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Diário Oficial da União · 29/02/2024 · pág. 164

DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900164 164 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 264-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 015.009/2015-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ELO BRASIL PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 10.760.664/0001-02, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 837/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 3/5/2023, proferido no processo TC 015.009/2015-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/2/2024: R$ 4.824.520,31; em solidariedade com os responsáveis: IEC Instituto Educar e Crescer - CNPJ: 07.177.432/0001- 11, Ana Paula da Rosa Quevedo - CPF: 001.904.910-27 e Wellington Alves de Melo, CPF: 696.519.491-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 199-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 015.009/2015-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO WELLINGTON ALVES DE MELO, CPF: 696.519.491-04, do Acórdão 837/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 3/5/2023, proferido no processo TC 015.009/2015-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/2/2024: R$ 4.824.520,31; em solidariedade com os responsáveis IEC Instituto Educar e Crescer - CNPJ: 07.177.432/0001-11, Ana Paula da Rosa Quevedo - CPF: 001.904.910-27 e Elo Brasil Produções Ltda - ME - CNPJ: 10.760.664/0001-02. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 187-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 TC 012.418/2017-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ERMINDO PINATTO, CPF: 012.508.988-03, dos Acórdãos 660/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, prolatado na sessão de 31/3/2021 e 1915/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 17/8/2022, proferidos no processo TC 012.418/2017-0, por meio dos quais o Tribunal conheceu dos recursos interpostos contra o Acórdão 1467/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, sessão de 26/6/2019, e, no mérito, rejeitou-os. Dessa forma, fica ERMINDO PINATTO notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/2/2024: R$ 87.548,91; em solidariedade com os responsáveis: Francisco Canindé Fernandes de Macedo, CPF: 209.988.051-49; Ivanhoé Martins Fernandes, CPF: 297.530.907-49; José Domingos Soares, CPF: 142.796.144-15; André Pinatto, CPF: 627.781.022-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 8.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO No D.O.U. do dia 28/02/2024, página 146, seção 3, AC2023/0258. Processo: 200.009998/2023-56, celebrado com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS - TRE-TO. CNPJ: 05.789.902/0001-72. Onde se lê: "objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes", leia-se: "estabelecer a cooperação técnico-cientifica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do SENADO e do TRE-TO" EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0046. Processo: 00200.018396/2023-90. Celebrado com AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 03.486.598/0001-69. Data da Assinatura: 26/02/2024. Objeto: Prorroga a vigência de 20 de maio de 2024 a 19 maio de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Aldiocir Francisco Dalla Vecchia. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CT2020/0124. Processo: 00200.015673/2023-11. Celebrado com CLARO S/A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Data da Assinatura: 28/02/2024. Objeto: Prorroga a vigência de 31 de março de 2024 a 30 março de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Juliana Franco Jibran Hsieh e Davi de Oliveira Bertucci. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 01º Termo Aditivo ao CT2023/0016, celebrado com a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA. CNPJ: 60.501.293/0001-12. Processo: 200.014892/2023-74. Data da Assinatura: 27/02/2024. Objeto: Prorrogação do contrato de 21 de março de 2024 a 20 de março de 2025. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 339039. Nota de Empenho nº 2024NE000089, de 04/01/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Editora: Juliana Mayumi Oshiro e Lilian Ketty Miotto. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2023/0096, celebrado com a empresa ECALC SISTEMAS DE COMPUTAÇÂO LTDA - EPP CNPJ: 01.365.662/0001-28. Processo: 200.019550/2023-41. Data da Assinatura: 27/02/2024. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 12 de junho de 2024 a 12 de junho de 2025. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natura de Despesa: 339039. Nota de Empenho: 2024NE964. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Valdir Santos Souza Filho