DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700081 81 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E R EG U L AT Ó R I O S 1 Subsecretário CCE 1.15 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS 1 Subsecretário FCE 1.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.12 1 Coordenador de Projeto CCE 3.12 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 . . SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário FCE 1.15 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . . SUBSECRETARIA DE S U S T E N T A B I L I DA D E 1 Subsecretário FCE 1.15 SUBSECRETARIA DE S U S T E N T A B I L I DA D E 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.113, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000262/2024-45. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.800 (quatro mil e oitocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.118, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000354/2024-25. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Sumaré - CTEEP - CPQ07, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,190 km (cinco quilômetros e cento e noventa metros) de extensão, que interligará a Subestação Sumaré - CTEEP à Subestação CPQ07, localizada no município de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.122, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000449/2024-49. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, compreendida entre 68 (sessenta e oito) e 130 (cento e trinta) metros, necessária à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 - Terminal Rio C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com, aproximadamente, 187,27 km (cento e oitenta e sete quilômetros e vinte e sete metros) de extensão, que interligará a Subestação Leopoldina 2 à Subestação Terminal Rio, localizada nos municípios de Leopoldina, Argirita, Senador Cortes, Maripá de Minas, Mar de Espanha, Santana do Deserto, Simão Pereira, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Rio das Flores, Vassouras, Barra do Piraí, Mendes, Piraí e Paracambi , estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.123, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000143/2024-92. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Araçagi - Pedra Azul, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 31,06 Km (trinta e um quilômetros e seis metros) de extensão, que interligará a SE Araçagi à SE Pedra Azul, localizada no município de Pedra Azul, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 446, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000117/2022-01, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94 em face do Despacho nº 1.237, de 4 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 447, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos 48500.003145/2023-52, decide por conhecer o Recurso Administrativo pela Kamila Rodrigues Ferreira, nome fantasia Laticínios Rio Doce, CNPJ 26.165.950/0001-60 em face do Despacho nº 3.043, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA, para, no mérito: (i) negar provimento à reclamação interposta; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 448, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos 48500.003482/2022-69 e 48500.005307/2019-19, decide por conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. CNPJ nº 34.551.154/0001-93 face ao Despacho nº 3.539, de 2022, que indeferiu o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Sertão Barreiras V e determinou, por conseguinte, a revogação da outorga. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO