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Diário Oficial da União · 28/02/2024 · pág. 92

DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800092 92 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 250ª REUNIÃO REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e cinco minutos, por videoconferência, aprovada pelo colegiado, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), secretariado por mim, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral. Participaram o Presidente do Conselho EFRAIN PEREIRA DA CRUZ e os Conselheiros DENILVO MORAIS, BRUNO RODAMILANS LOWE STUKART, BRUNO MARTINS RIZARDI, DANY ANDREY SECCO e THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO. ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Diante da participação de todos os Conselheiros, restou configurado o atendimento do quórum estatutário. Assim, o Presidente do Conselho Efrain Cruz cumprimentou os participantes e declarou aberta a reunião. APROVAÇÃO DE ATAS. Foi postergada a aprovação da ata da 248ª reunião e aprovada a ata da 249ª reunião do Conselho de Administração. D E L I B E R AÇÕ ES . (1) PDCA n° 042/2023 - Eleição de Diretores. Alessandra Lopes contextualizou e os Presidentes do Conselho de Administração, Efrain Cruz, e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Denilvo Morais, apresentaram a matéria. O Conselho tomou conhecimento da autodeclaração de desimpedimento dos Diretores para exercerem seus cargos, conforme formulários encaminhados. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 01/250ª: (a) Destituir o Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais GIOVANI VITÓRIA MACHADO, a partir da posse do indicado no item (b); (b) Eleger o Senhor THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA, como Diretor de Estudos Econômico- Energéticos e Ambientais, para prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2024; e (c) Eleger o Senhor REINALDO DA CRUZ GARCIA, como Diretor de Estudos de Energia Elétrica, para prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2024. O colegiado registrou agradecimento, reconhecendo as contribuições do Diretor Giovani Machado em sua trajetória na EPE. (2) PDCA n° 043/2023 - Plano de Contingência 2024 - Despesas Discricionárias. Foram convidados a Diretora de Gestão Corporativa Angela Livino, o Superintendente de Recursos Financeiros Sandro Abílio e sua Adjunta Mariana Azevedo. Angela Livino contextualizou a matéria e Thiago Prado complementou, explicando que o plano entrará em vigor caso a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja aprovada com os créditos condicionados. Denilvo Morais solicitou verificar se a concessão de auxílio moradia na EPE foi autorizada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Questionada por Bruno Stukart, Angela Livino informou que os créditos de investimento para infraestrutura devido à contratação de pessoal não foram condicionados. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 02/250ª: Aprovar o Plano de Contingência da Empresa de Pesquisa Energética para o exercício de 2024. Os convidados retiraram-se da reunião. (3) PDCA n° 044/2023 - Aprovação das propostas de Plano Estratégico de Longo Prazo (PLP) para o Ciclo 2024-2028 e de Plano de Negócios Anual (PNA) 2024. Foi convidado o Assessor Interino da Presidência Elzenclever Aguiar, que apresentou a matéria. Questionado por Bruno Stukart sobre os projetos de tratamento de rotatividade de pessoal, Elzenclever Aguiar citou as ações indiretas de monitoramento do clima organizacional e de recomposição do quadro de pessoal. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 03/250ª: (a) Aprovar o Plano Estratégico de Longo Prazo (PLP) para o Ciclo 2024-2028; (b) Aprovar o Plano de Negócios Anual (PNA) 2024; e (c) Determinar que a Diretoria Executiva da EPE controle e monitore os planos táticos vinculados ao Plano de Negócios Anual (PNA) 2024, dando ciência dos seus resultados ao colegiado nas reuniões mensais após o fechamento dos balanços quadrimestrais. O convidado retirou-se da reunião. (4) PDCA nº 045/2023 - Alteração do Estatuto Social da EPE. Alessandra Lopes apresentou a matéria. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA n° 04/250º: (a) Manifestar-se favoravelmente à alteração do Estatuto Social da EPE; (b) Determinar à Secretaria-Geral que submeta o edital de convocação e matéria para apreciação pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser agendada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e (c) Determinar que, após aprovação do Estatuto Social na AGE, a Secretaria-Geral solicite a atualização do documento intranet e no site da EPE. ASSUNTOS GERAIS. (1) Balanços 1º e 2ºQ/2023 PNA 2023. Foi convidado o Gestor de Conformidade e Riscos Elzenclever Aguiar, que entregou o balanço do 1º quadrimestre de 2023 e apresentou o balanço do 2º quadrimestre de 2023 do Plano de Negócios Anual 2023, com a motivação e o contexto geral, as ações e o alinhamento aos objetivos estratégicos do Plano de Longo Prazo (PLP) 2023-2027, além dos resultados consolidados. Thiago Prado ressaltou a proposta de elaboração de novo planejamento estratégico, alinhado com o Ministério de Minas e Energia (MME), o Conselho Consultivo (Concepe) e os empregados da EPE. (2) Relatórios 3ºQ/2022 e 2022 CGR. Elzenclever Aguiar entregou o relatório de monitoramento de resultados do 3º quadrimestre de 2022 e apresentou o relatório de resultados de 2022 da área, incluindo a matriz de riscos estratégicos. Em seguida, o convidado retirou-se da reunião. Dany Secco sugeriu aprimoramento na parte conceitual dos riscos, citando exemplos. (3) PDE e PNE. Foi convidada a Assessora da Presidência Patricia Nunes, que apresentou as diferenças entre o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e o Plano Nacional de Energia (PNE), além dos fluxos de elaboração dos planos. Thiago Prado salientou a importância do recebimento das informações para os trabalhos, sugerindo que o PDE passe a ser um plano com horizonte de quinze anos, tendo em vista a robustez do documento e seu longo cronograma, informando a proposta ao MME de revisão do PDE a cada dois anos. Bruno Stukart reforçou a importância dos dois documentos e Denilvo Morais ressaltou a importância do alinhamento da EPE com o Ministério. Efrain Cruz parabenizou o trabalho e a convidada retirou-se da reunião. (4) Notícias da EPE. Thiago Prado destacou a admissão de novos empregados e o programa de ambientação, incluindo apresentações com outros órgãos do setor de energia. O Presidente da EPE explicou o andamento das negociações do acordo coletivo de trabalho, a reunião junto aos sindicatos e o pedido de urgência para reunião com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Bruno Stukart acrescentou a insatisfação dos empregados com a morosidade do processo, relatando que os empregados aprovaram o estado de greve em Assembleia sindical. (5) Ofício Resolução CGPAR nº 48/2023. Alessandra Lopes relatou o recebimento do ofício circular SEI nº 1189/2023/MGI, sobre a Resolução CGPAR nº 48, de 6 de setembro de 2023, que estabelece diretrizes e parâmetros de governança para as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos, e controle interno das empresas estatais federais. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece os procedimentos para vistoria e concessão de Autorização de Pesca para as embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira para operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus) e de lagosta verde (Panulirus laevicauda) nas modalidades de pesca 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.624, de 1° de agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Acórdão do Tribunal de Contas da União TC-021.411/2014-0, e o que consta no Processo nº 00350.003204/2023-27, resolve: Art. 1º Fica determinada a realização de vistoria das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus) e de lagosta verde (Panulirus laevicauda), nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, do anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. §1° A vistoria de que trata o caput deverá ser realizada até 30 de abril de 2025, na forma do art. 15 da Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §2° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deverá ser protocolado no Ministério da Pesca e Aquicultura até 30 de abril de 2025, na forma do art. 16 da Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §3° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deve ser protocolado pelo interessado da embarcação, ou pelo agente vistoriador, ou por procurador, desde que autorizado pelo interessado, por meio do documento de procuração. §4° O Relatório de Vistoria da Embarcação de Pesca deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio do sítio eletrônico: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php ?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_ externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, selecionando a Unidade da Federação que a embarcação de pesca está atualmente registrada. §5° Na impossibilidade de realizar o protocolo via peticionamento eletrônico, o interessado, o seu procurador, ou o agente vistoriador poderão realizar de forma presencial nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos Estados que a embarcação está atualmente registrada. §6° A embarcação de pesca que não tiver seu Relatório de Vistoria protocolado no prazo previsto no §2° deste artigo, terá sua Autorização de Pesca cancelada. Art. 2º O Relatório de Vistoria deverá ser analisado pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação de residência do interessado, com base nas legislações de ordenamento, registro e monitoramento. § 1° Quando identificada qualquer transformação da embarcação de pesca a análise e deferimento do requisito deverá ser realizada diretamente Superintendência, mantendo-se a quantidade de covos ou cangalhas que consta na Autorização de Pesca anteriormente concedida. § 2° O Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira deverá ser emitido com as informações constantes no documento de inscrição da Autoridade Marítima válido. § 3° A emissão e entrega do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira está condicionada à comprovação da situação de sinal ativo e regular no Sistema do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS. Art. 3º O procedimento de vistoria de que trata esta portaria poderá ser realizado pelos agentes públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura ou pelos agentes públicos dos órgãos e entidades públicos estaduais ou municipais, desde que possuam formação profissional de nível superior na área de competência para realizar vistorias de embarcações de pesca. § 1° Os agentes públicos estaduais ou municipais deverão realizar os procedimentos de habilitação e certificação nos moldes definidos na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficando dispensados para os agentes públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura. (6) Atas demais órgãos de governança. Alessandra Lopes entregou, para conhecimento, as atas das 197ª e 198ª reuniões do Conselho Fiscal e das 724ª a 728ª reuniões da Diretoria Executiva. E N C E R R A M E N T O. Dany Secco informou a participação do Tribunal de Contas da União (TCU) em sete painéis na 28ª Conferência das Partes (COP 28) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e destacou a ferramenta ClimateScanner, iniciativa em que Instituições Superiores de Controle (ISC) ao redor do mundo promoverão uma avaliação global das ações governamentais relacionadas à mudança do clima. Efrain Cruz sugeriu à EPE reunião com o TCU para melhor entendimento da ferramenta. Por fim, às dezessete horas e quinze minutos, o Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a 250ª reunião do Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros participantes e por mim. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 15/01/2024 sob o nº 2501791.