DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800107 107 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2021-SPE P&D A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, recomenda o credenciamento: seguintes serviços/grupos: PROCESSO 48500.006674/2023-16, Luiz Claudio Gutierrez Duarte, CPF: ..857-72, Serviços/Grupos DEFERIDOS: 2.1 Combustão de óleo e gás, 3.8 Hidrelétricas de larga escala, 3.9 Pequenas hidrelétricas e 6.1. Análise de sistemas de energia. A COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2024 Processo: 48500.000100/2024-15 Objeto: obter subsídios referentes às alterações na Resolução Normativa nº 957/2021 e na Resolução Normativa nº 1.009/2022, além de novas versões dos Módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 29/2/2024 a 18/3/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2024 Processo: 48500.006873/2022-35 Objeto: obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2024. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 29/2/2024 a 15/4/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2024 Processo: 48500.006873/2022-35. Objeto: obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2024. Modalidade: Manifestação oral. Reunião Presencial: 14/3/2024, em Manaus/AM. O local e horário da audiência pública serão publicados no site da ANEEL. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Audiências Públicas". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 5/2024 Processo: 48500.003290/2003-46 Objeto: obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2019 para 2025, nos termos da Nota Técnica nº 13/2024-STD/2024. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 28/2/2024 a 12/4/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2024 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1/2024. PROCESSO: SEI nº 48051.002180/2023-90. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.479, de 2022, e o Decreto nº 9.373, de 2018. DOADORA: Agência Nacional de Mineração no Estado de Roraima - ANM/RR, CNPJ nº 29.406.625/0022-64, sediada à Rua Dr. Arnaldo Brandão, 1195, São Francisco, Boa Vista-RR, CEP 69.305-080. DONATÁRIA: Missão Internacional de Paz, CNPJ nº 04.704.628/0001-29, sediada à Quadra AR 01, Conjunto 06, Área Especial, n° 07, Sobradinho II, Brasília-DF, CEP: EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 2/2024 ESPÉCIE: ESPÉCIE: Termo de Doação nº 2/2024. PROCESSO: SEI nº 48051.002180/2023- 90. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.479, de 2022, e o Decreto nº 9.373, de 2018. DOADORA: Agência Nacional de Mineração no Estado de Roraima - ANM/RR, CNPJ nº 29.406.625/0022-64, sediada à Rua Dr. Arnaldo Brandão, 1195, São Francisco, Boa Vista-RR, CEP 69.305-080. DONATÁRIA: Missão Internacional de Paz, CNPJ nº 04.704.628/0001-29, sediada à Quadra AR 01, Conjunto 06, Área Especial, n° 07, Sobradinho II, Brasília-DF, CEP: 73.060-100. OBJETO: Doação de veículos oficiais inservíveis da ANM/RR, relacionados no Termo de Doação indicado no preâmbulo, para utilização pela Donatária dentro dos fins a que se destina, transferindo o domínio, a posse e a propriedade sobre os bens. VALOR: R$ 100.274,00 (cento mil e duzentos e setenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA: 22/02/2024. SIGNATÁRIOS: Sr. Juliano Flávio dos Reis Rezende, CPF nº 967.754.406-34, Superintendente de Gestão Administrativa da ANM, e a Sra. Priscilia Delair dos Santos Carvalho, CPF nº 698.232.004-91, Presidente da Missão Internacional de Paz. Juliano Flávio dos Reis Rezende- Superintendente de Gestão Administrativa AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 1005/2023. Nº Processo: 48610.202657/2022-71. Concorrência. Nº 29/2022. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 60.633.674/0001-55 - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAU LO S/A IPT. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de 22/02/2024 a 22/02/2025, com base no art. 57, inciso II, da lei nº. 8.666, de 1993; e 2. Assegurar à contratada o direito de pleitear o reajuste do valor dos serviços, com efeito retroativo à data do aditivo contratual, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na prescrição da cláusula sexta do contrato e no item 17 do termo de referência.. Vigência: 22/02/2024 a 22/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.111.103,12. Data de Assinatura: 21/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no inciso II, do art. 17, da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, torna público que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 21 de fevereiro de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização de Operação ANP nº 353, 15 de outubro de 2004, anteriormente outorgada a sociedade DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0002-80, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 170, de 20 de fevereiro de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação no Diário Oficial da União. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número do processo administrativo SEI ANP nº 48600.203936/2023-52, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. JARDEL FARIAS DUQUE 73.060-100. OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis da ANM/RR, relacionados no Termo de Doação indicado no preâmbulo, para utilização pela Donatária dentro dos fins a que se destina, transferindo o domínio, a posse e a propriedade sobre os bens. VALOR: R$ 29.174,29 (vinte e nove mil cento e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). DATA DE ASSINATURA: 22/02/2024. SIGNATÁRIOS: Sr. Juliano Flávio dos Reis Rezende, CPF nº 967.754.406-34, Superintendente de Gestão Administrativa da ANM, e a Sra. Priscilia Delair dos Santos Carvalho, CPF nº 698.232.004-91, Presidente da Missão Internacional de Paz. Juliano Flávio dos Reis Rezende- Superintendente de Gestão Administrativa COMUNICADO SDL-ANP Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto alíneas "d" e "e", do inciso II, do artigo 25 da Resolução ANP nº 08/2007, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.202484/2024-53 OFÍCIO Nº 31/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 87.199.451/0001-88 AGRODIESEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE