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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/02/2024 · pág. 49

DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2BC81179

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.960 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO EMPRESÁRIO RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Organica do Municipio de Irauguba. Faz saber que a Camara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao empresário RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de fevereiro de 2024.

PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5295460A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 12 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, assim como: CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição, sempre com base na função social da propriedade; CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna, preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO o Decreto de nº 117/2023, de 20 de dezembro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 68,81m², de propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.931, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de 68,81 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,55 metros, do vértice P1 (413135.00/9584496.00) ao vértice P2 (413140.00/9584495.00) limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do vértice P3 (413140.00/9584510.00) ao vértice P4 (413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56 metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1 (413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:89B72A1C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, assim como: CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição, sempre com base na função social da propriedade; CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna, preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO o Decreto de nº 118/2023, de 20 de dezembro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 97,17 m², de propriedade da Sr. João Coelho Pinto, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.932, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de 97,17 m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro, Sede do Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, com as seguintes limitações: AO SUL

(FRENTE): Medindo 3,50 metros, do vértice P1 (413132.00/9584497.00) ao vértice P2 (413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À