DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100062 62 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 446 - MARLENE SALETI SCARPELINI VILLELA ROSA, UHE Serra do Facão, município de Campo Alegre de Goiás/GO, irrigação. Nº 447 - BINOTTI SEEDS LTDA; FLORI LUIZ BINOTTI E MARCIO MOISES BINOTTI, rio Bezerra, município de Formosa/GO, irrigação. Nº 448 - BINOTTI SEEDS LTDA; FLORI LUIZ BINOTTI E MARCIO MOISES BINOTTI, rio Bezerra, município de Formosa/GO, irrigação. Nº 449 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA, rio Piranhas, município de Jucurutu/RN, irrigação. Nº 453 - MARCONDES VIEIRA FRAGA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, aquicultura. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 450 - Revogar, a contar de 22 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a JOSE PEDRO DIAS ALVES, por meio da Outorga ANA nº 1710, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU em 28 de julho de 2023, seção 1, página 52, por motivo de desistência do usuário. Nº 451 - A Resolução ANA nº 970, de 18 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2016, seção 1, página 78, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................................................................... §1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação denominado "Porto 1" referente às coordenadas com latitude S 21° 25' 23,00'' e longitude: W 46° 59' 30,00''." (NR) §2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da solicitação, de 23 de fevereiro de 2024. (NR) Nº 452 - A Resolução ANA nº 2063, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em 29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................................................................... §1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação denominado I - ponto de captação 1" referente às coordenadas com latitude S 19° 59' 11,00'' e longitude: W 47° 47' 50,00''." (NR) §2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da solicitação, de 23 de fevereiro de 2024." (NR) O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa CS Mobi Cuiabá SPE S.A, CNPJ nº 48.651.247/0001-02. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeconº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa CS Mobi Cuiabá SPE S.A, CNPJ n.º 48.651.247/0001-02, que tem por objetivo a modernização e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil, na região Central de Cuiabá/MT, visando atrair a atenção ao comércio local, com a oferta de variados serviços para a população e turistas, ampliação e qualificação do turismo local, geração de empregos e oportunidade de crescimento e desenvolvimento para o município, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 40.121.287,69(quarenta milhões, cento e vinte e um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 132.901.609,61 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e um mil seiscentos e nove reais e sessenta e um centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960,de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura urbana - implantação de centros administrativos para atender a prestação de serviços ofertados pelo poder público. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. RESOLUÇÃO SUDECO Nº 191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa RRP Energia LTDA., CNPJ nº 51.911.372/0001-00. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa RRP Energia LTDA., CNPJ n.º 51.911.372/0001-00, que tem por objetivo a implantação, no município de Tapurah/MT, de unidade para produção de derivados de milho, através do processo de transformação do milho em etanol hidratado, etanol anidro, DDG's (grãos secos de destilaria com solúveis), óleo, energia, CO² e CBIO's, com capacidade para processar 1.000 t/dia de milho, composto por construção de obras civis e aquisição de equipamentos moagem de milho; para produção de etanol hidratado/etanol anidro e energia; e para armazenagem de grãos e de etanol, além de estações para tratamento de águas e de efluentes e estrutura administrativa, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 316.848.487,17(trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960,de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura" - produção de biocombustíveis, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto no Art. 3º, inciso VI, na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se das prioridades setoriais de Infraestrutura e estruturante - produção, refino e distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 192, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Ribeirão do Salto Energia LTDA., CNPJ nº 16.995.932/0001-51. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Ribeirão do Salto Energia LTDA., CNPJn.º16.995.932/0001-51, que tem por objetivo a implantação de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH), na cidade de Mineiros/GO, em área de vocação para o desenvolvimento de usinas de geração de energia hídrica, através de Geração Distribuída (GD), com o intuito de gerar 15.557,76 MWh anuais garantidos de energia elétrica e venda, coma participação de recursos do FDCO no valor de R$ 15.791.646,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e seis reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$31.583.292,00 (trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e dois reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura" - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO