DOMCE 28/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
Referência VB + GEE + Quinquênio Referência VB Graduado 12 7.560,54 T - Graduado 8.032,06 12 6.804,49 P - Graduado 7.136,38 12 6.552,47 O - Graduado 6.928,52 Especialista 15 7.836,00 P - Especialista 8.206,84 15 7.574,80 O - Especialista 7.967,81 15 7.052,40 M - Especialista 7.510,42 15 6.791,20 K - Especialista 7.079,29 Mestre 18 8.951,62 P - Mestre 9.277,30 18 8.056,45 M - Mestre 8.490,04 18 7.758,07 L - Mestre 8.242,76 Doutor 20 8.250,97 K - Doutor 8.618,26
Chorozinho/CE, 23 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:87E256CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 597/2024 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 5% (cinco por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 7 dias de fevereiro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
CARGO CLASSE REF SALÁRIO BASE PEB PEB I 1 R$ 2.321,79 2 R$ 2.391,46 3 R$ 2.463,20 4 R$ 2.537,09 5 R$ 2.613,20 6 R$ 2.691,60 7 R$ 2.772,35 8 R$ 2.855,52 PEB II 9 R$ 2.941,18 10 R$ 3.029,41 11 R$ 3.120,31 12 R$ 3.213,90 13 R$ 3.310,32 14 R$ 3.409,64 15 R$ 3.511,92 16 R$ 3.617,28 17 R$ 3.725,80 18 R$ 3.837,58