DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700085 85 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P ES 0 4 3 1 2 1 2 A N SIZOTE A NOBRE SIZOTE 49.436.775/0001-01 48610.204251/2024-95 . GLPMS0431230 AUTO POSTO GUANANDIS LTDA 53.445.277/0001-94 48610.205044/2024-58 . G L P BA 0 4 3 1 1 6 0 AUTO POSTO MODELO LTDA 47.149.330/0001-07 48610.204920/2024-29 . GLPRS0431180 AZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 42.064.710/0001-25 48610.204855/2024-31 . GLPGO0431170 BRINDE GAS LTDA 50.537.499/0001-49 48610.204925/2024-51 . GLPSP0431158 BRITOS GAS E AGUA CAJAMAR LTDA 52.916.716/0001-37 48610.204905/2024-81 . GLPRS0431224 CARI RENATO DE VARGAS 92.776.780/0003-46 48610.200467/2024-81 . GLPSC0431172 COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA 27.647.417/0010-98 48610.204955/2024-68 . GLPPA0431219 COMERCIO VAREJISTA ARRAIS LTDA 51.854.572/0001-79 48610.205015/2024-96 . GLPSP0431232 CRISTOVAM ROGERIO ORTIZ 48.359.975/0001-37 48610.205045/2024-01 . GLPPR0431222 DIEGO DE ALMEIDA PIRES COMERCIO DE GLP LTDA 37.195.339/0002-81 48610.238531/2023-16 . GLPSC0431176 DISK FLORIPA COMERCIO DE GAS & AGUA LTDA 34.714.356/0001-09 48610.204907/2024-70 . GLPMG0431174 EDER DA SILVA PEDROSO 40.362.184/0001-54 48610.204114/2024-51 . GLPGO0431217 ESTELITA MARTINS SILVA CROK GAS, AGUA E BEBIDAS 45.945.996/0001-46 48610.204924/2024-15 . GLPSP0431182 GASBOM ESMERALDA COMERCIO DE GAS LTDA 53.355.987/0001-23 48610.203212/2024-71 . GLPPA0431228 J E S CORREA COMERCIO DE GAS LTDA 15.126.551/0007-69 48610.205029/2024-18 . GLPSP0431234 JASON GAS, AGUA E BEBIDAS EM GERAL LTDA 52.490.397/0001-40 48610.205066/2024-18 . GLPPA0431162 L M COMERCIO DE GAS LTDA 24.205.256/0001-01 48610.204852/2024-06 . GLPAL0431186 LEVE GAS GLP LTDA 44.837.605/0001-07 48610.204898/2024-17 . GLPPE0431166 M C COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 52.503.258/0001-04 48610.204844/2024-51 . GLPTO0431164 M L R DE LIMA LTDA 53.439.333/0001-88 48610.204904/2024-36 . GLPSC0431238 MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.435.735/0010-49 48610.204959/2024-46 . GLPRR0431168 OLIVEIRA & MELO LTDA 51.457.472/0003-70 48610.204502/2024-31 . GLPMA0431215 P LIMA COMBUSTIVEIS LTDA 21.365.409/0002-62 48610.204936/2024-31 . GLPMG0431178 REDE GAS UNIAO DE ABAETE LTDA 24.867.994/0002-97 48610.204928/2024-95 . G L P ES 0 4 3 1 1 5 5 ROELWA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 32.475.147/0002-05 48610.204592/2024-61 . GLPSP0431236 RONCONI 3 DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LT DA 53.289.493/0001-98 48610.204267/2024-06 . G L P ES 0 4 3 1 1 8 4 SAPUCAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 53.031.104/0001-20 48610.204858/2024-75 . GLPPE0431240 SYLNE COMERCIO DE GAS LTDA 50.895.612/0001-68 48610.204846/2024-41 . G L P BA 0 4 3 1 2 2 6 TRN COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 52.696.795/0001-18 48610.205025/2024-21 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 67, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de São Sebastião, nos termos que especifica. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI Nº 50000.029671/2020-82, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de São Sebastião, apresentado pela Companhia Docas de São Sebastião - CDSS, por meio do Ofício nº 7/2024-CDSS-DIRPRE, datado de 29 de janeiro de 2024, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de São Sebastião - 2024. Art. 3º Revogar a Resolução CAP/PSS/001/09, de 03 de agosto de 2009, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas de São Sebastião - CDSS. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 13.904, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão Q (DAVSEC nº 01-2015 - Q), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves. Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores de aeródromos; II - representantes designados de operadores aéreos. § 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS - desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.922, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 03/2024/GFIC/SIA, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87, resolve : Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13107, de 10 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 216. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.739, DE 28 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002390/2024-83, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0110 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1184/SIA de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.818, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.004263/2024-19, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 121/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 06 de fevereiro de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo da unidade SEVEN NAVICA (9PNK). Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade SEVEN NAVICA (9PNK) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. Art. 3º Revogar a Portaria nº 13.212/SIA, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, seção 1, página 122. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.819, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.004469/2024-49, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 122/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 06 de fevereiro de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR). Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. Art. 3º Revogar a Portaria nº 9.966/SIA, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, seção 1, página 72. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.886, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004896/2024-27, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0329 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.313/SIA, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 154. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.894, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048072/2023-88, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0283 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 758/SIA de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, Seção1, página 10. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI