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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/03/2024 · pág. 70

DOMCE 01/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data.

Leia-se: Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) OLAVO GARCIA DE MELO NETO, portador (a) do CPF 025.562.553-74, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Fundação Cultural de Quixadá, matrícula 00000044, admitido (a) em 23/08/2022, no cargo de Agente Administrativo, Licença para cursar Graduação, por um período de 06 (seis) meses nas terças-feiras e quintas-feiras de acordo o Parecer Jurídico nº 15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:800BED7A

GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 28.02.001/2024

ERRATA Nº 28.02.001/2024

No DECRETO Nº 026/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, considere-se: Onde se lê: [...] Art. 15. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria - Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. [...] Leia-se:
[...] Art. 14. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria - Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 16. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. [...]

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 de fevereiro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CB271459

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 28.02.001/2024 - PORTARIA Nº 26.02.001/2024

ERRATA Nº 28.02.001/2024

Na Portaria Nº 26.02.001/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, considere-se:

Onde se lê:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE, no cargo de Guarda Civil Municipal, admitido em 10/11/2022 sob matrícula nº 00922573, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos II, III, IV, VII e IX, e Art.125, inciso V, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. Com o imediato afastamento do servidor de suas atividades laborais, para devida apuração dos fatos.

Leia-se: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor FRANCISCO AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE, no cargo de Guarda Civil Municipal, admitido em 10/11/2022 sob matrícula nº 00922573, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos II, III, IV, VII e IX, e Art.125, inciso V, com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 Fevereiro de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D8477AA2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1

AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.12.11.1, sendo o seguinte: EMPRESAS HABILITADAS: L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, ABRAV CONSTRU. SERV. EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP e ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, F. VICENTE P. FILHO – ME, ELETROPORT SERV.PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, RIOFE SERVIÇOS E ADMINIDTRATIVO LTDA, EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI - ME e MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional das empresas e Comprovação de capacidade técnico-profissional dos responsáveis técnicos insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital Convocatório); ARN CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentar