefe ou responsável institucional das Unidades de Conservação Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico- Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e Reserva Biológica União, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo Integrado será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico- Leão-Dourado, Reserva Biológica de Poço das Antas e Reserva Biológica União são previstas no seu Regimento Interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 254, de 29 de janeiro de 2024. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. BRENO HERRERA COELHO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 771/GM/MME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Permuta e realoca função de Confiança e Cargo Comissionado do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 48330.000027/2023-91, resolve: Art. 1º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a permuta de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios por 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias. Art. 2º Efetivar a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria-Executiva, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Consultoria Jurídica. Parágrafo único. Fica alterada a categoria FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, para FCE 2.10, de Assessor Técnico. Art. 3º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), de Coordenador, da Coordenação-Geral de Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria-Executiva, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.10), de Coordenador, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Ambientais dos Setores Energéticos e Mineral da Subsecretaria de Sustentabilidade. Art. 4º Efetivar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a realocação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas Ambientais dos Setores Energéticos e Mineral da Subsecretaria de Sustentabilidade, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Atividade Administrativa do Gabinete da Secretaria-Executiva. Parágrafo único. Fica alterada a categoria CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, para CCE 2.10, de Assessor Técnico. Art. 5º As modificações decorrentes das realocações, permutas e alterações, de que tratam os arts. 1º a 4º, serão refletidas: I - no regimento interno; e II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS PERMUTA E REALOCAÇÃO . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 2 Chefe FCE 1.07 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 3 Assessor Especial FCE 2.15 3 Assessor Especial FCE 2.15 . 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 . 4 Diretor de Programa FCE 3.15 4 Diretor de Programa FCE 3.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13