DOMCE 29/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
• Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional; • Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com a coordenação pedagógica do munícipio e a coordenação do projeto, a elaboração, execução e acompanhamento das propostas curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada; • Orientar as escolas na execução e Implementação da Escola em Tempo Integral; • Garantir os profissionais necessário para o desenvolvimento das atividades da Escola em tempo integral, inclusive um auxiliar de creche para as turmas de até 3 (três) anos de idade; • Traçar metas anuais e plurianuais de implementação da política de Educação em Tempo Integral; • Elaborar projeto anual de melhorias na infraestrutura das escolas com aquisição de equipamentos e mobiliários, construções, ampliações e adequações das Unidades Escolares com oferta da Educação em Tempo Integral; • Garantir o transporte escolar para todos os alunos, que deles precisem, para chegar até a escola. • Oferecer suporte técnico e pedagógico na escrituração da documentação dos estudantes, nos documentos de base legal e no apoio as ações de suporte pedagógico para a efetivação da Política da Escola em Tempo Integral.
Art. 13º - Compete as escolas:
• Adequar seus regimentos internos e Proposta Pedagógica ao contexto de Educação em Tempo Integral; • Ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização, nos termos do Art. 8º desta Lei. • Operacionalizar as ações da Escola em Tempo Integral, in loco, garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados; • Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a educação em tempo integral; • Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no projeto. • Adequar e fazer os devidos ajustes, de acordo com a legislação vigente, na escrituração da documentação escolar do aluno.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos por resolução do Conselho Municipal de Educação.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:AC1DED09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 172/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 172/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS RELEVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por serviços relevantes:
NOME CPF CARGO PERCENTUAL Renato Marcelino dos Santos 030.615.343-26 Agente Administrativo 50% (Cinquenta por cento) Rodrigo Marcelino Andrade 069.974.763-50 Orientador Social 50% (Cinquenta por cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 27 de fevereiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D3DF00B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 170/GP/2024
PORTARIA NO 170/GP/2024
NOMEIA EM CARGO EFETIVO DE VIGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 30000193-41.2023.8.06.0122.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em julgado emitida aos Autos Processuais n° 30000193- 41.2023.8.06.0122;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para provimento em cargo efetivo de VIGIA, com lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o candidato FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n° 057.702.433-76, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em leis municipais específicas;
Art. 2º - O servidor nomeado deve comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela Vista, Mauriti — CE, no horário das 08h00min às l2h00min, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 23, §1º da Lei Municipal nº 518/2003), a contar da publicação deste, a fim de que apresente a documentação exigida nos itens 5, 6 e 7, com os seus subsequentes subitens, do edital do concurso, para tomar posse no cargo.
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §l° da Lei Municipal n° 518/2003;