DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030100119 119 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 5.512, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0004269-79.2024.4.03.8000 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor JULIO CESAR ARGENTIM, RF n.º 1232, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa. MARISA FERREIRA DOS SANTOS RESOLUÇÃO PRES Nº 689, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0013961-36.2023.4.03.8001, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pelo servidor ÁLVARO CÉSAR SOUZA DA SILVA, para o quadro de pessoal do C. Superior Tribunal de Justiça, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal daquela C. Corte Superior, ocupado pelo servidor PEDRO GOMES TEIXEIRA, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça. MARISA FERREIRA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 2.883, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000180-74.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor HELCIO OTAVIO CARNEIRO, matrícula 10204, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 20, incisos I a V, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, c/c o artigo 6º, §2º, inciso II, alínea "b", item 2, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/22, com as alterações promovidas pela Portaria MTP 3.803/22, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004803-27.2023.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor ADÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula 11879, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0008335- 12.2023.4.04.8000, resolve: REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ocupado pelo servidor SAULO SILVA TANAN, em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pelo servidor LUÍS FABRÍCIO MARASCA, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 85, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0004001-50.2023.4.05.7500, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora LUZINEIDE MARIA MARTINS DO REGO BARROS, matrícula PE1849, no cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, com os proventos integrais e direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 4º, §§ 6º, inciso I e 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº. 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação - AQ, por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e com o art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, bem como acrescido da incoporação, fundamentanda em decisão judicial transitada em julgado, dos "quintos/décimos" incorporados/atualizados entre 08/04/1988 a 04/09/2001, em conformidade com a modulação dos efeitos definida pelo STF no RE.638.115-Tema 395. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 87, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo e. Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão de 07/02/2024, nos autos do PA nº 0011488- 19.2023.4.05.7000, resolve: I - REDISTRIBUIR, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária de Pernambuco, ocupado pelo servidor LUÍS FABRÍCIO MARASCA, em reciprocidade com a redistribuição de cargo de mesma denominação ocupado pelo servidor SAULO SILVA TANAN, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor SAULO SILVA TANAN, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, dos artigos 44 a 46 da Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal, e, ainda, com fundamento no art. 7º, caput, e parágrafo único, da Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 96, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0004003-20.2023.4.05.7500, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS FULCO DE MORAIS, matrícula PE2801, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, com proventos integrais e direito à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ), e a incorporação de 7,5% (sete e meio por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 16, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0008831- 93.2022.4.05.7500, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor MARCOS ANTÔNIO LIRA MADUREIRA, matrícula PE1091, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe C, Padrão-13, do quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, com proventos compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, proporcional, mais o Benefício Especial em sua integralidade, fundamenta no art. 10, §§1º, inciso II e 4º, e art. 26, §§ 1º, 2º, inciso II e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0003987-75.2023.4.05.7400, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora FRANCISCA NEIDA FERREIRA DA SILVA TORRES, matrícula PB377, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária da Paraíba, com os proventos calculados como integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, § 3º, inciso II e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 100, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos Chagas e, ainda, com fundamento no Capítulo XVI, item 2, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2017, Seção 3, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0000401-93.2024.4.05.7400, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação de GESSYCLEIDE BATISTA DUARTE para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Médio, Classe "A", Padrão 1, conforme a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, do quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária da Paraíba, de que trata o Ato nº 52, de 22/01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/2024, Seção 2, em razão de perda de prazo para posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 101, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, considerando o decidido pelo e. Conselho de Administração deste Tribunal nos autos do PA nº 0005350-46.2017.4.05.7000, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0000346-27.2024.4.05.7600, resolve: DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 07 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Ceará, ocupado pelo servidor FRANCISCO JARDEL DE SOUSA SANTOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável. FERNANDO BRAGA DAMASCENO